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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-26 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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Iavav;
1533/2024
Q300 , 26 1:42 ; 44 MUNICIPAL DE SANTA RITA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Casa Prefeito Antônio Teixeira
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 12024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA
RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Santa Rita, e demais disposições aplicáveis:
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 13, 169, 35 e 222 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018,
que trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, passarão a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 13 - A eleição da Mesa far-se-á por maioria simples de votos, mediante votação
aberta, na qual cada vereador votará verbalmente no Plenário, presentes, pelo menos, a
maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo único - A votação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santa
Rita só podera iniciar apenas com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos vereadores
que compoem a Câmara Municipal de Santa Rita, e será feita através de uma chamada
nominal dos vereadores, pelo Presidente em exercício.”
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IV- Abertos.
$ 2-A O processo aberto de votação consiste na manifestação verbal, em plenário, de cada
vereador quanto à sua posição, declarando oralmente no que está votando, sendo o voto
registrado imediatamente em ata. O vereador deve declarar o voto de maneira clara, sem
omissões.
8 7º - O processo de votação secreta será utilizada em caso de apreciação de veto.”
8 8º - A votação secreta consiste na distribuição de cédulas aos vereadores e o
recolhimento dos votos em urna, ou em qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo
da votação, obedecendo o seguinte procedimento:”
“Art, 35 -
II- Pela renúncia, escrita, assinada, apresentada na pessoa do vereador e efetivada após
seu pronunciamento de forma oral, realizado no plenário em sessão ordinária;
HE-....
IV-.
Parágrafo Unico - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por
expediente dirigido à Mesa, protocolado pessoalmente pelo interessado na Secretaria
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SD MUNICIPAL DE SANTA RITA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Legislativa da Câmara, e será efetivada apenas após seu pronunciamento de forma oral,
realizado no plenário em sessão ordinária sem necessidade de deliberação do Plenário.”
“Art. 222 - Considera-se formalizada a renúncia do mandato e, consequentemente, como
tendo produzido todos os seus efeitos para fins de extinção do mandato, quando
protocolada pelo vereador na Secretaria Legislativa da Câmara e seu pronunciamento de
forma oral pelo vereador no plenário em sessão ordinária.
$ 1º - A renúncia se toma irretratável após seu pronunciamento de forma oral pelo
vereador no plenário em sessão ordinária.
DD pica eua ”
Art. 2º A nova composição da Mesa Diretora da Câmara dar-se-á na próxima legislatura que
compreende a partir de do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII do art. 14 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA,
em de de 2024.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Matas Alda mm
Jackson Alvino da Costa
A)
Fagne a ZA o dos Santos
/ 2 Vereador
Anésio AJ i Brunno a Nóbrega Silva
| Vereador
/-
Cássio Barbosa d Iva
Vereador
Naedson Graciano da Silva Célio Roberto Rufino dos Santos
Vereador 7) Vereador
Seb shi) Bo e PF (
Sebastião Bastos Freire Filho Cristiane Pinto de Aquino
Vereador Vereador
Ás RANA
Severino Fárias nça
Vereador
Tosivaldo deSmana Paulo Fernandes do Nascimento
Vereador Vereador
Paulo liveira da Silva
“Vereador
Inara;
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isicêr DE SANTA RITA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Casa Prefeito Antônio Teixeira
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita-PB submete à apreciação do
Plenário que compõem essa colenda Casa este projeto de resolução que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Seguindo os preceitos que regem os princípios da publicidade e da transparência e
atendendo aos anseios da população santarritense, que ao longo dos anos reivindica saber
como vota cada vereador sobre os temas importantes, propomos que a eleição para a escolha
dos membros da Mesa Diretora seja realizada por meio de votação aberta, na qual cada
vereador votará verbalmente no Plenário, a fim de tornar mais transparente a atuação dos
legisladores municipais, possibilitando ao eleitor conhecer o posicionamento político dos seus
representantes nas votações.
A proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Rita, que institui a exigência de pronunciamento oral em plenário como formalidade adicional
para a renúncia de vereadores. tem como objetivo principal fortalecer a clareza, a publicidade
e a solenidade do ato, sem, contudo, representar um obstáculo ou entrave ao exercício do
direito de renúncia.
Por fim. consciente da plena justificativa do presente projeto de resolução,
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
— PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA
PARAIBA, em de de 2024.

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