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norma nº 2.302/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.302 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.303/2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um crédito adicional especial ao Orçamento de 2024, no 
valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil 
reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), para a execução de 
transferência concedida pela União, pela Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com fundamento 
na Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho de 2022, para 
conferir celeridade e efetividade as ações do segmento da 
cultura no Município de Santa Rita-PB no ano de 2024, 
utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
02.500 – SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO, 
TURISMO E LAZER
13.392.2013.2023 – Promoção e Apoio a Eventos Sócios 
Culturais 
Fonte de Recursos: 1.719.000 – Transferências da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 
14.399 de 2022
3390.36 - 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física...............R$ 605.000,00
3390.39 - 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica..........R$ 420.000,00
3390.31-00 Premiações.......................R$ 575.000,00
Total....................................................R$ 1.600.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial 
aberto pelo artigo anterior, excesso de arredação, na forma 
do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar esta Lei até o limite previsto na lei orçamentária 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 25 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.294/2024
Dispõe sobre denominação de Rua e adota 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua IDALRIA DO 
NASCIMENTO OLIVEIRA, Loteamento Novo Horizonte 
com Loteamento Santa Amaro (Quadra 06, Lote 10) – no 
bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.295/2024
Dispõe sobre denominação de Rua e adota 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua SEBASTIÃO VICENTE 
SANTIAGO, Loteamento Novo Horizonte (Quadra 06, Lote 
14) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa 
Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional
DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.296/2024
Dispõe sobre denominação de Rua e adota 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua MARILENE DE 
MOURA PEREIRA, Loteamento Shallon (por trás do 7º 
Batalhão) Quadra 08, Lote 09 – no bairro de Várzea Nova, 
no Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.297/2024
Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras 
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua MASSILON ALVES 
PEREIRA, Loteamento Novo Horizonte (Quadra 04 com 
Quadra 03) – no bairro de Várzea Nova, no Município de 
Santa Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.298/2024
Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras 
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua SEVERINO PORFÍRIO 
DOS SANTOS, Loteamento Santo Amaro (Quadra C, Lote 
06) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa 
Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2024
Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras 
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua ROSA MARTINIANA 
DE SENA, Loteamento Shallon (Quadra 08, Lote 01) – no 
bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.299/2024
Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras 
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 3
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO HUMBERTO 
BERTO DA SILVA, Loteamento Santo Amaro (Quadra B, 
Lote 08) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa 
Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.300/2024
Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras 
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua NIZIA SILVIA 
ALBUQUERQUE, Loteamento Shallon (Quadra 05, Lote 
16) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa 
Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2024
Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras 
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua WALDEMAR 
CASSIANO DA CUNHA, Loteamento Novo Horizonte 
(Quadra 07, Lote 16) – no bairro de Várzea Nova, no 
Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.302/2024
Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras 
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ MARTINS DE 
LIMA NETO, a atual rua Projetada 85B, Quadra 19, Lote 
30 – no bairro de Tibiri II, no Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº.491/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52; 
DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 4
RESOLVE: 
Art. 1ºExonerar o Senhor SIDNEY SOUZA DA SILVA, 
do cargo de ASSESSOR ESPECIAL III, símbolo CCM￾VII, de provimento em comissão, com lotação fixada na 
Secretaria de Administração do município de Santa Rita –
PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.492/2024
 
Dispõe sobre nomeação para 
cargo de provimento em 
comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear o Senhor THYAGO LIELLYSON DA 
SILVA FERREIRA, para exercer o cargo de ASSESSOR 
ESPECIAL III, símbolo CCM-VII, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Secretaria de 
Administração e Gestão do município de Santa Rita – PB.
Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de 
um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.493/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Senhor KELTON JONES 
RODRIGUES DE MARIA, do cargo de DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE TURISMO, símbolo CCM-IV, de 
provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria 
de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do município de 
Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.494/2024
 
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1ºNomear o Senhor SIDNEY SOUZA DA SILVA, 
para exercer o cargo de DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE TURISMO, símbolo CCM-IV, de 
provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria 
de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do município de 
Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.495/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar a Senhora MAGNA ROSY ANDRADE 
NOBREGA, do cargo de DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, símbolo 
CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada 
na Secretaria de Educação do município de Santa Rita – PB.
DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 5
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.496/2024
 
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear o Senhor JANDERSON GOMES 
BRITO, para exercer o cargo de DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, símbolo 
CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada 
na Secretaria de Educação do município de Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 694/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 042/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
CONTRATADA: CONTEÚDO - CONSULTORIA E 
ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: 22.600.014/0001-89
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA 
TÉCNICA INSTITUCIONAL PARA MANUTENÇÃO, 
ALIMENTAÇÃO, REVISÃO, GERENCIAMENTO E 
CONTROLE DE SITE GOVERNAMENTAL, EM 
ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO PNTP￾ATRICON, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E AOS 
DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO NO 
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA-PB.
VALOR R$: 22.200,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, COM VALIDADE E 
EFICÁCIA LEGAL APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU 
EXTRATO NO IMPRENSA OFICIAL
DATA DA ASSINATURA: 25/11/2024
VITAL JOSÉ PESSOA MADRUGA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
294/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2020 
DISPENSA DE MOTIVO nº 058/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CONTRATADO: JOSÉ GOMES DA SILVA
CPF: 009.715.454-72
OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 
(DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 294/2020,
REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA 
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO 
DE RUA – CENTRO POP PARA ATENDER A 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB.
VALOR MENSAL R$: 2.500,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA 
LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2024
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Instituto de Previdência do Município 
IPREV - SR
PORTARIA Nº 092/2024
Dispõe sobre concessão de aposentadoria e 
adota outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em 
consonância com o Parecer Jurídico nº 146/2024, emitido 
nos autos do Protocolo IPREV nº 4.706/2024,
RESOLVE
DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 6
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a)
MARIA DAS GRAÇAS BRITO, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Secretaria, NÍVEL IX, matriculado (a) sob o 
n°. 0034021, com lotação na Secretaria Municipal de 
Educação deste Município, pela regra do art. 3º, incisos I, 
II e III da EC nº. 47/2003, observado o direito adquirido 
pela servidora anterior a reforma da previdência.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 13 de novembro de 2024.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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