ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº ____70______, DE __ DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento de 2024, no valor de
R$ 1.133.553,17 (um milhão, cento e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e três
reais e dezessete centavos), destinados à despesas pagas com os recursos do
Quota Salário Educação do Município de Santa Rita-PB, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar o referido recurso, como abaixo descriminado:
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 368 1010 2034 – QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 1.550.0000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO................................................................R$ 593.553,17
3390.36 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA...........................R$ 40.000,00
4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................. R$ 500.000,00
TOTAL........................................................................................................................ R$ 1.133.553,17
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo anterior, excesso de arredação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de junho de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este Projeto de Lei tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente destinados à despesas pagas com os recursos do Quota Salário
Educação do Município de Santa Rita-PB.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
junho de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito