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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CONFORME TABELAS ANEXAS, ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO, ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-19T12:48:34.491386-03:00 Unanimidade 16 0 0
2023-07-19T12:36:44.954629-03:00 Unanimidade 17 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 1 de 8.
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 13 DE JUNHO DE 2023 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS NO QUADRO 
PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA, CONFORME TABELAS 
ANEXAS, ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO, 
ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial aos servidores públicos efetivos que 
compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, Administração Direta e 
Indireta, conforme as Tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei. 
Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste salarial da presente Lei os 
servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos cargos 
públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias 
(ACE), Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, 
Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF, que terão seus reajustes 
previstos em leis municipais específicas, em virtude da previsão de piso salarial 
profissional nacional. 
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.903, de 17 de maio de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O regime jurídico aplicável aos servidores da autarquia é 
o do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município 
Santa Rita e a demais legislações pertinentes.” 
Art. 3º Fica alterado o termo “Remuneração” para “Vencimento” constante no 
Anexo I da Lei Municipal nº 1.903, de 17 de maio de 2019. 
Art. 4º Os cargos públicos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante 
criados pela Lei Municipal nº 1.903, de 17 de maio de 2019, passam a ter os 
vencimentos fixados no valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). 
Art. 5º Fica alterado o termo “Gratificação” para “Gratificação de Produtividade” 
constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.587, de 26 de novembro de 2013. 
Art. 6º Os valores das progressões funcionais, horizontal (mudança de nível) e 
vertical, dos servidores públicos municipais efetivos ocorrerá nos termos das Tabelas 
previstas nos Anexos desta Lei, revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 7º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.059, de 06 de junho de 2003, o qual foi 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 2 de 8.
incluído pela Lei Municipal nº 1.457, de 20 de dezembro 2011, referente às classes dos 
servidores do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), fica 
disciplinado da seguinte forma, conforme o grau de escolaridade do cargo público 
efetivo ocupado: 
I - Nível Médio: 
a) Classe A – Ensino Médio; 
b) Classe B – Curso Superior; 
c) Classe C – Pós-Graduação ou Especialização; 
d) Classe D – Mestrado; 
e) Classe E – Doutorado. 
II - Nível Superior: 
a) Classe A – Curso Superior; 
b) Classe B – Pós-Graduação ou Especialização; 
c) Classe C – Mestrado; 
d) Classe D – Doutorado. 
Art. 8º O Adicional Noturno dos servidores públicos municipais efetivos trata-se 
de adicional pago pelo serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 
(vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, que terá o valor de 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, 
desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as 
modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal nº 1.707/2016. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
junho de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 3 de 8.
ANEXO I 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS 
PÚBLICOS EFETIVOS E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 
TABELA I 
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E FUNDAMENTAL 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS R$ 
1.320,00 
R$ 
1.399,20 
R$ 
1.483,15 
R$ 
1.572,14 
R$ 
1.666,47 
R$ 
1.766,46 
R$ 
1.872,45 
R$ 
1.984,79 
R$ 
2.103,88 
R$ 
2.230,11 
TABELA II 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS R$ 
1.650,00 
R$ 
1.815,00 
R$ 
1.996,50 
R$ 
2.196,15 
R$ 
2.415,77 
R$ 
2.657,34 
R$ 
2.923,08 
R$ 
3.215,38 
R$ 
3.536,92 
R$ 
3.890,61 
TABELA III 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
ANALISTA DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E AUDITOR 
MUNICIPAL DE 
CONTROLE 
INTERNO (AMCI) 
R$ 
3.500,00 
R$ 
3.850,00 
R$ 
4.235,00 
R$ 
4.658,50 
R$ 
5.124,35 
R$ 
5.636,79 
R$ 
6.200,46 
R$ 
6.820,51 
R$ 
7.502,56 
R$ 
8.252,82 
ARQUITETO, 
CONTADOR E 
ENGENHEIRO 
CIVIL 
R$ 
3.000,00 
R$ 
3.300,00 
R$ 
3.630,00 
R$ 
3.993,00 
R$ 
4.392,30 
R$ 
4.831,53 
R$ 
5.314,68 
R$ 
5.846,15 
R$ 
6.430,77 
R$ 
7.073,84 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 4 de 8.
TABELA IV 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 
1.351/2009: NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS R$ 
2.533,27 
R$ 
2.786,60 
R$ 
3.039,92 
R$ 
3.293,25 
R$ 
3.546,58 
R$ 
3.799,91 
R$ 
4.053,23 
R$ 
4.306,56 
R$ 
4.559,89 
R$ 
4.813,21 
TABELA V 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, 
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS 
CLASSE A 
R$ 
1.650,00 
R$ 
1.815,00 
R$ 
1.996,50 
R$ 
2.196,15 
R$ 
2.415,77 
R$ 
2.657,34 
R$ 
2.923,08 
R$ 
3.215,38 
R$ 
3.536,92 
R$ 
3.890,61 
VENCIMENTOS 
CLASSE B 
R$ 
2.029,50 
R$ 
2.232,45 
R$ 
2.455,70 
R$ 
2.701,26 
R$ 
2.971,39 
R$ 
3.268,53 
R$ 
3.595,38 
R$ 
3.954,92 
R$ 
4.350,41 
R$ 
4.785,45 
VENCIMENTOS 
CLASSE C 
R$ 
2.496,29 
R$ 
2.745,92 
R$ 
3.020,51 
R$ 
3.322,56 
R$ 
3.654,82 
R$ 
4.020,30 
R$ 
4.422,33 
R$ 
4.864,56 
R$ 
5.351,02 
R$ 
5.886,12 
VENCIMENTOS 
CLASSE D 
R$ 
3.070,44 
R$ 
3.377,48 
R$ 
3.715,23 
R$ 
4.086,76 
R$ 
4.495,43 
R$ 
4.944,97 
R$ 
5.439,47 
R$ 
5.983,42 
R$ 
6.581,76 
R$ 
7.239,94 
VENCIMENTOS 
CLASSE E 
R$ 
3.776,64 
R$ 
4.154,30 
R$ 
4.569,73 
R$ 
5.026,71 
R$ 
5.529,38 
R$ 
6.082,32 
R$ 
6.690,55 
R$ 
7.359,60 
R$ 
8.095,56 
R$ 
8.905,12 
TABELA VI 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, 
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003 
CARGOS: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS E AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO 
AMBIENTE 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 5 de 8.
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS 
CLASSE A 
R$ 
3.500,00
R$ 
3.850,00
R$ 
4.235,00
R$ 
4.658,50
R$ 
5.124,35
R$ 
5.636,79
R$ 
6.200,46
R$ 
6.820,51
R$ 
7.502,56
R$ 
8.252,82
VENCIMENTOS 
CLASSE B 
R$ 
4.305,00 
R$ 
4.735,50 
R$ 
5.209,05 
R$ 
5.729,96 
R$ 
6.302,95 
R$ 
6.933,25 
R$ 
7.626,57 
R$ 
8.389,23 
R$ 
9.228,15 
R$ 
4.735,50 
VENCIMENTOS 
CLASSE C 
R$ 
5.295,15
R$ 
5.824,67 
R$ 
6.407,13 
R$ 
7.047,84 
R$ 
7.752,63 
R$ 
8.527,89 
R$ 
9.380,68 
 R$ 
10.318,75 
 R$ 
11.350,62 
R$ 
12.485,69 
VENCIMENTOS 
CLASSE D 
R$ 
6.513,03 
R$ 
7.164,33 
R$ 
7.880,77 
R$ 
8.668,84 
R$ 
9.535,73 
R$ 
10.489,30 
 R$ 
11.538,23 
 R$ 
12.692,05 
 R$ 
13.961,26 
R$ 
15.357,38 
TABELA VII 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 
CARGOS: AGENTE DE SAÚDE, ATENDENTE, ATENDENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, MOTORISTA, TELEFONISTA E VIGIA 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS R$ 
1.320,00 
R$ 
1.399,20 
R$ 
1.483,15 
R$ 
1.572,14 
R$ 
1.666,47 
R$ 
1.766,46 
R$ 
1.872,45 
R$ 
1.984,79 
R$ 
2.103,88 
R$ 
2.230,11 
TABELA VIII 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE 
SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL, AUXILIAR 
DE SAÚDE BUCAL, DIGITADOR, OPERADOR DE MICRO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS R$ 
1.450,00 
R$ 
1.537,00 
R$ 
1.629,22 
R$ 
1.726,97 
R$ 
1.830,59 
R$ 
1.940,43 
R$ 
2.056,85 
R$ 
2.180,26 
R$ 
2.311,08 
R$ 
2.449,74 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 6 de 8.
TABELA IX 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE 
SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO 
DENTISTA BULCOMAXILAR, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO 
DENTISTA ORTODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA-PSF, EDUCADOR FÍSICO, 
FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ALERGOLOGISTA, MÉDICO ANGIOLOGISTA, MÉDICO AUDITOR, 
MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MEDICO COLPOCOPISTA, MÉDICO 
DERMATOLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, 
MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO OTORRINO, MÉDICO PEDIATRA, 
MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO TRAUMATOLOGISTA, 
MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS R$ 
1.580,00 
R$ 
1.674,80 
R$ 
1.775,29 
R$ 
1.881,81 
R$ 
1.994,71 
R$ 
2.114,40 
R$ 
2.241,26 
R$ 
2.375,74 
R$ 
2.518,28 
R$ 
2.669,38 
ESPECIALIZAÇÃO 
10% 
R$ 
158,00 
R$ 
167,48 
R$ 
177,53 
R$ 
188,18 
R$ 
199,47 
R$ 
211,44 
R$ 
224,13 
R$ 
237,57 
R$ 
251,83 
R$ 
266,94 
TOTAL R$ 
1.738,00 
R$ 
1.842,28 
R$ 
1.952,82 
R$ 
2.069,99 
R$ 
2.194,18 
R$ 
2.325,84 
R$ 
2.465,39 
R$ 
2.613,31 
R$ 
2.770,11 
R$ 
2.936,31 
MESTRADO 20% R$ 
316,00 
R$ 
334,96 
R$ 
355,06 
R$ 
376,36 
R$ 
398,94 
R$ 
422,88 
R$ 
448,25 
R$ 
475,15 
R$ 
503,66 
R$ 
533,88 
TOTAL R$ 
1.896,00 
R$ 
2.009,76 
R$ 
2.130,35 
R$ 
2.258,17 
R$ 
2.393,66 
R$ 
2.537,28 
R$ 
2.689,51 
R$ 
2.850,88 
R$ 
3.021,94 
R$ 
3.203,25 
DOUTORADO 30% R$ 
474,00 
R$ 
502,44 
R$ 
532,59 
R$ 
564,54 
R$ 
598,41 
R$ 
634,32 
R$ 
672,38 
R$ 
712,72 
R$ 
755,48 
R$ 
800,81 
TOTAL R$ 
2.054,00 
R$ 
2.177,24 
R$ 
2.307,87 
R$ 
2.446,35 
R$ 
2.593,13 
R$ 
2.748,72 
R$ 
2.913,64 
R$ 
3.088,46 
R$ 
3.273,76 
R$ 
3.470,19 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 7 de 8.
ANEXO II 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO 
PÚBLICO EFETIVO E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA 
SEMOB-SR 
TABELA ÚNICA 
CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
NÍVEL 
I 
NÍVEL 
II 
NÍVEL 
III 
NÍVEL 
IV 
NÍVEL 
V 
NÍVEL 
VI 
NÍVEL 
VII 
NÍVEL 
VIII 
NÍVEL 
IX 
NÍVEL 
X 
TEMPO DE 
SERVIÇO 
da data de 
admissão 
até 4 anos 
de 4 a 8 
anos 
de 8 a 
12 anos 
de 12 a 
16 anos 
de 16 a 
20 anos 
de 20 a 
24 anos 
de 24 a 
28 anos 
de 28 a 
32 anos 
de 32 a 
36 anos 
a partir 
de 36 
anos 
VENCIMENTOS R$ 
1.650,00 
R$ 
1.815,00 
R$ 
1.996,50 
R$ 
2.196,15 
R$ 
2.415,77 
R$ 
2.657,34 
R$ 
2.923,08 
R$ 
3.215,38 
R$ 
3.536,92 
R$ 
3.890,61 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 8 de 8.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE O 
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS NO QUADRO 
PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CONFORME TABELAS ANEXAS, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Em relação aos servidores públicos efetivos municipais, ficam apenas excluídos do reajuste 
salarial da presente Lei os servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos 
cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), 
Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, Técnico de 
Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF que terão seus reajustes previstos em leis municipais 
específicas, em virtude da previsão de piso salarial profissional nacional. 
O reajuste dos servidores municipais ora proposto possui a finalidade de incentivar a 
melhoria dos serviços públicos da Municipalidade, de modo a concretizar os princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência e isonomia, bem como tem a função de recompor a 
perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. 
Ademais, trata-se de um reconhecimento aos trabalhos dos servidores municipais, que 
têm garantido nos últimos anos a histórica transformação do Município de Santa Rita em um 
lugar de pleno desenvolvimento. 
É sabido que não existe lei municipal prevendo o reajuste/revisão anual automático dos 
vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual se faz necessária a 
promulgação da presente lei para reger a matéria. 
Acrescenta-se ainda a necessidade de realizar alterações e revogações de dispositivos 
em leis municipais para fins de adequação à realidade atual do reajuste. 
Com zelo e equilíbrio fiscal, quanto ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas 
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do 
Município, que poderão sofrer a necessária suplementação de crédito, tudo em conformidade 
com o disposto na lei de diretrizes orçamentárias e previsão na lei orçamentária, bem como 
respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos I e II, art. 32 e art. 56, 
inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável 
relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto confiança 
na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua 
aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de junho de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito

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