| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO MEMORIAL PARA PRAÇA RADIALISTA JACY MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 073 – ANO 02 – 19 DE NOVEMBRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 1 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br ATOS DA PRESIDÊNCIA DECRETO Nº 0019/2025 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara; CONSIDERANDO a Portaria nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal que concede feriado nacional o dia 20 de novembro (quinta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; DECRETA: Art. 1º – O ponto será facultativo na Câmara Municipal de Santa Rita no dia 21 (sexta-feira) de novembro de 2025, em razão da comemoração do Dia da Consciência Negra. Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços administrativos e legislativos que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação, conforme determinação da Mesa Diretora. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.414 /2025 Vereador Autor: Epitácio Viturino Altera a denominação da Praça Do Memorial para Praça Radialista Jacy Mendonça e dá outras providências. Art.1º - Fica denominada de Praça Radialista Jacy Mendonça a atual Praça do Memorial, situado no bairro Jardins, deste Município de Santa Rita PB; Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar as placas indicativas e informar a comunidade através das Secretaria de Comunicação Institucional e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.4120/2025 Vereador Autor: Epitácio Viturino DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica denominada de Rua Ivonildo Alexandre Marinho, a atual Rua Projetada 50, situada no Loteamento Plano de Vida, Bairro Portal de Tibiri, em Santa Rita-PB. Art. 2º - A atual Rua Projetada 50 com início nas coordenadas: longitude 280964.45m E, latitude 9208723.01m S, e fim nas coordenadas: longitude 280647,66m E latitude 9208287.01m S. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e Telefonia fixa e móvel através da Secretaria de Comunicação Instrucional e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação. Além da atualização cadastral através do Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.421/2025 Vereador Autor: Clovis Alves de Oliveira Filho DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica denominada de Rua ANTONIO RAMOS DE CARVALHO, a atual Rua Projetada localizada 105, do Loteamento Castro pinto no Bairro Heitel Santiago, com as coordenadas iniciais -7.163302774080946, - 34.95354936466739 e final 7°09'46.9"S 34°57'13.2"W, Neste Município; Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e Telefonia fixa e móvel. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025 EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 073 – ANO 02 – 19 DE NOVEMBRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 2 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br LEI Nº 2.422/2025 Vereador Autor: Lemoell Ludovico DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO Art. 1º - Os estabelecimentos privados e públicos que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. Parágrafo único: Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art. 1º da Lei 13.977/2020 de 08 de janeiro de 2020 A comprovação do direito ao uso da vaga especial, se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020 e regulamentada pelo Decreto n.º 6.619, de 24 de abril de 2023, dispensada a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada. Art. 2º - As vagas referidas no Art. 1º devem equivaler ao percentual definido no Art. 47 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo, na horizontal Art. 3º - Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei. Art. 4º - Os locais que já possuem as vagas destinadas a deficiências devem acrescentar a identificação do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025 EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.423/2025 Vereador Autor: Clovis Alves de Oliveira Filho DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica denominada de Rua Valdecir José Mendes, a atual Rua Projetada localizada no Loteamento Planalto Tibiri a quadra 200, com as coordenadas 7°7’57,,776’S / 34°58’7,5223 W, Neste Município; Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e Telefonia fixa e móvel. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025 EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.424/2025 Vereador Autor: Anésio Miranda DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica denominada de Rua MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, a atual Rua Projetada Sn – com inicio nas coordenadas Universal Transversa de Mercator 283082.18 m E e 9210027.46 m S e com fim 283125.77 m E e 9210241.26 m S, no Loteamento Aurea Ribeiro no Bairro Jardim Europa, Neste Município; Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e Telefonia fixa e móvel. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025 EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.425/2025 Vereador Autor: Clovis Alves de Oliveira Filho DISPÕE SOBREDENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica denominada de Rua MARIA CRISTINA DE CARVALHO, a atual Rua Projetada localizada 108 na quadra 04, do Loteamento Castro pinto no Bairro Heitel Santiago, com as coordenadas iniciais 284321.93 m E/ 9207702.43 m S e final 284459.40 m E / 9207764.49 m S, Neste Município; Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e Telefonia fixa e móvel. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita