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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a vacinação das crianças atendidas pelas creches diretas e conveniadas do Município, e da outras providências.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição aprovada
2023-10-23 Apreciação e Votação em Plenário
2023-10-06 Parecer favorável da comissão
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para a Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Turismo.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão Projeto de Lei, aguardando despacho da CCJ para outras Comissões.
2023-08-04 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-02 Proposição retirada da Ordem do Dia
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T09:39:35.068587-03:00 Unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Rita 
Casa Prefeito Antônio Teixeira 
Gabinete do Vereador Alysson Gomes | Gabinete do Vereador Paulinho Fernandes
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. 
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com 
Projeto de Lei nº 81/2023 
Dispõe sobre a vacinação das crianças atendidas pelas 
creches diretas e conveniadas do Município, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade da vacinação das crianças de 0 a 6 (seis) anos, 
atendidas pelas creches diretas e conveniadas do município, para a prevenção de doenças 
originadas pelo pneumocóco como pneumonia, meningite e outras, nas próprias instalações 
das creches. 
Art. 2º - Para efeito desta Lei serão aplicadas as vacinas para prevenir as seguintes doenças: 
I - Vacina Pneumocócica Conjugada 7 - Valente: 
II - Vacina Meningite C: 
Art. 3º - As vacinas devem estar disponíveis nas creches no início de cada ano até o mês de 
março; 
Art. 4º - A Carteira de Vacinação deverá ser apresentada no ato da vacinação para seu 
preenchimento. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados 
da data de sua publicação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 26 de maio de 2023. 
____________________________________ 
ALYSSON GOMES 
Vereador Autor – Republicanos 
____________________________________ 
PAULINHO FERNANDES 
Vereador Autor – Progressistas 
Câmara Municipal de Santa Rita 
Casa Prefeito Antônio Teixeira 
Gabinete do Vereador Alysson Gomes | Gabinete do Vereador Paulinho Fernandes
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. 
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com 
JUSTIFICATIVA 
O objetivo da apresentação deste projeto é especialmente a prevenção da incidência 
da pneumonia nas crianças de 0 a 6 anos que frequentam as creches municipais, que quando 
atingidas pela doença podem ser levadas a óbito, na maioria dos casos. 
A OMS recomenda que os programas de imunização incluam quatro vacinas para a 
prevenção de PN, por seu potencial de reduzir, substancialmente, as mortes de menores de 5 
(cinco) anos, antissarampo, antipertussis, anti-haemophilus, inflenzae tipo b conjugada e 
antipneumocócica conjugada. 
 
Enfatiza, ainda, a necessidade de novos estudos para melhorar a qualidade das 
vacinas já existentes e para o desenvolvimento de novas vacinas contra agentes que até o 
momento não são imunopreveníveis, como o vírus sincicial respiratório. 
Enfim, devido à importância dessa vacinação na saúde dessas crianças, esperamos a 
colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 26 de maio de 2023. 
____________________________________ 
ALYSSON GOMES 
Vereador Autor – Republicanos 
____________________________________ 
PAULINHO FERNANDES 
Vereador Autor – Progressistas 

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