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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.189/2024, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 9602023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº ___64__, DE __ DE MAIO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.189/2024, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS,
COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 960/2023,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.189, de 18 de março de 2024, para
instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à
Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o objetivo de
fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família – ESF, com base na Portaria
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, nos termos dessa
Lei.
Art. 2º Os artigos 2º, o caput e a alínea "c" do parágrafo único do artigo 4º,
o § 3º do artigo 5º, e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 6º, todos da Lei Municipal nº 2.189,
de 18 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte relação: "Art. 2º O pagamento por desempenho será aplicado às equipes de Saúde
Bucal (eSB), modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas
às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e condicionado aos
indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de
2024, do Ministério da Saúde."
"Art. 4º Do valor global do componente de qualidade para as equipes de
saúde bucal (eSB) repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 70%
(setenta por cento) será destinado à eSB e rateado entre os profissionais, e
30% (trinta por cento) para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para
compra de insumos e manutenção de equipamentos.
(...)
c) 14% (quatorze por cento) para Diretor da Divisão de Saúde Bucal."
"Art. 5º (...)
§ 3º O pagamento do incentivo por desempenho a que se refere essa lei fica
vinculado ao cumprimento, por parte dos profissionais que compõem a eSB,
com o atingimento das metas do conjunto de indicadores do pagamento por
desempenho definidos pela Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024,
do Ministério da Saúde, bem como com o cadastro no CNES (Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde) devidamente atualizado."
"Art. 6º (...)
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§ 1º O pagamento retroativo dos valores referentes aos meses a partir de
maio de 2024, com base na Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de
2024, será feito após a publicação da alteração desta lei e serão realizados
aos profissionais devidamente cadastrados no CNES no período em questão.
§ 2º O pagamento será realizado com base no recurso enviado pelo
Ministério da Saúde, de acordo com os termos definidos no inciso I e II do
art.12-C da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024.
§ 3º A partir de maio de 2024 o pagamento do incentivo por desempenho da
saúde bucal será feito de acordo com os valores repassados em razão do
alcance dos resultados do quadrimestre anterior."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de maio de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos
Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que ALTERA A LEI Nº
2.189/2024 que INSTITUIU O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL
NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº
960/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Lei Municipal nº 2.189/2024 foi fundamentada na Portaria GM/MS nº 960,
publicada em 18 de julho de 2023. No entanto, a referida portaria foi revogada dando
lugar à Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que passou instituir nova
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS)
A relevância desse documento se manifesta na introdução de um sistema de
remuneração vinculado ao desempenho, delineado por critérios que transcendem
simplesmente a produtividade, abrangendo indicadores estratégicos e ampliados. O
ciclo de avaliação a cada quadrimestre promove uma análise holística, abordando
elementos essenciais como a cobertura da primeira consulta odontológica programada,
a proporção de gestantes atendidas, os atendimentos domiciliares e a satisfação do
usuário.
De acordo com o texto da nova Portaria, um ato do Ministério da Saúde definirá
os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do
componente de qualidade, após pactuação tripartite. Caso o Ministério da Saúde não
disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelos municípios e
Distrito Federal dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente à
classificação "bom" até a disponibilização das informações.
A partir da publicação do ato do Ministério da Saúde, a consolidação do
pagamento por desempenho exclusivamente com base nos resultados do quadrimestre
anterior representa um avanço na eficácia do sistema. Essa medida não apenas
consolida a iniciativa como parte integrante das políticas de Saúde Bucal, mas também
estabelece um ciclo contínuo de avaliação e ajustes, promovendo a excelência na
atenção primária à saúde bucal no âmbito do SUS.
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos III, e art. 56,
inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de competência
deste Prefeito Constitucional a iniciativa de leis que tratam sobre a presente matéria,
sendo de grande relevância sua aprovação.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
maio de 2024.
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EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional

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