| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N° 001/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR-VIAP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA Casa de Antônio Teixeira JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo decreto Legislativo n°. 001 de 15 de março de 2003 08 de março de 2024 Edição Especial Página 1 de 1 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara municipal de Santa Rita/PB. Para Constar, lavrei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita, 08/03/2024 _____________ Secretário Geral. ATOS DA PRESIDÊNCIA “ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR – VIAP”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que no dia 27 de fevereiro de 2024 o plenário dessa Edilidade aprovou o Projeto de Resolução nº 002/2024, que alterou dispositivos da Resolução 001/2022, que dispõe sobre a VIAP – Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar; R E S O L V E: Art. 1º. Promulgar a Resolução nº 002/2024, que alterou dispositivos da Resolução 001/2022, que dispõe sobre a VIAP – Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar Art. 2º. Publique-se no átrio da Câmara, no Diário do Poder Legislativo e registre-se. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 08 de março de 2024. JACKSON ALVINO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita-PB