| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA Casa Prefeito Antônio Teixeira End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.pb.gov.br Página 1 de 3. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 / 2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita, e demais disposições aplicáveis; RESOLVE: Art. 1º Os arts. 12 e 32 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º VicePresidente e 4º Vice-Presidente, bem como de 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário.” “Art. 32. Em suas faltas, ausências ou impedimentos em Plenário, o Presidente da Mesa será substituído pelo 1º Vice-Presidente. Parágrafo único. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelo 2º VicePresidente, e sucessivamente pelo 3º Vice-Presidente, 4º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário.” Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita. Art. 3º A nova composição da Mesa Diretora da Câmara dar-se-á na próxima legislatura que compreende a partir de do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, em _____ de ____________________ de 2024. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA Casa Prefeito Antônio Teixeira End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.pb.gov.br Página 2 de 3. JACKSON ALVINO DA COSTA Presidente FRANCISCO DE MORAIS QUIEROGA Vice Presidente LUCIANO SERRANO DA SILVA 1º Secretario FRANCISCO DE MEIROS SILVA 2º secretário FAGNER FRANCELINO DOS SANTOS 3º Secretario ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA Casa Prefeito Antônio Teixeira End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.pb.gov.br Página 3 de 3. JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita-PB submete à apreciação do Plenário que compõem essa colenda Casa este projeto de resolução que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A mesa diretora do segundo biênio, observando a necessidade de adequação da mesa diretora na próxima legislatura, vem por meio deste projeto de resolução apresentar uma proposta em seu organograma, acrescendo sua representatividade e proporcionalidade em sua mesa diretora para a próxima legislatura. Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de resolução, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, em _____ de ____________________ de 2024. JACKSON ALVINO DA COSTA Presidente FRANCISCO DE MORAIS QUIEROGA Vice Presidente LUCIANO SERRANO DA SILVA 1º Secretario FRANCISCO DE MEIROS SILVA 2º secretário FAGNER FRANCELINO DOS SANTOS 3º Secretario