| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA NOMECLATURA DE CARGOS PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___06__, DE ___ DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A nomenclatura dos cargos em comissão de Secretário Adjunto Municipal constantes nas tabelas do Anexo II da Lei Complementar nº 16, de 10 de julho de 2018, ficam transformados em Secretário Executivo Municipal, excetuando-se o de Procurador-Geral Adjunto Municipal e o de Controlador-Geral Adjunto Municipal. Art. 2º Com a transformação disposta no art. 1º desta lei, as atribuições do Cargo de Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Executivo Municipal de Saúde, constantes na TABELA XVIII do Anexo II da Lei Complementar nº 16/2018, passam a ter as atribuições definidas conforme Anexo Único da presente Lei. Art. 3° Fica alterado o inciso I, do artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 50. (...) I - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde; (NR)” Art. 4º A reorganização fixada nesta Lei Complementar não poderá implicar em aumento de despesas ou impactos financeiros. Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em _____ dezembro de 2024. EMERSON FERNANDES A. PANTA Prefeito ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 3. ANEXO ÚNICO - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (...) TABELA XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS CARGO ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Saúde Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas atribuições: I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria; III - aprovar os planos, programas, projetos de interessa da Secretaria; IV - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; V - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; VI - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; VII - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; VIII - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Secretário Executivo Municipal de Saúde I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo; II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III - aprovar orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; IV - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; V - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da Secretaria; VI - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme legislação em vigor; VII - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; VIII - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; IX - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta e pelo Prefeito Municipal. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 3. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Na esteira da modernização e buscando a melhor eficiência da referida pasta, a presente reforma administrativa do Poder Executivo Municipal tem a finalidade de modernizar e melhor servir a população do nosso Município. Nesse sentido, é necessária a alteração da referida lei complementar municipal, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da administração pública do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB. No que tange ao impacto orçamentário e financeiro, não haverá aumento de despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei. Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e IV, art. 32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de dezembro de 2024. EMERSON FERNANDES A. PANTA Prefeito