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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Santa Rita
PROJETO DE LEI Nº ____83____/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
ALTERA A FONTE DE RECURSOS DE
ELEMENTOS DE DESPESA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 540.000,00
(Quinhentos e quarenta mil reais), destinados a utilização dos recuros oriundo de
Recursos do Fundo Do Meio Ambiente, ficando o poder executivo autorizado, como
abaixo descriminamos:
02.160 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18 541 1015 2119 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO
3390.30 –MATERIAL DE CONSUMO.......................................................................................................... R$ 30.000,00
3390.36–OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA......................................................................................... R$ 30.000,00
3390.39–OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA....................................................................................R$ 30.000,00
18 541 1015 2122 – GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO SANEAMENTO E
MINERAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO
3390.30 –MATERIAL DE CONSUMO.......................................................................................................... R$ 50.000,00
3390.35–SERVIÇOS DE CONSULTORIA.....................................................................................................R$ 50.000,00
3390.36- OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA ........................................................................................R$ 50.000,00
3390.39–OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA....................................................................................R$ 50.000,00
4490.52- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ........................................................................ R$ 50.000,00
18 541 1015 2169 – ARBORIZAÇÃO URBANA, ÁREAS VERDES E RECUPERAÇÃO DE
AMBIENTES FEGRADÁVEIS
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO
3390.30 –MATERIAL DE CONSUMO........................................................................................................R$ 100.000,00
3390.36- OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA ........................................................................................R$ 50.000,00
4490.52- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ........................................................................ R$ 50.000,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 540.000,00
Art. 2º - Fica alterado a fonte de recursos dos elementos de despesa acima
mencionados, mantendo-se as disposições constantes no artigo anterior.
Art. 3º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo anterior, as dotaçõea abaixo realacionadas, na forma do art. 43, e seus
parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
18 541 1015 2169 – ARBORIZAÇÃO URBANA, ÁREAS VERDES E RECUPERAÇÃO DE
AMBIENTES FEGRADÁVEIS
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3390.39- OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA ............................................................................... R$ 540.000,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 540.000,00
Gabinete do Prefeito de Santa Rita/PB. Em, de 02 de setembro de 2024. _________________________________________ EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Santa Rita
MENSAGEM ____/2024 Santa Rita, 02 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente, destinados a utilização dos recuros oriundo do Fundo Do Meio
Ambiente e os elementos de despesas existentes que serão anulados para cobrir
as ações acima mencionadas.
Esperando vossa compreensão e aprovação do Projeto de Lei, renovamos
votos de apreço e consideração. _________________________________________ EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Santa Rita
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por finalidade adequar o orçamento da SEMMA, no
sentido de oferecer reforço orçamentário às ações e necessidades do Meio Ambiente do
município.
Outrossim, é cediço que a SEMMA é órgão que arrecada numerário, provenientes
das taxas de licenciamento ambiental e das multas aplicadas aos infratores. Tais recursos
devem ser direcionados às ações com previsão normativa. No entanto, o orçamento vigente
não traz previsibilidade de despesas com tais recursos, situação que está sendo sanada com
a alteração da Fonte de Despesa de alguns elementos contábeis.
Certos de contar com o apoio desta ilustre Casa Legislativa, no sentido de pautar a
cidade nos rumos do desenvolvimento, antecipamos nossos agradecimentos e apresntamos
nossas respeitosas saudações.
Santa Rita – PB, 06 de setembro de 2024.
ÉMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito
Santa Rita – PB, 06 de setembro de 2024.
ÉMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito

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