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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes | Gabinete do Vereador Paulinho Fernandes
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com
Projeto de Lei nº 81/2023
Dispõe sobre a vacinação das crianças atendidas pelas
creches diretas e conveniadas do Município, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade da vacinação das crianças de 0 a 6 (seis) anos,
atendidas pelas creches diretas e conveniadas do município, para a prevenção de doenças
originadas pelo pneumocóco como pneumonia, meningite e outras, nas próprias instalações
das creches.
Art. 2º - Para efeito desta Lei serão aplicadas as vacinas para prevenir as seguintes doenças:
I - Vacina Pneumocócica Conjugada 7 - Valente:
II - Vacina Meningite C:
Art. 3º - As vacinas devem estar disponíveis nas creches no início de cada ano até o mês de
março;
Art. 4º - A Carteira de Vacinação deverá ser apresentada no ato da vacinação para seu
preenchimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados
da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 26 de maio de 2023.
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ALYSSON GOMES
Vereador Autor – Republicanos
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PAULINHO FERNANDES
Vereador Autor – Progressistas
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes | Gabinete do Vereador Paulinho Fernandes
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O objetivo da apresentação deste projeto é especialmente a prevenção da incidência
da pneumonia nas crianças de 0 a 6 anos que frequentam as creches municipais, que quando
atingidas pela doença podem ser levadas a óbito, na maioria dos casos.
A OMS recomenda que os programas de imunização incluam quatro vacinas para a
prevenção de PN, por seu potencial de reduzir, substancialmente, as mortes de menores de 5
(cinco) anos, antissarampo, antipertussis, anti-haemophilus, inflenzae tipo b conjugada e
antipneumocócica conjugada.
Enfatiza, ainda, a necessidade de novos estudos para melhorar a qualidade das
vacinas já existentes e para o desenvolvimento de novas vacinas contra agentes que até o
momento não são imunopreveníveis, como o vírus sincicial respiratório.
Enfim, devido à importância dessa vacinação na saúde dessas crianças, esperamos a
colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 26 de maio de 2023.
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ALYSSON GOMES
Vereador Autor – Republicanos
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PAULINHO FERNANDES
Vereador Autor – Progressistas
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