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norma nº 2.292/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.292 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id249

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2331 ANO 12 Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.292/2024
Dispõe sobre denominação de Rua e adota 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua ISAC DO 
NASCIMENTO, Loteamento Bosque Belo Horizonte
(Quadra C, Lote 20) – no bairro de Várzea Nova, no 
Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a 
colocação das placas indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua 
junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e 
Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 19 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 504/2024
Dispõe sobre licença sem vencimentos de 
servidor efetivo e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, 
com fulcro na Lei Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor 
nº 7.625/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos a Senhora 
JOSEANE ANACLETO DUARTE DANTAS DA 
COSTA, ocupante do Cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula funcional n° 
20130218, com lotação fixada na Secretaria de Saúde do 
Município de Santa Rita, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de 
um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita-PB, 28 de novembro de 2024.
Emerson Fernandes A.Panta
Prefeito
Secretaria Municipal de Educação
SME – SR
EXPEDIENTE N° 047/2024 – SME/SR
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelos artigos 171, § 1º da Lei Complementar 
Municipal nº 24/200, publicada no DOE nº 1326, de 31 de 
agosto de 2020,
RESOLVE:
ITE
M
INTERESSA
DO ASSUNTO RESULTAD
O
1
MARIA 
BETANIA 
NUNES 
FIGUEIRED
O
READAPTAÇ
ÃO DE 
FUNÇÃO
SEC. DE 
EDUCAÇÃO
DEFERIME
NTO COM 
INICIO 
31/10/2024 E 
TÉRMINO 
31/10/2025
Fica revogado, no que se refere à interessada MARIA 
BETANIA NUNES FIGUEIREDO, no EXPEDIENTE N° 
046/2024 – SME/SR, publicado no DOE Nº 2326 ANO 12, 
Quinta feira, 21 de novembro de 2024 PÁGINA 2: onde 
lê-se LICENÇA MÉDICA leia-se READAPTAÇÃO DE 
FUNÇÃO.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 26 de novembro de 2024.
EDILENE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação
EXPEDIENTE N° 048/2024 – SME/SR
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelos artigos 171, § 1º da Lei Complementar 
Municipal nº 24/2020, publicada no DOE nº 1326, de 31 de 
agosto de 2020,
RESOLVE:
I
T
INTERESSAD
O
ASSUNT
O
RESULTADO
DOE Nº 2331 ANO 12 Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024 PÁGINA 2
E
M
1
CASSIA DA 
SILVA GOMES 
FERREIRA
LICENÇA 
MÉDICA
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
09/11/2024 E FIM 
09/01/2025
2
CRISTIANE 
FLORIANO DA 
SILVA
LICENÇA 
MÉDICA
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
18/11/2024 E FIM 
18/01/2025
3
EDINALVA 
COSTA LEITE
LICENÇA 
MÉDICA
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
14/11/2024 E FIM 
14/05/2025
4
JANAINA DA 
SILVA MUNIZ 
FERNANDES
READAP
TAÇÃO 
DE 
FUNÇÃO
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
18/11/2024 E FIM 
18/03/2025
5
MARIA 
SALETE 
CARLOS DE 
BRITO 
SANTOS
LICENÇA 
MÉDICA
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
11/11/2024 E FIM 
11/01/2025
6
PEDRO NEVES 
CAVALCANTI 
JUNIOR
LICENÇA 
MÉDICA
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
19/11/2024 E FIM 
19/02/2025
7
REJANE DE 
SOUZA 
RODRIGUES
LICENÇA 
MÉDICA
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
06/11/2024 E FIM 
06/12/2024
8
ROSELMA 
MARIA 
AMARO 
ALVES
READAP
TAÇÃO 
DE 
FUNÇÃO
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
17/09/2024 E FIM 
17/03/2025
9
ROSILUSE 
PEREIRA DA 
SILVA
LICENÇA 
MÉDICA
SEC. DE 
EDUCAÇ
ÃO
DEFERIDO COM 
INÍCIO 
16/11/2024 E FIM 
16/01/2025
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 26 de novembro de 2024.
EDILENE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 053/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 319/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CATETER 
LUBRIFICADO HIDROFÍLICO N°12, REF. 
SPEEDCATH COLOPLAST, EM FAVOR DA SRA. 
MARIA DO SOCORRO BENÍCIO DE ATAÍDE, TEM 
COMO OBJETIVO ATENDER À DEMANDA JUDICIAL 
VINCULADA AO PROCESSO Nº 0804063-
91.2018.8.15.0331.
A Secretaria Municipal de Saúde, torna público que realizará 
licitação, na modalidade Dispensa, na forma Eletrônica, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Artº 75 II, 
Decretos Municipais Nº 61/2023, 62/2023, 63/2023, 
73/2023, 84/2023, 86/2023, 87/2023, 88/2023, 89/2023, 
92/2023, 93/2023 e 94/2023, e demais legislação aplicável e, 
ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Data para cadastro de propostas: 29/11/2024 às 08:00 horas;
Data para abertura de propostas: 04/12/2024 às 08:00 horas;
Início da sessão pública de lances: 04/12/2024 às 15:00 horas
(horário de Brasília).
Critério de Julgamento: menor preço.
Situação: Divulgada no PNCP.
Modo de disputa: Fechado e aberto.
O edital está disponível nos sites:
https://www.portaldecompraspublicas.com.br e
www.gov.br/pncp.
Informações complementares: E- mail:
sergiodecastromelo@gmail.com
Telefone: (83) 98620-4579
Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, Santa Rita/PB
Santa Rita/PB, 28 de novembro de 2024
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
729/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2023
TOMADA DE PREÇO N° 014/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CONTRATADA: W CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 42.731.576/0001-79
OBJETO: ACRÉSCIMO FINANCEIRO NO 
PERCENTUAL DE 24,62% (VINTE E QUATRO, 
DOE Nº 2331 ANO 12 Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024 PÁGINA 3
VIRGULA SESSENTA E DOIS POR CENTO) DO 
CONTRATO Nº 729/2023, PERFAZENDO O VALOR 
ACRESCIDO, EM REAIS, DE R$ 84.973,57 (OITENTA E 
QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS 
REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), 
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA, PB, PARA 
EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO E 
REFORMA DO PRÉDIO/SEDE DO CONSELHO 
TUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2024
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo 
e Lazer
SECDTUR - SR
PORTARIA N º22/2024
Santa Rita/PB, 28 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de premiação 
instituída no art. 1º da Lei Municipal nº 
2052/2022.
O SECRETARIO DE CULTURA, DESPORTO, 
TURISMO E LAZER de Santa Rita/PB, Estado da 
Paraíba, no uso das suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Em obediência ao disposto no art. 3º da Lei 
Municipal nº 2052/2022, de 29 de abril de 2022, fica 
concedida a premiação às equipes participantes do 
Campeonato de futebol Amador de Santa Rita-PB de 2024, 
realizado no estádio Texeirão, nos seguintes termos:
O campeonato de futebol Amador de Santa Rita-PB de 2024, 
sendo sua final realizada no dia 08 de dezembro de 2024, no 
estádio Texeirão Santa Rita-PB, terá a seguinte premiação de 
acordo com a colocação de cada equipe:
I – Primeiro lugar receberá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais).
II- Segundo lugar receberá o valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais).
III- Terceiro lugar receberá o valor de R$ 4.000,00 ( quatro 
mil reais).
IV- Quarto lugar receberá o valor de R$ 4.000,00 ( quatro 
mil reais).
V- Quinto lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
VI- Sexto lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
VII- Sétimo lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
VIII- Oitavo lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
XI- Nono lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
X- Décimo lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
XI- Décimo Primeiro lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais).
XII- Décimo Segundo lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais).
XIII- Décimo Terceiro lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais)..
XIV- Décimo Quarto lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais).
XV- Décimo Quinto lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais).
XVI- Décimo Sexto lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais).
Art. 2º. Os valores da premiação serão pagos aos 
representantes de cada equipe.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
JOSE RAULINO DA SILVA
Secretário da SECDTUR - Secretaria de Cultura, 
Desportos, Turismo e Lazer
PORTARIA Nº23/2024
Santa Rita/PB, 28 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de premiação 
instituída no art. 1º da Lei Municipal nº 
2052/2022.
O SECRETARIO DE CULTURA, DESPORTO, 
TURISMO E LAZER de Santa Rita/PB, Estado da 
Paraíba, no uso das suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Em obediência ao disposto no art. 3º da Lei 
Municipal nº 2052/2022, de 29 de abril de 2022, fica 
concedida a premiação às equipes participantes do 
Campeonato de futebol amador Quarentão de Santa Rita-PB 
de 2024, realizado no estádio Texeirão, nos seguintes 
termos:
O campeonato de futebol amador Quarentão de Santa Rita￾PB de 2024, sendo sua final realizada no dia 07 de dezembro 
de 2024, no estádio Texeirão Santa Rita-PB, terá a seguinte 
premiação de acordo com a colocação de cada equipe:
I – Primeiro lugar receberá o valor de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais).
II- Segundo lugar receberá o valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais).
III- Terceiro lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
IV- Quarto lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
V- Quinto lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
VI- Sexto lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
DOE Nº 2331 ANO 12 Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024 PÁGINA 4
VII- Sétimo lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
VIII- Oitavo lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
Art. 2º. Os valores da premiação serão pagos aos 
representantes de cada equipe.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
JOSE RAULINO DA SILVA
Secretário da SECDTUR - Secretaria de Cultura, 
Desportos, Turismo e Lazer
PORTARIA N º24/2024
Santa Rita/PB, 28 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de premiação 
instituída no art. 1º da Lei Municipal nº 
2052/2022.
O SECRETARIO DE CULTURA, DESPORTO, 
TURISMO E LAZER de Santa Rita/PB, Estado da 
Paraíba, no uso das suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Em obediência ao disposto no art. 3º da Lei 
Municipal nº 2052/2022, de 29 de abril de 2022, fica 
concedida a premiação às equipes participantes do 
Campeonato Amador de futsal de Santa Rita-PB de 2024, 
realizado no estádio Renatão, nos seguintes termos:
O campeonato Amador de futsal de Santa Rita-PB de 2024, 
sendo sua final realizada no dia 06 de dezembro de 2024, no 
estádio Renatão Santa Rita-PB, terá a seguinte premiação de 
acordo com a colocação de cada equipe:
I – Primeiro lugar receberá o valor de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais).
II- Segundo lugar receberá o valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais).
III- Terceiro lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
IV- Quarto lugar receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
V- Quinto lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
VI- Sexto lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
VII- Sétimo lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
VIII- Oitavo lugar receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
Art. 2º. Os valores da premiação serão pagos aos 
representantes de cada equipe.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
JOSE RAULINO DA SILVA
Secretário da SECDTUR - Secretaria de Cultura, 
Desportos, Turismo e Lazer
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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