| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 076 – ANO 02 – 27 DE NOVEMBRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 1 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br ATOS DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 2.426/2025 Vereadora Autora: Josicleide Vicente Concessão de Utilidade Pública a Associação Elite de Taekwondo e dá outras providências. A Câmara Municipal de santa Rita, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, especialmente conforme previsto na lei orgânica municipal, apresenta a seguinte lei: Art. 1º - Fica CONCEDIDO o título de utilidade Pública Municipal a Associação Elite de Taekwondo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santa Rita/PB, inscrita no CNPJ sob o N° 10.877.852/0001-15. Art. 2º - A Associação tem como finalidade promover atividades esportivas, sociais, educacionais e culturais, com ênfase no ensino do Taekwondo, contribuindo para o desenvolvimento físico, mental e social de crianças, adolescentes, jovens e adultos, especialmente em situação de vulnerabilidade. Art. 3º - O reconhecimento de Utilidade Pública assegura à entidade a possibilidade de firmar convênios, parcerias e receber apoio do Poder Público, na forma da legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.427/2025 Vereador Autor: Dr. João Alves Institui a obrigatoriedade da disponibilização de intérprete de Libras durante as sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal de Santa Rita–PB, garantindo acessibilidade comunicacional às pessoas surdas, em conformidade com a legislação federal, tratados internacionais e normas constitucionais. A Câmara Municipal de santa Rita, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, especialmente conforme previsto na lei orgânica municipal, apresenta a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras em todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de Santa Rita–PB. Art.2º - A interpretação deverá ocorrer de forma simultânea, garantindo a tradução integral da comunicação oral para Libras, assim como da Libras para a língua portuguesa, quando necessário. Art. 3º - A Câmara Municipal poderá, para a execução desta lei: I – firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas especializadas em Libras; II – realizar concurso público, processo seletivo simplificado ou efetuar a contratação de intérpretes; III – disponibilizar os recursos necessários em seu orçamento anual para viabilizar a execução da medida. Art. 4º - Nos casos de transmissão das sessões pela TV Câmara, internet ou outros meios de comunicação, a interpretação em Libras deverá ser assegurada de forma visível na tela ou por meio de recurso tecnológico que garanta a acessibilidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.428/2025 Vereador Autor: Anderson Liberato DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica denominada de Rua SILVIO FELISMINO, a atual Rua Projetada, situada no Loteamento Planalto Tibiri no bairro de Tibiri II, em Santa Rita PB, Neste Município; Art.2º - A atual Rua Projetada com início nas coordenadas Universal Transversa de Mercator 7°09'38.4"S 34°57'49.5"W. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e Telefonia fixa e móvel através das secretarias Instrucional de Comunicação e Planejamento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.429/2025 Vereadora Autora: Jaqueline Justino DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CLUBE ESTÂNCIA OURO VERDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, APROVA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o CLUBE ESTÂNCIA OURO VERDE, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta Cidade, situada na Rodovia PB 011, KM 10, Livramento, Santa Rita/PB, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.060.699/0001-06. Parágrafo Único. É uma entidade que se regerá pelo seu estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Tendo como finalidade a promoção de atividades voltadas ao incentivo da aviação, cultura aeronáutica, educação técnica integração comunitária e turismo regional. Art. 2º - Fica autorizada a formalização de convênios com o poder público municipal, em conformidade com as atividades elencadas no Estatuto da Associação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 076 – ANO 02 – 27 DE NOVEMBRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 2 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br Parágrafo único. À entidade ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Santa Rita/PB, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita LEI Nº 2.430/2025 Vereador Autor: Anésio Miranda DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica Denominada de Rua Empresário Sindulfo de Assunção Santiago, a atual Rua Do Rio, localizada no Centro do Município de Santa Rita/PB. Com as seguintes coordenadas geográficas latitude 7°06’55.6” S e longitude 34°58’11.5” W Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua, junto as concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita