| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.308 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 2.308/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que eu encaminho este Projeto de Lei para a devida avalição: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de Santa Rita para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 800.129.488,00 (Oitocentos Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 2 Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 3 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 4 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 5 Art. 4º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Art. 6º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (Quarenta Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no Art. 5º, iniciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, bem como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício; § 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos; § 3º Excluem-se tembém do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficiêntes, consideradas como ajuste orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso; § 4º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo. II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Indireta para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2025, observadas as condições estabelecidas no Art 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no ano de 2025, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2024. Emerson Fernandes A.Panta Prefeito DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 6 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 7 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 8 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 9 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 10 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 11 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 12 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 13 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 14 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 15 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 16 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 17 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 18 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 19 DOE Nº 2351 ANO 12 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dezembro de 2024 PÁGINA 150 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 151 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 152 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 153 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 154 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 155 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 156 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 157 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 158 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 159 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 160 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 161 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 162 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 163 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira 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-Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 178 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 179 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 180 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 181 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 182 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 183 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 184 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 185 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 186 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 187 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 188 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 189 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 190 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 191 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 192 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 193 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 194 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 195 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 196 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 197 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 198 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 199 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 200 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 201 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 202 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 203 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 204 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 205 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 206 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 207 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 208 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 209 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 210 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 211 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 212 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 213 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 214 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 215 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 216 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 217 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 218 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 219 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 220 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 221 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 222 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 223 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 224 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 225 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 226 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 227 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 228 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 229 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 230 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 231 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 232 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 233 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 234 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 235 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 236 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 237 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 238 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 239 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 240 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 241 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 242 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 243 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 244 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 245 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 246 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 247 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 248 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 249 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 250 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 251 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 252 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 253 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 254 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 255 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 256 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 257 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 258 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 259 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 260 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 261 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 262 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 263 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 264 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 265 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 266 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 267 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 268 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 269 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 270 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 271 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 272 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 273 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 274 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 275 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 276 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 277 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 278 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 279 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 280 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 281 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 282 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 283 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 284 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 285 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 286 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 287 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 288 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 289 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 290 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 291 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 292 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 293 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 294 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 295 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 296 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 297 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 298 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 299 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 300 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 301 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 302 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 303 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 304 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 305 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 306 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 307 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 308 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 309 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 310 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 311 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 312 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 313 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 314 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 315 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 316 DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. O Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o exercício financeiro de 2025, foi elaborado em conformidade com o disposto no: FUNDAMENTAÇÃO: Parágrafo 6.º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de o Poder Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Inciso II do art. 5.º da Lei Complementar n.º101, de quatro de maio de 2000, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de documento a que se refere o § 6.º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. No que se refere à renúncia fiscal, segundo o disposto no § 1.º do art. 14 da Lei Complementar n.º101/2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento elabora esse Demonstrativo, na parte referente aos benefícios de natureza tributária, que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Apresentada no AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. Ao cumprir esse importante preceito constitucional, a Prefeitura Municipal, está contribuindo para tornar cada vez mais transparente a administração das finanças públicas, na medida em que busca aprimorar a avaliação do montante de tributos cujo pagamento a legislação tributária permite dispensar ou reduzir, em favor de regiões e/ou setores econômicos (novos empreendimentos no Município), bem como enseja, por outro lado, que a iniciativa privada participe da execução de tarefas que a sociedade considera importantes do ponto de vista econômico e social. Finalmente, é de se ressaltar que, apresentando este Demonstrativo, estamos, certamente, oferecendo um valioso subsídio para que as autoridades e a sociedade em geral tenham melhores condições de aferir os benefícios e os custos caso ocorra a renúncia fiscal, principalmente quando se depara com extrema escassez de recursos para atender os diversos compromissos governamentais. LEI MUNICIPAL Nº 2.307/2024 DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O PERÍODO 2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado o Plano Plurianual relativo ao período de 2022/2025, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA. DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 317 Art. 2º - As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 318 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 319 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 320 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 321 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 322 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 323 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 324 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 325 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 326 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 327 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 328 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 329 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 330 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 331 LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2024 DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 332 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o anexo das Despesas de Capital e a Receita Total do Anexo de Metas Fiscais, para o exercício de 2025 parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 2.283 de 01 de Agosto de 2024. Art. 2º - As modificações necessárias, das ações, de função, subfunção, dos valores, dos projetos e/ou atividades, constam nos anexos apensos a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Dezembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 333 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 334 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 335 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 336 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 337 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 338 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 339 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 340 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 341 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 342 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 343 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 344 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 345 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 346 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 347 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 348 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 349 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 350 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 351 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 352 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 353 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 354 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 355 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 356 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 357 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 358 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 359 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 360 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 361 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 362 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 363 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 364 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 365 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 366 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 367 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 368 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 369 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 370 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 371 DOE Nº 23 5 1 ANO 12 Segunda -Feira , 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 372 DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 373 LEI MUNICIPAL Nº 2.309/2024 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 406.000,00 (quatro centos e seis mil reais), destinados a cobertura das seguintes despesas: 02.120 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 1020 – Construindo Cidadnia 2096 – Cofinanciamento Estadual para Manutenção do Bloco de Serviços Social Especial 3.3.90.30 - 1661.000 - Material de Consumo.............................................................................................................R$ 322.000,00 3.3.90.36 - 1661.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39 – 1661.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52 - 1661.000 – Equipamento e Material Permanente....................................................................................R$ 40.000,00 .........................................................TOTAL....RS 382.000,00 2097 – Cofinanciamento Estadual para os Serviços do IGD 3.3.90.30 – 1661.000 - Material de Consumo..............................................................................................................R$ 6.000,00 3.,3.90.36 - 1661.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.39 - 1661.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................................................R$ 3.000,00 4.4.90.52 - 1661.000 - Equipamento e Material Permanente.....................................................................................R$ 2.000.00 TOTAL...............................................................RS 12.000,00 2098 – Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 3.3.90.32 – 1661.000 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita... R$ 12.000,00 TOTAL....RS 12.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, anulação da dotação abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964. 02.120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16 - Habitação 482 – Habitação Urbana 1020 – Construindo Cidadnia 1073 – CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.90.51– 1.500.0000 – Obras e Instalações.......................... ........................ R$ 406,000,00 TOTAL....RS 406.000,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.310/2024 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CIEI), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Centro Integrado de Educação Infantil ANTÔNIO ALVINO DA COSTA o CIEI localizado na Rua SN 252, s/n, Jardim Carolina, no Município de Santa Rita/PB. DOE Nº 2351 ANO 12 Segunda-Feira, 30 de dezembro de 2024 PÁGINA 374 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placasindicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio dosetor habilitado, procederá ao cadastramento do referido imóvel junto às Concessionárias de Água, Energia, TelefoniaFixa e Móvel e à Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos. Art. 4º-EstaLei entrará emvigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00175/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00175/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL, A SER REALIZADO POR MEIO DE INSCRIÇÃO EM CURSO PRESENCIAL NO 20º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO, ONDE CONTEMPLARÁ 08 SERVIDORES DA PREFEITURA DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRAÇÃO PÚBLICA - INP – LTDA – CNPJ: 10.498.974/0002-81 – VALOR R$: 50.256,00. Santa Rita - PB, 27 de Dezembro de 2024. EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A.Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br