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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Santa Rita
PROJETO DE LEI Nº 79/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e
remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a Construção, reforma
e aplicação da Sede do Conselho Tutelar no Bairro de Tibiri II, ficando o poder
executivo autorizado a construir, como abaixo descriminamos:
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistencia Social
244 - Assistencia Comunitária
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
2218 - Construção, reforma e aplicação da Sede do Conselho Tutelar no Bairro de Tibiri II
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4490.51 – Obras e Instações ............................................................................................ R$ 350.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus
parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistencia Social
244 - Assistencia Comunitária
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
1073 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4490.51 – Obras e Instações ............................................................................................ R$ 350.000,00
Gabinete do Prefeito de Santa Rita/PB. Em, de 23 de Março de 2023.
_________________________________________
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Santa Rita
MENSAGEM ____/2023 Santa Rita, 17 de Maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente, para cobrir a Construção, reforma e aplicação da Sede do
Conselho Tutelar no Bairro de Tibiri II e os elementos de despesas existentes que
sertão aunulados para cobrir as ações acima mencionadas.
Esperando vossa compreensão e aprovação do Projeto de Lei, renovamos
votos de apreço e consideração.
_________________________________________
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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