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Co pub ms ESTADO DA PARAÍBA
TARIA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
PROJETO DE EMENDA À LEIORGÂNICA Nº ,DE DE JUNHO DE 2024
ALTERA O ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XX do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita-PB, de 05
de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
XX - fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente,
observados os arts. 29, V e VI; 37, XI; 39, $ 4º; 150, II; 153, le FAR
todos da Constituição Federal.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita-PB,
de 05 de abril de 1990, fica transformado em $ 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
$ 1º O subsídio de que trata o inciso XX, deste artigo, será fixado no último
ano de cada legislatura, até o dia 31 de dezembro, para prevalecer na
legislatura subsequente, observando o disposto nas Constituições Federal
e Estadual.”
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,em | de junho de 2024.
Jackson Alvio da Costa
MBA F Francelino dos Santos
=» de Queiroga
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PEA Es
Luciano Serrano da Silva
Ivonete Virgínio de Barros
o da Silva Santos
Anésio Alves dg Miranda Filho
Célio Roberto Rufino dos Santos
Cristiane Pinto de Aquino
Naedson Graciano da Silva
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
o César de Oliveira da Silva
ó Josivaldo de Santana
Câmara Municipal de Santa Rita-PB
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