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norma nº 19/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 073 – ANO 02 – 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
DECRETO Nº 0019/2025 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS 
ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA RITA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024 do 
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal 
que concede feriado nacional o dia 20 de novembro (quinta-feira) Dia Nacional 
de Zumbi e da Consciência Negra;
DECRETA: 
Art. 1º – O ponto será facultativo na Câmara Municipal de Santa Rita no dia 
21 (sexta-feira) de novembro de 2025, em razão da comemoração do Dia da 
Consciência Negra.
Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços administrativos e 
legislativos que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação, conforme 
determinação da Mesa Diretora.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.414 /2025 
Vereador Autor: Epitácio Viturino 
Altera a denominação da Praça Do Memorial para 
Praça Radialista Jacy Mendonça e dá outras 
providências. 
Art.1º - Fica denominada de Praça Radialista Jacy Mendonça a atual Praça do 
Memorial, situado no bairro Jardins, deste Município de Santa Rita PB; 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar 
as placas indicativas e informar a comunidade através das Secretaria de 
Comunicação Institucional e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Tecnologia da Informação;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.4120/2025 
Vereador Autor: Epitácio Viturino 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DENOMINAÇÃO 
DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica denominada de Rua Ivonildo Alexandre Marinho, a atual Rua 
Projetada 50, situada no Loteamento Plano de Vida, Bairro Portal de Tibiri, em 
Santa Rita-PB. 
Art. 2º - A atual Rua Projetada 50 com início nas coordenadas: longitude 
280964.45m E, latitude 9208723.01m S, e fim nas coordenadas: longitude 
280647,66m E latitude 9208287.01m S. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar 
as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e 
Telefonia fixa e móvel através da Secretaria de Comunicação Instrucional e 
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação. Além da 
atualização cadastral através do Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria de 
Finanças. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.421/2025 
Vereador Autor: Clovis Alves de Oliveira Filho 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO 
MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art.1º - Fica denominada de Rua ANTONIO RAMOS DE CARVALHO, a 
atual Rua Projetada localizada 105, do Loteamento Castro pinto no Bairro 
Heitel Santiago, com as coordenadas iniciais -7.163302774080946, -
34.95354936466739 e final 7°09'46.9"S 34°57'13.2"W, Neste Município;
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar 
as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e 
Telefonia fixa e móvel.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 073 – ANO 02 – 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 2 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
LEI Nº 2.422/2025 
Vereador Autor: Lemoell Ludovico 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS 
DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS 
RESERVADAS ÀS PESSOAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, 
SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO 
Art. 1º - Os estabelecimentos privados e públicos que disponibilizam vagas de 
estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam 
obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – 
TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação 
horizontal com Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. 
Parágrafo único: Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art. 1º da Lei 13.977/2020 
de 08 de janeiro de 2020 A comprovação do direito ao uso da vaga especial, se 
dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei nº 13.977, de 08 
de janeiro de 2020 e regulamentada pelo Decreto n.º 6.619, de 24 de abril de 
2023, dispensada a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização 
para uso da vaga reservada. 
Art. 2º - As vagas referidas no Art. 1º devem equivaler ao percentual definido 
no Art. 47 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo 
uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do 
Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo, na horizontal 
 Art. 3º - Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias 
públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas 
conforme definido nesta Lei. 
 Art. 4º - Os locais que já possuem as vagas destinadas a deficiências devem 
acrescentar a identificação do Símbolo Mundial de Conscientização do 
Autismo. 
 Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.423/2025 
Vereador Autor: Clovis Alves de Oliveira Filho 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA 
NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art.1º - Fica denominada de Rua Valdecir José Mendes, a atual Rua Projetada 
localizada no Loteamento Planalto Tibiri a quadra 200, com as coordenadas 
7°7’57,,776’S / 34°58’7,5223 W, Neste Município;
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar 
as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e 
Telefonia fixa e móvel. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.424/2025 
Vereador Autor: Anésio Miranda 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO 
MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art.1º - Fica denominada de Rua MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, a 
atual Rua Projetada Sn – com inicio nas coordenadas Universal Transversa de 
Mercator 283082.18 m E e 9210027.46 m S e com fim 283125.77 m E e 
9210241.26 m S, no Loteamento Aurea Ribeiro no Bairro Jardim Europa, Neste 
Município; 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar 
as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e 
Telefonia fixa e móvel.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.425/2025 
Vereador Autor: Clovis Alves de Oliveira Filho 
DISPÕE SOBREDENOMINAÇÃO DE RUA NO 
MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art.1º - Fica denominada de Rua MARIA CRISTINA DE CARVALHO, a 
atual Rua Projetada localizada 108 na quadra 04, do Loteamento Castro pinto 
no Bairro Heitel Santiago, com as coordenadas iniciais 284321.93 m E/ 
9207702.43 m S e final 284459.40 m E / 9207764.49 m S, Neste Município; 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
confeccionar as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, 
Correios e Telefonia fixa e móvel.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 

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