ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº _____61_____, DE __ DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento de 2024, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinados para a aquisição de materiais e equipamentos de proteção
indivudal com recursos do COVID, para os profissionais da Assistência Social do Município
de Santa Rita-PB, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o referido
recurso, como abaixo descriminado:
02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
2237 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
COM RECURSOS DO COVID
FONTE DE RECURSOS: 1.669.0000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3390.30 – Material de Consumo................................................................................. R$ 200.00,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo
anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
08 244 1020 2095 COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS
DO SUAS
FONTE DE RECURSOS: 1.669.0000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................................R$ 100.000,00
3390.36 – SERVIÇOS PESSOA FÍSICA...................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __
de maio de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este Projeto de Lei tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente destinados à transferência de recursos para a aquisição de
materiais e equipamentos de proteção indivudal com recursos do COVID, para os
profissionais da Assistência Social do Município de Santa Rita-PB.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
maio de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito