ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 8.
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 13 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA, CONFORME TABELAS
ANEXAS, ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO,
ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial aos servidores públicos efetivos que
compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, Administração Direta e
Indireta, conforme as Tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste salarial da presente Lei os
servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos cargos
públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias
(ACE), Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista,
Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF, que terão seus reajustes
previstos em leis municipais específicas, em virtude da previsão de piso salarial
profissional nacional.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.903, de 17 de maio de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O regime jurídico aplicável aos servidores da autarquia é
o do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
Santa Rita e a demais legislações pertinentes.”
Art. 3º Fica alterado o termo “Remuneração” para “Vencimento” constante no
Anexo I da Lei Municipal nº 1.903, de 17 de maio de 2019.
Art. 4º Os cargos públicos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante
criados pela Lei Municipal nº 1.903, de 17 de maio de 2019, passam a ter os
vencimentos fixados no valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).
Art. 5º Fica alterado o termo “Gratificação” para “Gratificação de Produtividade”
constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.587, de 26 de novembro de 2013.
Art. 6º Os valores das progressões funcionais, horizontal (mudança de nível) e
vertical, dos servidores públicos municipais efetivos ocorrerá nos termos das Tabelas
previstas nos Anexos desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.059, de 06 de junho de 2003, o qual foi
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 8.
incluído pela Lei Municipal nº 1.457, de 20 de dezembro 2011, referente às classes dos
servidores do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), fica
disciplinado da seguinte forma, conforme o grau de escolaridade do cargo público
efetivo ocupado:
I - Nível Médio:
a) Classe A – Ensino Médio;
b) Classe B – Curso Superior;
c) Classe C – Pós-Graduação ou Especialização;
d) Classe D – Mestrado;
e) Classe E – Doutorado.
II - Nível Superior:
a) Classe A – Curso Superior;
b) Classe B – Pós-Graduação ou Especialização;
c) Classe C – Mestrado;
d) Classe D – Doutorado.
Art. 8º O Adicional Noturno dos servidores públicos municipais efetivos trata-se
de adicional pago pelo serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, que terá o valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado,
desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1.707/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de
junho de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 3 de 8.
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E FUNDAMENTAL
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS R$
1.320,00
R$
1.399,20
R$
1.483,15
R$
1.572,14
R$
1.666,47
R$
1.766,46
R$
1.872,45
R$
1.984,79
R$
2.103,88
R$
2.230,11
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS R$
1.650,00
R$
1.815,00
R$
1.996,50
R$
2.196,15
R$
2.415,77
R$
2.657,34
R$
2.923,08
R$
3.215,38
R$
3.536,92
R$
3.890,61
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
ANALISTA DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E AUDITOR
MUNICIPAL DE
CONTROLE
INTERNO (AMCI)
R$
3.500,00
R$
3.850,00
R$
4.235,00
R$
4.658,50
R$
5.124,35
R$
5.636,79
R$
6.200,46
R$
6.820,51
R$
7.502,56
R$
8.252,82
ARQUITETO,
CONTADOR E
ENGENHEIRO
CIVIL
R$
3.000,00
R$
3.300,00
R$
3.630,00
R$
3.993,00
R$
4.392,30
R$
4.831,53
R$
5.314,68
R$
5.846,15
R$
6.430,77
R$
7.073,84
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 4 de 8.
TABELA IV
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº
1.351/2009: NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS R$
2.533,27
R$
2.786,60
R$
3.039,92
R$
3.293,25
R$
3.546,58
R$
3.799,91
R$
4.053,23
R$
4.306,56
R$
4.559,89
R$
4.813,21
TABELA V
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO,
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS
CLASSE A
R$
1.650,00
R$
1.815,00
R$
1.996,50
R$
2.196,15
R$
2.415,77
R$
2.657,34
R$
2.923,08
R$
3.215,38
R$
3.536,92
R$
3.890,61
VENCIMENTOS
CLASSE B
R$
2.029,50
R$
2.232,45
R$
2.455,70
R$
2.701,26
R$
2.971,39
R$
3.268,53
R$
3.595,38
R$
3.954,92
R$
4.350,41
R$
4.785,45
VENCIMENTOS
CLASSE C
R$
2.496,29
R$
2.745,92
R$
3.020,51
R$
3.322,56
R$
3.654,82
R$
4.020,30
R$
4.422,33
R$
4.864,56
R$
5.351,02
R$
5.886,12
VENCIMENTOS
CLASSE D
R$
3.070,44
R$
3.377,48
R$
3.715,23
R$
4.086,76
R$
4.495,43
R$
4.944,97
R$
5.439,47
R$
5.983,42
R$
6.581,76
R$
7.239,94
VENCIMENTOS
CLASSE E
R$
3.776,64
R$
4.154,30
R$
4.569,73
R$
5.026,71
R$
5.529,38
R$
6.082,32
R$
6.690,55
R$
7.359,60
R$
8.095,56
R$
8.905,12
TABELA VI
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO,
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003
CARGOS: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS E AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 5 de 8.
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS
CLASSE A
R$
3.500,00
R$
3.850,00
R$
4.235,00
R$
4.658,50
R$
5.124,35
R$
5.636,79
R$
6.200,46
R$
6.820,51
R$
7.502,56
R$
8.252,82
VENCIMENTOS
CLASSE B
R$
4.305,00
R$
4.735,50
R$
5.209,05
R$
5.729,96
R$
6.302,95
R$
6.933,25
R$
7.626,57
R$
8.389,23
R$
9.228,15
R$
4.735,50
VENCIMENTOS
CLASSE C
R$
5.295,15
R$
5.824,67
R$
6.407,13
R$
7.047,84
R$
7.752,63
R$
8.527,89
R$
9.380,68
R$
10.318,75
R$
11.350,62
R$
12.485,69
VENCIMENTOS
CLASSE D
R$
6.513,03
R$
7.164,33
R$
7.880,77
R$
8.668,84
R$
9.535,73
R$
10.489,30
R$
11.538,23
R$
12.692,05
R$
13.961,26
R$
15.357,38
TABELA VII
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS
DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013
CARGOS: AGENTE DE SAÚDE, ATENDENTE, ATENDENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, MOTORISTA, TELEFONISTA E VIGIA
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS R$
1.320,00
R$
1.399,20
R$
1.483,15
R$
1.572,14
R$
1.666,47
R$
1.766,46
R$
1.872,45
R$
1.984,79
R$
2.103,88
R$
2.230,11
TABELA VIII
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE
SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL, AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL, DIGITADOR, OPERADOR DE MICRO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS R$
1.450,00
R$
1.537,00
R$
1.629,22
R$
1.726,97
R$
1.830,59
R$
1.940,43
R$
2.056,85
R$
2.180,26
R$
2.311,08
R$
2.449,74
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 6 de 8.
TABELA IX
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE
SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO
DENTISTA BULCOMAXILAR, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO
DENTISTA ORTODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA-PSF, EDUCADOR FÍSICO,
FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ALERGOLOGISTA, MÉDICO ANGIOLOGISTA, MÉDICO AUDITOR,
MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MEDICO COLPOCOPISTA, MÉDICO
DERMATOLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA,
MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO OTORRINO, MÉDICO PEDIATRA,
MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO TRAUMATOLOGISTA,
MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS R$
1.580,00
R$
1.674,80
R$
1.775,29
R$
1.881,81
R$
1.994,71
R$
2.114,40
R$
2.241,26
R$
2.375,74
R$
2.518,28
R$
2.669,38
ESPECIALIZAÇÃO
10%
R$
158,00
R$
167,48
R$
177,53
R$
188,18
R$
199,47
R$
211,44
R$
224,13
R$
237,57
R$
251,83
R$
266,94
TOTAL R$
1.738,00
R$
1.842,28
R$
1.952,82
R$
2.069,99
R$
2.194,18
R$
2.325,84
R$
2.465,39
R$
2.613,31
R$
2.770,11
R$
2.936,31
MESTRADO 20% R$
316,00
R$
334,96
R$
355,06
R$
376,36
R$
398,94
R$
422,88
R$
448,25
R$
475,15
R$
503,66
R$
533,88
TOTAL R$
1.896,00
R$
2.009,76
R$
2.130,35
R$
2.258,17
R$
2.393,66
R$
2.537,28
R$
2.689,51
R$
2.850,88
R$
3.021,94
R$
3.203,25
DOUTORADO 30% R$
474,00
R$
502,44
R$
532,59
R$
564,54
R$
598,41
R$
634,32
R$
672,38
R$
712,72
R$
755,48
R$
800,81
TOTAL R$
2.054,00
R$
2.177,24
R$
2.307,87
R$
2.446,35
R$
2.593,13
R$
2.748,72
R$
2.913,64
R$
3.088,46
R$
3.273,76
R$
3.470,19
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 7 de 8.
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO
PÚBLICO EFETIVO E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA
SEMOB-SR
TABELA ÚNICA
CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE
SERVIÇO
da data de
admissão
até 4 anos
de 4 a 8
anos
de 8 a
12 anos
de 12 a
16 anos
de 16 a
20 anos
de 20 a
24 anos
de 24 a
28 anos
de 28 a
32 anos
de 32 a
36 anos
a partir
de 36
anos
VENCIMENTOS R$
1.650,00
R$
1.815,00
R$
1.996,50
R$
2.196,15
R$
2.415,77
R$
2.657,34
R$
2.923,08
R$
3.215,38
R$
3.536,92
R$
3.890,61
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 8 de 8.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos
Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CONFORME TABELAS ANEXAS, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Em relação aos servidores públicos efetivos municipais, ficam apenas excluídos do reajuste
salarial da presente Lei os servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos
cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE),
Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, Técnico de
Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF que terão seus reajustes previstos em leis municipais
específicas, em virtude da previsão de piso salarial profissional nacional.
O reajuste dos servidores municipais ora proposto possui a finalidade de incentivar a
melhoria dos serviços públicos da Municipalidade, de modo a concretizar os princípios
constitucionais da legalidade, eficiência e isonomia, bem como tem a função de recompor a
perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação.
Ademais, trata-se de um reconhecimento aos trabalhos dos servidores municipais, que
têm garantido nos últimos anos a histórica transformação do Município de Santa Rita em um
lugar de pleno desenvolvimento.
É sabido que não existe lei municipal prevendo o reajuste/revisão anual automático dos
vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual se faz necessária a
promulgação da presente lei para reger a matéria.
Acrescenta-se ainda a necessidade de realizar alterações e revogações de dispositivos
em leis municipais para fins de adequação à realidade atual do reajuste.
Com zelo e equilíbrio fiscal, quanto ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do
Município, que poderão sofrer a necessária suplementação de crédito, tudo em conformidade
com o disposto na lei de diretrizes orçamentárias e previsão na lei orçamentária, bem como
respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos I e II, art. 32 e art. 56,
inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável
relevância e do evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto confiança
na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de junho de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito