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norma nº 22/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 076 – ANO 02 – 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
LEI Nº 2.426/2025 
Vereadora Autora: Josicleide Vicente 
Concessão de Utilidade Pública a Associação Elite de 
Taekwondo e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de santa Rita, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente conforme previsto na lei orgânica municipal, 
apresenta a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica CONCEDIDO o título de utilidade Pública Municipal a 
Associação Elite de Taekwondo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, com sede na cidade de Santa Rita/PB, inscrita no CNPJ sob o N° 
10.877.852/0001-15.
Art. 2º - A Associação tem como finalidade promover atividades esportivas, 
sociais, educacionais e culturais, com ênfase no ensino do Taekwondo, 
contribuindo para o desenvolvimento físico, mental e social de crianças, 
adolescentes, jovens e adultos, especialmente em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º - O reconhecimento de Utilidade Pública assegura à entidade a 
possibilidade de firmar convênios, parcerias e receber apoio do Poder Público, 
na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.427/2025 
Vereador Autor: Dr. João Alves 
Institui a obrigatoriedade da disponibilização de intérprete de 
Libras durante as sessões plenárias, audiências públicas e 
demais eventos oficiais da Câmara Municipal de Santa Rita–PB, 
garantindo acessibilidade comunicacional às pessoas surdas, em 
conformidade com a legislação federal, tratados internacionais 
e normas constitucionais. 
A Câmara Municipal de santa Rita, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente conforme previsto na lei orgânica municipal, 
apresenta a seguinte lei: 
Art.1º - Fica instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras 
em todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e 
demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de Santa Rita–PB. 
Art.2º - A interpretação deverá ocorrer de forma simultânea, garantindo a 
tradução integral da comunicação oral para Libras, assim como da Libras para 
a língua portuguesa, quando necessário. 
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá, para a execução desta lei: I – firmar 
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas especializadas em 
Libras; II – realizar concurso público, processo seletivo simplificado ou efetuar 
a contratação de intérpretes; III – disponibilizar os recursos necessários em seu 
orçamento anual para viabilizar a execução da medida. 
Art. 4º - Nos casos de transmissão das sessões pela TV Câmara, internet ou 
outros meios de comunicação, a interpretação em Libras deverá ser assegurada 
de forma visível na tela ou por meio de recurso tecnológico que garanta a 
acessibilidade. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.428/2025 
Vereador Autor: Anderson Liberato 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art.1º - Fica denominada de Rua SILVIO FELISMINO, a atual Rua Projetada, 
situada no Loteamento Planalto Tibiri no bairro de Tibiri II, em Santa Rita PB, 
Neste Município; 
Art.2º - A atual Rua Projetada com início nas coordenadas Universal 
Transversa de Mercator 7°09'38.4"S 34°57'49.5"W. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a confeccionar 
as placas indicativas e comunicar as empresas de Energia, Água, Correios e 
Telefonia fixa e móvel através das secretarias Instrucional de Comunicação e 
Planejamento. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.429/2025 
Vereadora Autora: Jaqueline Justino 
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL AO CLUBE ESTÂNCIA OURO 
VERDE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, 
APROVA: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o CLUBE ESTÂNCIA 
OURO VERDE, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede 
nesta Cidade, situada na Rodovia PB 011, KM 10, Livramento, Santa Rita/PB, 
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 
25.060.699/0001-06. 
Parágrafo Único. É uma entidade que se regerá pelo seu estatuto e pelas 
disposições legais que lhe forem aplicáveis. Tendo como finalidade a promoção 
de atividades voltadas ao incentivo da aviação, cultura aeronáutica, educação 
técnica integração comunitária e turismo regional.
Art. 2º - Fica autorizada a formalização de convênios com o poder público 
municipal, em conformidade com as atividades elencadas no Estatuto da 
Associação.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 076 – ANO 02 – 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 2 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
Parágrafo único. À entidade ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens 
da legislação vigente.
Art. 3º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no 
âmbito do município de Santa Rita/PB, responsabilizando-se a Prefeitura 
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente 
legislação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
LEI Nº 2.430/2025 
Vereador Autor: Anésio Miranda 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica Denominada de Rua Empresário Sindulfo de Assunção Santiago, 
a atual Rua Do Rio, localizada no Centro do Município de Santa Rita/PB. Com 
as seguintes coordenadas geográficas latitude 7°06’55.6” S e longitude 
34°58’11.5” W
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas 
indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, 
procederá ao cadastramento da referida Rua, junto as concessionárias de Água, 
Energia, Telefonia Fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 

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