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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE
PROJETO Nº. 80/2023.
Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar do
portador de Transtorno do Espectro autista em espaços públicos.
Art. 1º A presente Lei tem por finalidade estabelecer medida de proteção aos portadores do
Transtorno do Espectro Autista residentes no município de Santa Rita.
Art. 2º Fica limitada a distância de até 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência
da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todo o dia, a emissão
de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso
comum que prejudiquem o seu bem-estar.
Parágrafo Único. a simples declaração do portador ou do responsável legal ao órgão público
de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido.
Art. 3º O Portador do transtorno ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a
identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e
fim da limitação do ruído.
Art. 4º Para a aplicação da presente Lei, o portador do transtorno será identificado mediante
apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) prevista na Lei 17.754/2019 ou por
comprovação médica.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 23 de Maio de 2023.
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LUCIANO SERRANO
Vereador Autor – PSDB
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei visa estabelecer
medida de proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro
Autista residentes no Município de Santa Rita, buscando assegurar maior
qualidade de vida aqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude
de sua excepcional condição mental. Como se sabe, o Autismo é um distúrbio
complexo, tanto em nível de diagnóstico, quanto de tratamento.
De acordo com a literatura médica, o transtorno afeta o desenvolvimento
neurológico, resultando em dificuldade de comunicação, dificuldade de
socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Mais
especificamente, no que se refere a complicações causadas pelo barulho
excessivo, crianças e adultos com autismo podem apresentar dificuldades no
processamento sensorial, das quais decorrem, em alguns casos, a
hipersensibilidade auditiva.
Nessa situação, os sons são interpretados de forma diferente, fazendo com que
qualquer barulho possa causar grande desconforto, ou mesmo desencadear um
estado de crise. Portanto, em razão da hipersensibilidade auditiva, condição
presente no Transtorno do Espectro Autista, intenta-se criar uma ferramenta que
possibilite findar a poluição sonora em espaços públicos no raio de até 200 metros
da residência do portador, quando esta vier a perturbá-lo. Tal medida se mostra
relevante pois visa proporcionar uma vida digna aos munícipes abrangidos na
proposição, vindo ao encontro das diretrizes estabelecidas na Lei Federal
12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Por estas razões, conto com o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que
possamos aprovar a presente proposição.
LUCIANO SERRANO
Vereador Autor – PSDB
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