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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Casa Prefeito Antônio Teixeira
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.pb.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 / 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS
12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
13, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita, e demais disposições aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 12 e 32 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que
trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, passarão a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria,
constituindo-se do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice￾Presidente e 4º Vice-Presidente, bem como de 1º Secretário, 2º Secretário, 3º
Secretário e 4º Secretário.”
“Art. 32. Em suas faltas, ausências ou impedimentos em Plenário, o Presidente da
Mesa será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
Parágrafo único. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelo 2º Vice￾Presidente, e sucessivamente pelo 3º Vice-Presidente, 4º Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário.”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Resolução nº 013/2018, de 17 de
outubro de 2018, que trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita. Art. 3º A nova composição da Mesa Diretora da Câmara dar-se-á na próxima
legislatura que compreende a partir de do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA
PARAÍBA, em _____ de ____________________ de 2024.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Casa Prefeito Antônio Teixeira
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.pb.gov.br
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JACKSON ALVINO DA COSTA
Presidente
FRANCISCO DE MORAIS QUIEROGA
Vice Presidente
LUCIANO SERRANO DA SILVA
1º Secretario
FRANCISCO DE MEIROS SILVA
2º secretário
FAGNER FRANCELINO DOS SANTOS
3º Secretario
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Casa Prefeito Antônio Teixeira
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.pb.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita-PB submete à apreciação do
Plenário que compõem essa colenda Casa este projeto de resolução que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa diretora do segundo biênio, observando a necessidade de adequação da
mesa diretora na próxima legislatura, vem por meio deste projeto de resolução apresentar uma
proposta em seu organograma, acrescendo sua representatividade e proporcionalidade em sua
mesa diretora para a próxima legislatura.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de resolução,
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA
PARAÍBA, em _____ de ____________________ de 2024.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Presidente
FRANCISCO DE MORAIS QUIEROGA
Vice Presidente
LUCIANO SERRANO DA SILVA
1º Secretario
FRANCISCO DE MEIROS SILVA
2º secretário
FAGNER FRANCELINO DOS SANTOS
3º Secretario

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