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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2001/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Proposição aprovada

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 3.
PRO JE TO D E L E I Nº __63__, D E ___ D E M AIO D E 2024
ALTER A A LEI M UN ICIPAL Nº 2.001/2021, Q UE D ISPÕ E
SO BR E A CR IAÇ ÃO E O PLANO D E C ARGO , CAR R EIRA
E R EMU NERAÇ ÃO DO C ARGO E FE TIVO D E G UARD A
M U N ICIPAL, E A DO TA O U TR A S PR O VID ÊN C IA S .
O PR E FE ITO C O N S TITU C IO NA L DO M U N IC ÍP IO D E SAN TA R ITA , ES TAD O DA
PA R A ÍB A, no u so de suas atribu ições leg a is, faz saber que a C âm ara M unicipa l aprovou e
eu sanciono a segu inte Le i:
A rt. 1º O § 2º do artigo 3º e o inciso V do artigo 43, am bos da Le i M un icipa l nº
2.001, de 26 de agosto de 2021, pa ssam a vigorar com a segu inte reda ção: "A rt. 3º (...)
§ 2º S erá perm itido o ingresso, no efetivo da G uarda M unicipa l de S anta R ita, de
pessoas que tenham idade m ínim a de 18 (dezo ito) anos.”
“A rt. 43 (...)
V - idade m ín im a de 18 (de zo ito) anos;”
A rt. 2º E sta Le i entrará em vig or na data de sua publica ção, re vogada s as
d ispo sições em contrário.
G ab inete do Prefeito M un icipa l de S anta R ita, E stado da P araíba, em ___ de m a io
de 2024.
EM E R SO N F E R N A N D E S A. P AN T A
Prefe ito
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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JU S TIFIC A T IV A
P assa-se à s m ãos de V o ssa E xcelên cia, para que se ja d iscutido e votado pe los
V ereadore s que com p õem essa co lenda C a sa, o Projeto de Le i que A L TE R A A LE I
M U N IC IP A L Nº 2.001/2021, Q U E D ISP Õ E SO B RE A C R IA Ç ÃO E O P LANO D E C A RG O ,
C AR RE IR A E R EM U N E R A Ç ÃO D O C AR G O E F E TIVO D E G U AR D A M U NIC IP A L, E
AD O T A O U TR A S P RO V ID ÊN C IA S. A presente a ltera ção lega l se faz ne cessária para fins de observância da Le i
Federa l nº 13.022/2014, que d ispõe sobre o E statuto G era l das G uarda s M un icipa is,
especificam ente em seu inciso V do art. 10, o qua l pre vê que é requ isito básico para
investidura em cargo pú b lico na guarda m un icipa l a idade m ín im a de 18 (dezo ito) anos, não
estabe le cendo um a idade m áxim a lim itadora para o ingresso no referido cargo público de
caráter efetivo.
S obre e ssa m atéria, e is a redaçã o origina l contida na Le i M unicipa l nº 2.001/2021:
A rt. 3º O ingre sso na carre ira de G uarda M un icipa l dar-se-á,
exc lu s ivam ente , m ed ian te apro va ção prévia em concurso pú b lico de provas
ou de provas e títu los.
(...)
§ 2º S erá perm itido o ingresso, no efetivo da G uarda M un icip a l de S an ta
R ita, de pe ssoas que tenham até 35 (trinta e c inco) anos de ida de.
A rt. 43. S ão requ isitos bá sicos para inve stidura no cargo púb lico de G uarda
M un ic ipa l:
(...)
V - ida de m ín im a de 18 (dezo ito) ano s e m á x im a de 35 (trinta e c inco) anos;
P or sua vez, o M in istério P úb lico da P araíba (M P /PB), por m e io da Prom otoria de
Justiça em D efe sa do P atrim ôn io P úb lico de S anta R ita, em itiu a R EC O M E N D A Ç ÃO no 6/3°
P J - S anta R ita/2024 ao C hefe do P oder E xe cutivo M un icipa l no s seguinte s term os:
C O N S ID E R A N D O que ao M in istério P úb lico, preventiva e repressivam ente , com pete ze lar pe la
defesa do patrim ôn io púb lico e so cia l, no s term os do art. 129, inc iso II, da C F;
C O N S ID E R A N D O que a adm in istra ção p úb lica d ireta e ind ireta de qua lqu er dos poderes do s E stado s
e M un icíp io s obe de cerá aos prin cíp ios da leg a lida de, im pes soa lid ade e m ora lida de na form a prevista
no artigo 37 “caput”, da C F ;
C O N S ID E R A N D O que o prin c íp io da lega lida de é ap licáve l à A dm in istra ção e de corre diretam ente do
artigo 37, caput, da C F/88, im pond o a atua ção adm in istrativa som ente qua ndo houver previsão leg al.
C O N S ID E R A N D O que o e xercício da fun ção adm in istrativa n ão pode ser pau tado pe la vo ntad e da
A dm inistra ção ou dos agen tes púb licos. Log o, a A dm in istra ção P úb lica só pode praticar a s condu ta s
autoriza da s em le i, n ão pode ndo por s im p les ato adm in istrativo , con ceder d ireitos de qua lquer
espéc ie, criar obrig a ções ou im por ve da çõe s;
C O N S ID E R A N D O a Le i M un icipa l nº 2.001/20 21, que versa sobre a cria ção e o p la no de cargo,
carre ira e rem unera ção do cargo efetivo de guarda m un ic ipa l, em seu artigo 3, § 2º, estabe le ce com o
critério lim itador para o a ce sso ao referido cargo a idade m á x im a de 35 ano s;
C O N S ID E R A N D O que, por outro lado, a Le i Federa l nº 13.022/20 14 , que trata do E statuto G era l da s
G uarda s M un ic ipa is, aborda e xclus ivam ente a idade m ínim a para investidura no cargo, estipu la ndo-a
em 18 ano s de ida de;
C O N S ID E R A N D O que, ad ic ion alm ente, o concurso nº 001 /2024, em curso para o provim ento de
vag as do quadro de pessoa l da S e cretaria M un ic ipa l de S eg uran ça P úb lica e D efesa S oc ia l do
M un icíp io de S an ta R ita, estipu lo u, conform e d ispo sto no edital, com o requ is ito, a ida de m á x im a de
35 anos;
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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C O N S ID E R A N D O que a com petê nc ia do Prefe ito para leg islar acerca do s requ is ito s de adm is são ao s
cargo s púb lico s m un ic ip a is não lhe confere autoridad e para estabe lecer requ is ito s à m argem do
ordenam ento juríd ico vig ente ;
C O N S ID E R A N D O portan to, que a le i m un ic ipa l n° 2.00 1/2 1, ao im por re strições etária s que conflitam
com pre ce ito s e stabe le c idos pe la le i federa l nº 13.0 22/2014, configura um a afronta leg a l à leg is la ção
federa l.
R E C O M E N D A a V ossa E xce lênc ia:
1. a retifica ção im ed iata do ed ital de abertura do C oncurso n ° 001/2024 para prov im ento de vagas do
quadro de pessoal da S ecretaria M un ic ipa l de S eguran ça P úb lica e D efe sa S oc ia l do M unicípio de
S anta R ita, m ed ian te a rem oção da cond ição de ida de m á xim a para investidura no cargo.
N esse sentido, esta s são as razõe s que m e conduzem a subm eter o presente
pro jeto à aprecia ção desta C âm ara M unicipa l, contando, com o de costum e, com a
co laboração de Vo ssa s E xcelências para a sua conversão em lei.
S endo a ssim , com ba se no com base no art. 27, art. 28, incisos II, art. 32 e art. 56,
inciso I, todos da Lei O rgân ica do M un icíp io de 05 de abril de 1990, é de grande re le vâ ncia a
aprecia ção do pre sente Projeto de Le i em reg im e de urgência tendo em vista a inegá ve l
re levân cia e do evidente interesse púb lico que contém a m atéria.
P or fim , consciente da p lena justificativa do presente projeto de le i, m an ifesto
confiança na com preensão de sua im portân cia por parte do s S enhore s V ereadore s, rogando
pe la sua apro va ção.
G ab inete do Prefe ito M un icipa l de S anta R ita, E stado da P ara íba, em __ de m a io
de 2024.
EM E R SO N F E R N A N D E S A . P AN TA
Prefe ito

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