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norma nº 24/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) E DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.494/2026
DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) 
E DA CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) 
DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Seção I
Da Natureza, Vinculação e Constituição do Conselho
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo 
– COMTUR, criado pela Lei Municipal nº 1.134, de 27 de 
janeiro de 2004, órgão colegiado de caráter consultivo, 
deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria 
Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer –
SECDTUR, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O COMTUR tem por finalidade 
institucional formular, coordenar e acompanhar a política 
municipal de turismo, promovendo o desenvolvimento 
sustentável sob os aspectos social, econômico e ambiental.
Seção II
Da Competência do Conselho
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I - formular as diretrizes básicas da política municipal de 
turismo;
II - propor resoluções e instruções regulamentares 
necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como 
sugerir modificações em normas que dificultem as atividades 
turísticas;
III - opinar sobre projetos de lei que se relacionem com o 
turismo ou adotem medidas que impactem o setor;
IV - apoiar programas e projetos que visem incrementar o 
fluxo de turistas no Município;
V - estabelecer diretrizes para a integração entre os serviços 
públicos municipais e a iniciativa privada, visando à 
infraestrutura adequada ao turismo;
VI - manter estudo sistemático e permanente do mercado 
turístico do Município;
VII - promover e apoiar, em conjunto com a Secretaria 
competente, a realização de debates e fóruns sobre temas de 
interesse turístico;
VIII - auxiliar na manutenção do cadastro de informações 
turísticas de interesse do Município (Inventário Turístico);
IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X - apoiar a captação e a realização de congressos, 
seminários e convenções de interesse turístico;
XI - emitir parecer prévio sobre a instalação e funcionamento 
de feiras, exposições e eventos similares em áreas públicas 
de interesse turístico;
XII - propor a celebração de convênios com entidades 
públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
XIII - propor planos de financiamento e fomento ao setor;
XIV - fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos 
recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR);
XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Seção III
Da Composição e Representação do Conselho
Art. 3º O COMTUR será composto por 12 (doze) membros 
titulares, de forma paritária entre poder público municipal e 
a sociedade civil organizada, sendo 06 (seis) representantes 
do poder público municipal e 06 (seis) representantes da 
sociedade civil organizada, que contribuam 
significativamente para o turismo.
Parágrafo único. Cada membro titular do Conselho terá um 
suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou 
de governo, que substituirá o membro titular em suas faltas, 
ausências, impedimentos e em outros casos previstos pelo 
Regimento Interno.
Art. 4º O COMTUR será composto das seguintes 
representações:
I - representantes do poder público municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto, Turismo e Lazer – SECDTUR;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação 
(SEPLAN);
c) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 2
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA);
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e 
Tecnologia (SMDESCT);
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social (SMDS);
II - representantes da sociedade civil organizada:
a) 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes;
b) 01 (um) representante do setor cultural;
c) 01 (um) representante do setor comercial;
d) 01 (um) representante do turismo de natureza;
e) 01 (um) representante do turismo rural;
f) 01 (um) representante do turismo religioso.
§ 1º Os representantes do poder público municipal serão 
indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova 
indicação.
§ 2º A escolha dos representantes da sociedade civil 
organizada dar-se-á por indicação de associações ou 
entidades legalmente constituídas, representativas dos 
respectivos segmentos.
§ 3º Na ausência de entidades representativas, a Secretaria 
Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 
(SECDTUR) realizará chamamento público para cadastro e 
eleição dos representantes dos segmentos.
§ 4º O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) 
anos, permitida uma recondução por igual período, sendo 
vedada a destituição imotivada, admitindo-se a perda do 
mandato nos casos de desistência, ausência injustificada às 
reuniões, conduta incompatível com a função ou outras 
hipóteses previstas no Regimento Interno, mediante 
deliberação do colegiado.
§ 5º O exercício da função de membro do COMTUR não será 
remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 6º Os membros do COMTUR serão nomeados por Portaria 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá ser 
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Santa Rita.
§ 7º A posse dos membros do COMTUR ocorrerá após a 
publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Santa Rita, cabendo à Secretaria 
Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 
(SECDTUR) a adoção das providências necessárias à sua 
efetivação.
§ 8º No ato da posse, os representantes deverão apresentar a 
documentação comprobatória dos requisitos exigidos e os 
documentos relativos às respectivas indicações.
Seção IV
Do Funcionamento do Conselho
Art. 5º O COMTUR terá a seguinte organização:
I - Plenário;
II - Diretoria Executiva;
III - Comissões Temáticas.
§ 1º A Diretoria Executiva será constituída por Presidente, 
Vice-Presidente e Secretário Executivo.
§ 2º A Presidência do COMTUR será exercida, de forma 
nata, pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Desporto, 
Turismo e Lazer.
§ 3º O Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos 
pelo Plenário, dentre seus membros, para mandato de 02 
(dois) anos, permitida a recondução.
§ 4º O detalhamento da organização e funcionamento do 
COMTUR será regulado por esta Lei e por seu Regimento 
Interno, que deverá ser elaborado e aprovado após a posse de 
seus membros, devendo ser homologado por Decreto 
Municipal.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo –
FUMTUR, fundo especial de natureza contábil e financeira, 
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, 
Turismo e Lazer (SECDTUR), com o objetivo de captar e 
aplicar recursos para o desenvolvimento do turismo no 
Município.
Art. 7º A gestão financeira do FUMTUR será realizada 
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Desporto, 
Turismo e Lazer, observadas as legislações em vigor sobre a 
matéria, especialmente as normas estabelecidas pela Lei 
Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal nº 
101/2000.
Art. 8º O FUMTUR reger-se-á pelas normas estabelecidas 
na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e por esta 
Lei.
§ 1º O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento geral 
do Município.
§ 2º A aplicação dos recursos do FUMTUR dependerá de 
aprovação prévia do plano de aplicação pelo COMTUR.
§ 3º O saldo financeiro positivo do FUMTUR, apurado em 
balanço ao final de cada exercício, será transferido para o 
exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 9º Constituem receitas do FUMTUR:
I - dotações orçamentárias próprias consignadas no 
orçamento municipal;
II - receitas provenientes da cessão de espaços públicos para 
eventos turísticos e de negócios;
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 3
III - venda de publicações, mapas e souvenires turísticos 
editados pelo órgão oficial de turismo;
IV - taxas, multas ou emolumentos específicos vinculados ao 
turismo, criados por lei;
V - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado 
ou de outros órgãos públicos;
VI - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou 
privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
VIII - recursos provenientes de convênios e contratos 
celebrados com instituições financeiras e organismos 
nacionais e internacionais;
IX - emendas parlamentares destinadas ao turismo;
X - outras receitas eventuais que vierem a ser destinadas ao 
FUMTUR.
Art. 10. Os recursos do FUMTUR serão depositados em 
conta bancária específica, mantida em instituição financeira 
oficial, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. As despesas do FUMTUR deverão atender 
prioritariamente ao financiamento de:
I - planos, programas e projetos turísticos previstos no Plano 
Municipal de Turismo;
II - promoção e divulgação turística do Município;
III - qualificação profissional do setor turístico;
IV - melhoria da infraestrutura turística;
V - apoio a eventos geradores de fluxo turístico.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio 
de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo, no que couber.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a 
proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
promover as modificações no orçamento vigente, necessárias 
ao cumprimento desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.134, de 27 de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 27 de Abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.495/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Especial no Orçamento vigente, provenientes de 
excesso de arrecadação, destinados a cobrir despesas com 
recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistencia 
Social – FMAS e Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Social de Santa Rita-PB, conforme dotações abaixo 
discriminadas:
02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (FMAS)
08 245 1020 
2700
AEPETI - (AÇÕES ESTRATEGICAS DO 
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO 
TRABALHO INFANTIL)
FR: 
1.660.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS 
FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.04 Contratação por tempo 
determinado 69.600,00
31.90.13 Obrigações Patronais –
INSS 8.352,00
31.90.14 Diarias Civil 7.028,00
33.90.30 Material de Consumo 10.600,00
33.90.36 Outros serviços 
terceiros – pessoa física 8.420,00
33.90.39
Outros serviços 
terceiros – pessoa 
jurídica
30.000,00
TOTAL R$ 134.000,00
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 4
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 246 1020 
2701
FUNCEP - FUNDO MUNICIPAL, DE 
COMBATE A FOME, ERRADICAÇÃO DA 
POBREZA E DAS DESIGUALDADES 
SOCIAIS
FR: 
1.500.0000
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.30.00 Material de Consumo R$ 350.000,00
33.90.32.00
Material, Bem ou 
Serviço para 
Distribuição Gratuita
R$ 400.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
R$ 300.000,00
33.90.48.00
Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoas 
Físicas
R$ 300.000,00
44.90.51.00 Obras e instalações R$ 250.000,00
TOTAL R$ 1.600.000,00
02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (FMAS)
08 245 1020 
2620
EXECUÇÃO DE EMENDAS 
PARLAMENTARES PARA A 
ASSISTÊNCIA SPECIAL 
FR: 
1.660.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS 
FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.50.43 Subvenções Sociais 146.000,00
TOTAL R$ 146.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial 
aberto pelo artigo anterior, as dotações abaixo identificadas, 
na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 122 1020 
2109
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
FR: 
1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.11 Vencimento e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 200.000,00
31.91.13 Contribuiçoes/Obrigações 
patronais 80.000,00
33.90.30 Material de Consumo 400.000,00
TOTAL R$ 680.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 244 1020 
2155
CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO DO 
RESTAURANTES POPULARES
FR: 
1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.39 Outros serviços terceiros 
pessoa jurídica 800.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 244 1020 
2629
CONSTRUÇÃO DA CASA DO 
CONSELHO TUTELAR
FR: 
1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
44.90.51 Obras e instalações 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 5
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
16 482 1020 
1118
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE 
UNIDADES HABITACIONAIS 
FR: 
1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
44.90.51 Obras e instalações 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 27 de Abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
Secretaria Municipal de Saúde
SMS
EXPEDIENTE N° 002/2026 – SMS/SR
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que conferidas 
pelo artigo 171, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 
24/2020, publicada no DOE nº 1326, de 31 de agosto de 
2020,
RESOLVE:
ITE
M
INTERESSA
DO ASSUNTO RESULTA
DO
1 MARTA 
CRECENCIO 
DA COSTA
READAPTAÇ
ÃO DE 
FUNÇÃO
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
POR 90 
DIAS COM 
INICIO EM 
23/12/2025 
A 
23/03/2026
2 HAFRA 
MAYTHE 
GONCALVE
S DE SOUZA 
TORRES
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
12/01/2026
E 
TERMINA 
EM 
12/02/2026
3 EDMILSON 
ALVES DE 
SANTANA
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
26/01/2026
E 
TERMINA 
EM 
26/02/2026
4 LORENNA 
LACERDA 
MARTINS DI 
LORENZO
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
04/02/2026
E 
TERMINA 
EM 
04/06/2026
5 LIVANIA 
MARQUES 
BATISTA
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
27/01/2026
E 
TERMINA 
EM 
26/02/2026
6 TAMYRIS 
LEANDRO 
ARAUJO 
DOS 
SANTOS
LICENÇA 
PARA 
ACOMPANH
AR PESSOA 
DA FAMÍLIA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
13/02/2026
E 
TERMINA 
EM 
13/05/2026
7 ERIKA 
FERNANDES 
DE 
OLIVEIRA
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
05/02/2026
E 
TERMINA 
EM 
05/04/2026
8 TIANA 
LOURENCO 
DA SILVA
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
25/01/2026
E 
TERMINA 
EM 
25/04/2026
9 ELANI DA 
CONCEICAO 
COUTINHO
READAPTAÇ
ÃO DE 
FUNÇÃO
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
POR 360 
DIAS COM 
INICIO EM 
09/02/2026 
A 
09/02/2027
10 ALBA 
VALESKA 
ALVES DE 
OLIVEIRA
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
24/02/2026
E 
TERMINA 
EM 
24/04/2026
11 NADJA 
NOBREGA 
AMORIM
LICENÇA 
PARA 
ACOMPANH
AR PESSOA 
DA FAMÍLIA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
22/01/2026
E 
TERMINA 
EM 
22/03/2026
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 6
12 WALDEZ 
BULHOES 
PINHEIRO
LICENÇA 
MEDICA
SEC. DE 
SAUDE
DEFERIDO 
COM 
INICIO EM 
02/03/2026
E 
TERMINA 
EM 
02/09/2026
Publique-se, Dê-se ciência.
Santa Rita, 16 de MARÇO de 2026
Luciano Alvino da Costa
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA N° 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 089/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO, DENTRO 
DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS 
(PMAE), POR MEIO DA OFERTA DE CUIDADOS 
INTEGRADOS (OCIS).
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Rita, 
PB, torna público que realizará Chamada Pública, na forma 
Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as 
condições estabelecidas no Edital.
O período para credenciamento se iniciará em 04/05/2026 
até o dia 25/05/2026, na plataforma: www.por 
taldecompraspublicas.com.br.
Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-da￾transparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspu blicas. 
com.br e www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Outras informações: (83) 99337-5506, de segunda a sexta, 
no horário de 08:00 às 13:00.
Santa Rita/PB, 27 de abril de 2026.
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
Secretário Executivo Municipal da Saúde
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Santa Rita – PB, 27 de Abril de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da licitação, 
modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2026, que objetiva: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E 
INFANTIS PARA ATENDER OS PACIENTES 
USUÁRIOS DO SUS CADASTRADOS NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
RITA/PB, com base nos elementos constantes do processo 
correspondente, os quais apontam como proponentes 
vencedores:
- EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA
CNPJ: 26.156.923/0001-20
VALOR R$: 980.787,00
- NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
CNPJ: 37.551.250/0001-20
VALOR R$: 147.000,00
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
Secretário Executivo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 250/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 6/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: J M VIEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.965.309/0001-75
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O 
FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA MINERAL, 
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
RITA, PB.
VALOR R$: 42.860,00
VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES, CONTADOS DA 
ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 06 de 22 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a criação da Comissão 
Especial de Análise e Seleção de Projetos 
a serem financiados com recursos do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente de Santa Rita e 
nomeação dos seus membros.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA – CMDCA/SR no uso das atribuições 
estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente – ECA), Lei Municipal nº 1653 de 
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 7
25 de Março de 2015. Conforme Ata da Reunião do dia 
13/04/2026. 
RESOLVE:
Art.1
o
. Constituir a Comissão Especial de Análise e 
Seleção de Projetos do CMDCA/SR – FMDCA
encarregada de organizador o processo de escolha dos 
Projetos das Entidades que estejam em conformidade com a 
Politica Pública Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, com registro atualizado no Conselho 
Municipal CMDCA/SR. 
Art.2
o
. A Comissão Especial de Análise e Seleção de 
Projetos do CMDCA/SR-FMDCA será composta pelas 
seguintes conselheiras (os) e Equipe Técnica:
a) Kathleen Christynne de Brito Alves,
Conselheira Titular representando do Poder 
Público; 
b) Thiago dos Santos, Conselheiro Titular 
representando do Poder Público; 
c) Wênya Cynthia da Silva Manoel, 
Conselheira Titular representando do Poder 
Público;
Equipe técnica: 
a) Mércia Nascimento da Silva, Gestora 
Municipal do FIA; 
b) Manuela Marinho Santos, Coordenadora 
Jurídica da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social;
c) Paulo Henrique Monteiro dos Santos, 
Secretário Executivo do CMDCA/SR;
Art.3º. O CMDCA/SR designa a Conselheira Titular o 
Senhor Thiago dos Santos para Coordenar a Comissão 
Especial de Análise e Seleção de Projetos do CMDCA/SR￾FMDCA.
Art.4º. Compete à Comissão Especial de Análise e Seleção 
de Projetos do CMDCA/SR – FMDCA:
I – Conduzir o processo de Seleção e Avaliação de Projetos 
encaminhados ao CMDCA/SR – FMDCA, e demais normas 
aplicáveis;
II – Analisar a documentação técnica e o mérito dos projetos 
apresentados;
II – Selecionar as propostas que receberão recursos do Fundo 
Municipal, observando as diretrizes do Edital de 
Chamamento Público;
III – Emitir parecer técnico sobre a aprovação, adequação ou 
reprovação dos projetos;
IV – Dar ampla publicidade à relação dos Projetos inscritos;
V – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes 
prazo para apresentação de defesa;
VI – Divulgar o resultado oficial dos Projetos Aprovados;
VII – Resolver os casos omissos.
Art.5º. Os trabalhos da Comissão serão de caráter 
voluntário, sendo considerados de relevante interesse 
público, não remunerado. 
Art.6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita/PB de 22 de Abril de 2026.
MELQUISEDEQUE SALUSTINO DIAS
Coordenador do CMDCA/SR
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana
SEMOB
PORTARIA Nº 020/2026
Dispõe sobre Nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE 
MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA 
RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas 
na Lei Complementar Municipal nº 17/2018 de 02 de 
outubro de 2018, Art. 6º, Inc. VI. 
RESOLVE: 
Art.1º NOMEAR a Senhora SIMONE GONÇALVES 
NUNES, para o cargo de TESOUREIRO, símbolo CCM￾IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na 
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do 
Município de Santa Rita (SEMOB-SR).
Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 6 de abril de 2026.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
Superintendente da SEMOB-SR
Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
SECDTUR
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO EDITAL 001/2026 –
EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS DE CULTURA POPULAR JUNINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER – SECDTUR
Dispõe sobre a divulgação do resultado final da etapa de análise de mérito cultural referente ao Edital de 
Chamamento Público nº 001/2026 – SECDTUR, após análise dos recursos. 
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 8
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Tornar público o Resultado Final da Etapa de Análise de Mérito Cultural.
Art.2º Nesta fase não caberá mais recurso de mérito. 
Art.3º Os proponentes selecionados passarão para etapa de habilitação, observados os prazos para entrega dos documentos
conforme cronograma do Edital.
Santa Rita – PB, 27 de abril de 2026.
LUIZ DIAS DE SOUZA NETO
Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
CATEGORIA A – QUADRILHAS JUNINAS
Nº Nome Da Proposta Proponente CPF / CNPJ Cota 
Selecionada
AV 1 AV 2 AV 3 Nota Final Colocação Recurso 
de 
mérito
Situação
1 Mocidade Junina -
Sertão Vivo
GUSTAVO DE 
SOUZA SILVA
***.559.554-** Ampla
concorrência 99 96,5 99 98,2 1
Selecionado
2
Junina Juventude de 
São José
WILTON MATEUS 
SILVINO
***.835.424.** Ampla
concorrência
86,5 95 89 90,1 2
Selecionado
3
Arraiá Matutinos
TATIANA CARDOSO 
DA SILVA
65.026.897/0001-
78
Ampla
concorrência 82 87 83,5 84,1 3
Selecionado
4
Flor da Paixão
CRISLEY SILVA DE 
ALMEIDA
***.919.934-** Ampla
concorrência 89,5 79 77,5 82 4
Selecionado
5
Junina Swing 
Nordestina
JULIANA DE LIMA 
SILVA
61.330.832/0001-
24
Ampla
concorrência 82,5 82,5 80 81,2 5
Selecionado
6
Junina Encanto da 
Fogueira
DAIANE FARIAS DA 
SILVA
***.341.204-** LGBTQIAPN+ 70,0 90,5 81,5 80,6 6
Deferido Selecionado
7 Ritmos da Vida -
Raízes que 
Transformam Vidas
PRISCILLA DE 
FÁTIMA CARNEIRO
***.179.404-** Ampla
concorrência
85,75 59 58,5 67,8 7
Suplente
8
Junina Futuro em 
Movimento AUSENTE
AUSENTE Ampla
concorrência 55 59 50.5 55 8
Suplente
9 Raízes que Dançam
CLAUDSON 
PEREIRA MORAIS
***.053.604-** Ampla 
concorrência 30,5 8 40 32,5 9
Desclassificado
CATEGORIA B – GRUPOS DE DANÇA POPULAR
Nº Nome Da Proposta Proponente CPF / CNPJ Cota 
Selecionada
AV 1 AV 2 AV 3 Nota Final Colocação Recurso 
de mérito
Situação 
1 Coco de Roda 
Almirante Atalaia de 
Forte Velho
NAELSON CARLOS 
DO NASCIMENTO
***.894.744-
**
Ampla
concorrência 94,75 98 99 97,3 1
Selecionado
2
Essência Nordestina CRISLEINE SOARES 
DA SILVA
***.593.584-
**
Mulher Negra 87 92,1 100 93,2 2 Selecionado
(Pessoa Negra) 3 Grupo de Dança 
Massapê
PRISCILLA DE 
FÁTIMA CARNEIRO
***.179.404-
**
Ampla
concorrência 92,25 89,5 96 92,5 3
Selecionado
4 Mas que Raiz é Essa
Menina?
MAÍRA RODRIGUES 
DOS SANTOS
***.157.524-
**
Ampla
concorrência 91,5 88,5 80,5 86,8 4
Selecionado
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 9
5
Raízes em Movimento
FLÁVIO 
AUGISTINHO DOS 
SANTOS
***.175.274-
**
Ampla
concorrência 87,5 90,5 82 86,5 5
Selecionado
6 Grupo de Dança 
Folclórica
KAMILLA MORAIS 
AZEVEDO
***.606.514-
**
Ampla
concorrência 76,75 6,3 53,5 45,5 6
IndeferidoDesclassificado
7 Cultura Forte Velho 
Mirim
AUSENTE AUSENTE Ampla
concorrência
71,75 0 0 30 7 Desclassificado
8
Tupi Guanabara
MARIA IRANICE DA 
SILVA
***.605.464-
**
Ampla
concorrência 50 15 10 25 8
Deferido Desclassificado
9
Antõnio Francisco AUSENTE AUSENTE Ampla
concorrência 54 12,5 0 22,1 9
Desclassificado
 
10
A Cultura Paraíba na 
Educação ODONILDO JUNIOR
AUSENTE PESSOA 
NEGRA￾LGBTQIAPN+
44 0 0 14,6
10 Desclassificado
CATEGORIA C – TRIOS PÉ DE SERRA
Nº Nome Da Proposta Proponente CPF / CNPJ Cota 
Selecionada
AV 1 AV 2 AV 3 Nota Final Colocação Recurso 
de 
mérito
Situação
1 Três Amigos do Forró DJALMA PAULO DE 
SOUZA
***.793.764-** Ampla
concorrência
94 89,5 85 89,5 1
Selecionado
2
Forrozin Arretado
DIEGO RODRIGUES 
VICTOR
***.346.534-** Ampla
concorrência 88,25 85,5 85,5 85,5 2
Selecionado
3
Êta Glória
ISLLA THEREZA DA 
SILVA
***.042.044-** MULHER 
NEGRA 81 86 86 84,5 3
Selecionado
(Pessoa negra) 
4
Os três do Forró
ARLINDO 
SILVESTRE DA 
COSTA
***.122.094-** Ampla
concorrência 79,5 89,5 83 84 4
Selecionado
5
Forró Nordestino
GUILHERME 
GOUVEIA DO 
NASCIMENTO
***.387.954-** Ampla
concorrência 83,5 84 83 83,5 5
Selecionado
6
Swing do Forró
KLÉBSON FÉLIX DA 
SILVA
***.262.454-** Ampla
concorrência 62,25 86 89 79 6
Selecionado
7
Trio Arreio do Couro
WILSON DOS 
SANTOS 
NASCIMENTO
***.106.204-** Ampla
concorrência
77,5 84,25 71 77,5 7
Selecionado
8
Levi Reis e Forró do 
Engenho
JOSÉ LEVI DA 
SILVA
***.260.844-** PCD 71,25 83,5 75 76,5 8
Selecionado 
(PCD) 9
Trio Forró Pesado
DIOGO FERNANDO 
O. SILVA
***.429.684-** PESSOA 
NEGRA 74,5 72,5 82 76,3 9
Suplente 
 
10 Xapéu de Palha AUSENTE
AUSENTE Ampla
concorrência 78 20 77 58,5 10
Suplente 
 
11 Luis Roma do 
Acordeon
LUIZ ROMILDO 
CLEMENTE 
ORDONHO
63.241.497/0001-
50
Ampla
concorrência
66,5 20 50 45,5 11
Desclassificado
DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 10
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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