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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Proposição aprovada

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº _60_, DE __ DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento de 2024, no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados para a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes destinados ao Fundo Municipal de
Assistencia Social – FMAS do Município de Santa Rita-PB, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar o referido recurso, como abaixo descriminado:
02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 1020 2238 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES DIVERSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
4490.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE...................R$ 250.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo anterior, as dotações abaixo relacionadas, na forma do art. 43, e seus
parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
08 244 1020 2095 - COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E
PROJETOS DO SUAS
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3190.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.................. R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de maio de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este Projeto de Lei tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente destinados à transferência de recursos para a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes destinados ao Fundo Municipal de
Assistencia Social – FMAS do Município de Santa Rita-PB.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
maio de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito

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