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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA NOMECLATURA DE CARGOS PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 3.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___06__, DE ___ DE DEZEMBRO DE
2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA
NOMENCLATURA DE CARGOS PREVISTA NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A nomenclatura dos cargos em comissão de Secretário Adjunto
Municipal constantes nas tabelas do Anexo II da Lei Complementar nº 16, de 10 de
julho de 2018, ficam transformados em Secretário Executivo Municipal, excetuando-se o
de Procurador-Geral Adjunto Municipal e o de Controlador-Geral Adjunto Municipal.
Art. 2º Com a transformação disposta no art. 1º desta lei, as atribuições do
Cargo de Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Executivo Municipal de Saúde,
constantes na TABELA XVIII do Anexo II da Lei Complementar nº 16/2018, passam a
ter as atribuições definidas conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 3° Fica alterado o inciso I, do artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº
16, de 06 de julho de 2018, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 50. (...)
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde; (NR)”
Art. 4º A reorganização fixada nesta Lei Complementar não poderá implicar em
aumento de despesas ou impactos financeiros.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em _____
dezembro de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
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ANEXO ÚNICO - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
TABELA XVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
CARGO ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Saúde Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas
atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de
sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e
relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - aprovar os planos, programas, projetos de interessa da Secretaria;
IV - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a
implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
V - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do
Planejamento Estratégico na Secretaria;
VI - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua
Secretaria;
VII - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho,
mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
VIII - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial
dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas
conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo Municipal
de Saúde
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças,
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da
pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria;
III - aprovar orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da
Secretaria;
IV - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação
dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária,
financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
V - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da Secretaria;
VI - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme legislação em
vigor;
VII - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na
legislação específica;
VIII - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com
instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais,
mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e
propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
IX - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe
forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta e pelo Prefeito
Municipal.
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar
que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS PREVISTA NA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na esteira da modernização e buscando a melhor eficiência da referida
pasta, a presente reforma administrativa do Poder Executivo Municipal tem a
finalidade de modernizar e melhor servir a população do nosso Município.
Nesse sentido, é necessária a alteração da referida lei complementar
municipal, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da administração
pública do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB.
No que tange ao impacto orçamentário e financeiro, não haverá aumento de
despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei.
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e IV, art.
32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência
tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a
matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em
____ de dezembro de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito

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