Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
AUTOR: VEREADOR CÁSSIO BARBOSA DA SILVA
Nº: ___90____/2024
CRIAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E
ITINERANTE NO ATENDIMENTO DE ANIMAIS – “SAMU
PET” da cidade de Santa Rita, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe da criação de um serviço móvel de urgência e
itinerante no atendimento de animais na rede pública e dá outras
providencias no âmbito dos primeiros socorros e exames de cães e gatos.
Art. 2º - Cria o serviço de atendimento veterinário de forma itinerante, móvel
e pública atendendo cães e gatos em pontos estratégicos ou de forma
domiciliar.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de novembro de 2024.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de um Projeto de Lei que dispõe da criação de um serviço
móvel de urgência e itinerante no atendimento de animais na rede pública e
dá outras providencias
Em caso de Emergência, na necessidade de remoção de seus pet´s
(cães e gatos) em empresas, casa ou apartamento, os atendidos contarão
com a Unidade de Atendimento Móvel, um serviço de ambulância com
acompanhamento de profissional veterinário, equipada com dispositivos de
suporte á vida.
Um cão ou gato atropelado em via pública é uma situação
desesperadora para qualquer pessoa que presta socorro aos animais. A
quem recorrer para levá-los com emergência para atendimento? Uma
situação corriqueira, que se repete diariamente nas de Santa Rita/PB.
O objetivo é oferecer um serviço semelhante ao SAMU, com um veiculo
adaptado para o resgate de animais, com equipamentos para atendimento de
urgência e a presença de um Médico Veterinário.
O foco principal é o atendimento á população de baixa renda, que não
tem condições de conseguir transporte para animais atropelados,
acidentados, maltratados ou abandonados e em riscos iminentes de morte.
É de extrema importância para qualquer cidade do porte de Santa Rita
ter uma estrutura móvel com médico veterinário socorrista, principalmente
para atender aos animais de rua, que não recebem o menor auxílio ou
atenção das pessoas e do poder público.
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
O interesse é a possibilidade de atendimento de todas as formas
possíveis aos animais que necessitam de atendimento com urgência ou até
mesmo consultas que se façam necessárias para a vida dos animais.
Diante da enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres
pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior
brevidade possível.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de setembro de 2023.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
AUTOR: VEREADOR CÁSSIO BARBOSA DA SILVA
Nº: ___90____/2024
CRIAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E
ITINERANTE NO ATENDIMENTO DE ANIMAIS – “SAMU
PET” da cidade de Santa Rita, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe da criação de um serviço móvel de urgência e
itinerante no atendimento de animais na rede pública e dá outras
providencias no âmbito dos primeiros socorros e exames de cães e gatos.
Art. 2º - Cria o serviço de atendimento veterinário de forma itinerante, móvel
e pública atendendo cães e gatos em pontos estratégicos ou de forma
domiciliar.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de novembro de 2024.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de um Projeto de Lei que dispõe da criação de um serviço
móvel de urgência e itinerante no atendimento de animais na rede pública e
dá outras providencias
Em caso de Emergência, na necessidade de remoção de seus pet´s
(cães e gatos) em empresas, casa ou apartamento, os atendidos contarão
com a Unidade de Atendimento Móvel, um serviço de ambulância com
acompanhamento de profissional veterinário, equipada com dispositivos de
suporte á vida.
Um cão ou gato atropelado em via pública é uma situação
desesperadora para qualquer pessoa que presta socorro aos animais. A
quem recorrer para levá-los com emergência para atendimento? Uma
situação corriqueira, que se repete diariamente nas de Santa Rita/PB.
O objetivo é oferecer um serviço semelhante ao SAMU, com um veiculo
adaptado para o resgate de animais, com equipamentos para atendimento de
urgência e a presença de um Médico Veterinário.
O foco principal é o atendimento á população de baixa renda, que não
tem condições de conseguir transporte para animais atropelados,
acidentados, maltratados ou abandonados e em riscos iminentes de morte.
É de extrema importância para qualquer cidade do porte de Santa Rita
ter uma estrutura móvel com médico veterinário socorrista, principalmente
para atender aos animais de rua, que não recebem o menor auxílio ou
atenção das pessoas e do poder público.
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
O interesse é a possibilidade de atendimento de todas as formas
possíveis aos animais que necessitam de atendimento com urgência ou até
mesmo consultas que se façam necessárias para a vida dos animais.
Diante da enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres
pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior
brevidade possível.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de setembro de 2023.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
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GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
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Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
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AUTOR: VEREADOR CÁSSIO BARBOSA DA SILVA
Nº: ___90____/2024
CRIAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E
ITINERANTE NO ATENDIMENTO DE ANIMAIS – “SAMU
PET” da cidade de Santa Rita, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe da criação de um serviço móvel de urgência e
itinerante no atendimento de animais na rede pública e dá outras
providencias no âmbito dos primeiros socorros e exames de cães e gatos.
Art. 2º - Cria o serviço de atendimento veterinário de forma itinerante, móvel
e pública atendendo cães e gatos em pontos estratégicos ou de forma
domiciliar.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de novembro de 2024.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
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E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
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Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de um Projeto de Lei que dispõe da criação de um serviço
móvel de urgência e itinerante no atendimento de animais na rede pública e
dá outras providencias
Em caso de Emergência, na necessidade de remoção de seus pet´s
(cães e gatos) em empresas, casa ou apartamento, os atendidos contarão
com a Unidade de Atendimento Móvel, um serviço de ambulância com
acompanhamento de profissional veterinário, equipada com dispositivos de
suporte á vida.
Um cão ou gato atropelado em via pública é uma situação
desesperadora para qualquer pessoa que presta socorro aos animais. A
quem recorrer para levá-los com emergência para atendimento? Uma
situação corriqueira, que se repete diariamente nas de Santa Rita/PB.
O objetivo é oferecer um serviço semelhante ao SAMU, com um veiculo
adaptado para o resgate de animais, com equipamentos para atendimento de
urgência e a presença de um Médico Veterinário.
O foco principal é o atendimento á população de baixa renda, que não
tem condições de conseguir transporte para animais atropelados,
acidentados, maltratados ou abandonados e em riscos iminentes de morte.
É de extrema importância para qualquer cidade do porte de Santa Rita
ter uma estrutura móvel com médico veterinário socorrista, principalmente
para atender aos animais de rua, que não recebem o menor auxílio ou
atenção das pessoas e do poder público.
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
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Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
O interesse é a possibilidade de atendimento de todas as formas
possíveis aos animais que necessitam de atendimento com urgência ou até
mesmo consultas que se façam necessárias para a vida dos animais.
Diante da enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres
pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior
brevidade possível.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de setembro de 2023.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor