| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) E DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.494/2026 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) E DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Seção I Da Natureza, Vinculação e Constituição do Conselho Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, criado pela Lei Municipal nº 1.134, de 27 de janeiro de 2004, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer – SECDTUR, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O COMTUR tem por finalidade institucional formular, coordenar e acompanhar a política municipal de turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável sob os aspectos social, econômico e ambiental. Seção II Da Competência do Conselho Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I - formular as diretrizes básicas da política municipal de turismo; II - propor resoluções e instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como sugerir modificações em normas que dificultem as atividades turísticas; III - opinar sobre projetos de lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que impactem o setor; IV - apoiar programas e projetos que visem incrementar o fluxo de turistas no Município; V - estabelecer diretrizes para a integração entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada, visando à infraestrutura adequada ao turismo; VI - manter estudo sistemático e permanente do mercado turístico do Município; VII - promover e apoiar, em conjunto com a Secretaria competente, a realização de debates e fóruns sobre temas de interesse turístico; VIII - auxiliar na manutenção do cadastro de informações turísticas de interesse do Município (Inventário Turístico); IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; X - apoiar a captação e a realização de congressos, seminários e convenções de interesse turístico; XI - emitir parecer prévio sobre a instalação e funcionamento de feiras, exposições e eventos similares em áreas públicas de interesse turístico; XII - propor a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; XIII - propor planos de financiamento e fomento ao setor; XIV - fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Seção III Da Composição e Representação do Conselho Art. 3º O COMTUR será composto por 12 (doze) membros titulares, de forma paritária entre poder público municipal e a sociedade civil organizada, sendo 06 (seis) representantes do poder público municipal e 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, que contribuam significativamente para o turismo. Parágrafo único. Cada membro titular do Conselho terá um suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou de governo, que substituirá o membro titular em suas faltas, ausências, impedimentos e em outros casos previstos pelo Regimento Interno. Art. 4º O COMTUR será composto das seguintes representações: I - representantes do poder público municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer – SECDTUR; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação (SEPLAN); c) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 2 d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA); e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia (SMDESCT); f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); II - representantes da sociedade civil organizada: a) 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes; b) 01 (um) representante do setor cultural; c) 01 (um) representante do setor comercial; d) 01 (um) representante do turismo de natureza; e) 01 (um) representante do turismo rural; f) 01 (um) representante do turismo religioso. § 1º Os representantes do poder público municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova indicação. § 2º A escolha dos representantes da sociedade civil organizada dar-se-á por indicação de associações ou entidades legalmente constituídas, representativas dos respectivos segmentos. § 3º Na ausência de entidades representativas, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR) realizará chamamento público para cadastro e eleição dos representantes dos segmentos. § 4º O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, sendo vedada a destituição imotivada, admitindo-se a perda do mandato nos casos de desistência, ausência injustificada às reuniões, conduta incompatível com a função ou outras hipóteses previstas no Regimento Interno, mediante deliberação do colegiado. § 5º O exercício da função de membro do COMTUR não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. § 6º Os membros do COMTUR serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rita. § 7º A posse dos membros do COMTUR ocorrerá após a publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rita, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR) a adoção das providências necessárias à sua efetivação. § 8º No ato da posse, os representantes deverão apresentar a documentação comprobatória dos requisitos exigidos e os documentos relativos às respectivas indicações. Seção IV Do Funcionamento do Conselho Art. 5º O COMTUR terá a seguinte organização: I - Plenário; II - Diretoria Executiva; III - Comissões Temáticas. § 1º A Diretoria Executiva será constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo. § 2º A Presidência do COMTUR será exercida, de forma nata, pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer. § 3º O Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos pelo Plenário, dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. § 4º O detalhamento da organização e funcionamento do COMTUR será regulado por esta Lei e por seu Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado após a posse de seus membros, devendo ser homologado por Decreto Municipal. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), com o objetivo de captar e aplicar recursos para o desenvolvimento do turismo no Município. Art. 7º A gestão financeira do FUMTUR será realizada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, observadas as legislações em vigor sobre a matéria, especialmente as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 8º O FUMTUR reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e por esta Lei. § 1º O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento geral do Município. § 2º A aplicação dos recursos do FUMTUR dependerá de aprovação prévia do plano de aplicação pelo COMTUR. § 3º O saldo financeiro positivo do FUMTUR, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Art. 9º Constituem receitas do FUMTUR: I - dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal; II - receitas provenientes da cessão de espaços públicos para eventos turísticos e de negócios; DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 3 III - venda de publicações, mapas e souvenires turísticos editados pelo órgão oficial de turismo; IV - taxas, multas ou emolumentos específicos vinculados ao turismo, criados por lei; V - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado ou de outros órgãos públicos; VI - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII - rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos; VIII - recursos provenientes de convênios e contratos celebrados com instituições financeiras e organismos nacionais e internacionais; IX - emendas parlamentares destinadas ao turismo; X - outras receitas eventuais que vierem a ser destinadas ao FUMTUR. Art. 10. Os recursos do FUMTUR serão depositados em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, nos termos da legislação vigente. Art. 11. As despesas do FUMTUR deverão atender prioritariamente ao financiamento de: I - planos, programas e projetos turísticos previstos no Plano Municipal de Turismo; II - promoção e divulgação turística do Município; III - qualificação profissional do setor turístico; IV - melhoria da infraestrutura turística; V - apoio a eventos geradores de fluxo turístico. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no que couber. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.134, de 27 de janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.495/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, provenientes de excesso de arrecadação, destinados a cobrir despesas com recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistencia Social – FMAS e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Rita-PB, conforme dotações abaixo discriminadas: 02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) 08 245 1020 2700 AEPETI - (AÇÕES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL) FR: 1.660.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 31.90.04 Contratação por tempo determinado 69.600,00 31.90.13 Obrigações Patronais – INSS 8.352,00 31.90.14 Diarias Civil 7.028,00 33.90.30 Material de Consumo 10.600,00 33.90.36 Outros serviços terceiros – pessoa física 8.420,00 33.90.39 Outros serviços terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL R$ 134.000,00 DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 4 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) 08 246 1020 2701 FUNCEP - FUNDO MUNICIPAL, DE COMBATE A FOME, ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DAS DESIGUALDADES SOCIAIS FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 31.90.30.00 Material de Consumo R$ 350.000,00 33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 400.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 300.000,00 44.90.51.00 Obras e instalações R$ 250.000,00 TOTAL R$ 1.600.000,00 02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) 08 245 1020 2620 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SPECIAL FR: 1.660.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 33.50.43 Subvenções Sociais 146.000,00 TOTAL R$ 146.000,00 Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, as dotações abaixo identificadas, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) 08 122 1020 2109 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 31.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 31.91.13 Contribuiçoes/Obrigações patronais 80.000,00 33.90.30 Material de Consumo 400.000,00 TOTAL R$ 680.000,00 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) 08 244 1020 2155 CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO DO RESTAURANTES POPULARES FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 33.90.39 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 800.000,00 TOTAL R$ 800.000,00 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) 08 244 1020 2629 CONSTRUÇÃO DA CASA DO CONSELHO TUTELAR FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 44.90.51 Obras e instalações 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 5 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) 16 482 1020 1118 CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 44.90.51 Obras e instalações 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Secretaria Municipal de Saúde SMS EXPEDIENTE N° 002/2026 – SMS/SR O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que conferidas pelo artigo 171, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 24/2020, publicada no DOE nº 1326, de 31 de agosto de 2020, RESOLVE: ITE M INTERESSA DO ASSUNTO RESULTA DO 1 MARTA CRECENCIO DA COSTA READAPTAÇ ÃO DE FUNÇÃO SEC. DE SAUDE DEFERIDO POR 90 DIAS COM INICIO EM 23/12/2025 A 23/03/2026 2 HAFRA MAYTHE GONCALVE S DE SOUZA TORRES LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 12/01/2026 E TERMINA EM 12/02/2026 3 EDMILSON ALVES DE SANTANA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 26/01/2026 E TERMINA EM 26/02/2026 4 LORENNA LACERDA MARTINS DI LORENZO LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 04/02/2026 E TERMINA EM 04/06/2026 5 LIVANIA MARQUES BATISTA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 27/01/2026 E TERMINA EM 26/02/2026 6 TAMYRIS LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS LICENÇA PARA ACOMPANH AR PESSOA DA FAMÍLIA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 13/02/2026 E TERMINA EM 13/05/2026 7 ERIKA FERNANDES DE OLIVEIRA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 05/02/2026 E TERMINA EM 05/04/2026 8 TIANA LOURENCO DA SILVA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 25/01/2026 E TERMINA EM 25/04/2026 9 ELANI DA CONCEICAO COUTINHO READAPTAÇ ÃO DE FUNÇÃO SEC. DE SAUDE DEFERIDO POR 360 DIAS COM INICIO EM 09/02/2026 A 09/02/2027 10 ALBA VALESKA ALVES DE OLIVEIRA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 24/02/2026 E TERMINA EM 24/04/2026 11 NADJA NOBREGA AMORIM LICENÇA PARA ACOMPANH AR PESSOA DA FAMÍLIA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 22/01/2026 E TERMINA EM 22/03/2026 DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 6 12 WALDEZ BULHOES PINHEIRO LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 02/03/2026 E TERMINA EM 02/09/2026 Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 16 de MARÇO de 2026 Luciano Alvino da Costa Secretário Municipal de Saúde Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA N° 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 089/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO, DENTRO DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS (PMAE), POR MEIO DA OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCIS). A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que realizará Chamada Pública, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. O período para credenciamento se iniciará em 04/05/2026 até o dia 25/05/2026, na plataforma: www.por taldecompraspublicas.com.br. Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-datransparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspu blicas. com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Outras informações: (83) 99337-5506, de segunda a sexta, no horário de 08:00 às 13:00. Santa Rita/PB, 27 de abril de 2026. ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO Secretário Executivo Municipal da Saúde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA Santa Rita – PB, 27 de Abril de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2026, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS PARA ATENDER OS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS CADASTRADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: - EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 26.156.923/0001-20 VALOR R$: 980.787,00 - NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR CNPJ: 37.551.250/0001-20 VALOR R$: 147.000,00 Publique-se e cumpra-se. ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO Secretário Executivo Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 250/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 6/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: J M VIEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.965.309/0001-75 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA MINERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, PB. VALOR R$: 42.860,00 VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026 ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 06 de 22 de Abril de 2026. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Análise e Seleção de Projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita e nomeação dos seus membros. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – CMDCA/SR no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei Municipal nº 1653 de DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 7 25 de Março de 2015. Conforme Ata da Reunião do dia 13/04/2026. RESOLVE: Art.1 o . Constituir a Comissão Especial de Análise e Seleção de Projetos do CMDCA/SR – FMDCA encarregada de organizador o processo de escolha dos Projetos das Entidades que estejam em conformidade com a Politica Pública Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com registro atualizado no Conselho Municipal CMDCA/SR. Art.2 o . A Comissão Especial de Análise e Seleção de Projetos do CMDCA/SR-FMDCA será composta pelas seguintes conselheiras (os) e Equipe Técnica: a) Kathleen Christynne de Brito Alves, Conselheira Titular representando do Poder Público; b) Thiago dos Santos, Conselheiro Titular representando do Poder Público; c) Wênya Cynthia da Silva Manoel, Conselheira Titular representando do Poder Público; Equipe técnica: a) Mércia Nascimento da Silva, Gestora Municipal do FIA; b) Manuela Marinho Santos, Coordenadora Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; c) Paulo Henrique Monteiro dos Santos, Secretário Executivo do CMDCA/SR; Art.3º. O CMDCA/SR designa a Conselheira Titular o Senhor Thiago dos Santos para Coordenar a Comissão Especial de Análise e Seleção de Projetos do CMDCA/SRFMDCA. Art.4º. Compete à Comissão Especial de Análise e Seleção de Projetos do CMDCA/SR – FMDCA: I – Conduzir o processo de Seleção e Avaliação de Projetos encaminhados ao CMDCA/SR – FMDCA, e demais normas aplicáveis; II – Analisar a documentação técnica e o mérito dos projetos apresentados; II – Selecionar as propostas que receberão recursos do Fundo Municipal, observando as diretrizes do Edital de Chamamento Público; III – Emitir parecer técnico sobre a aprovação, adequação ou reprovação dos projetos; IV – Dar ampla publicidade à relação dos Projetos inscritos; V – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; VI – Divulgar o resultado oficial dos Projetos Aprovados; VII – Resolver os casos omissos. Art.5º. Os trabalhos da Comissão serão de caráter voluntário, sendo considerados de relevante interesse público, não remunerado. Art.6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita/PB de 22 de Abril de 2026. MELQUISEDEQUE SALUSTINO DIAS Coordenador do CMDCA/SR Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana SEMOB PORTARIA Nº 020/2026 Dispõe sobre Nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 17/2018 de 02 de outubro de 2018, Art. 6º, Inc. VI. RESOLVE: Art.1º NOMEAR a Senhora SIMONE GONÇALVES NUNES, para o cargo de TESOUREIRO, símbolo CCMIV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de Santa Rita (SEMOB-SR). Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 6 de abril de 2026. PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO Superintendente da SEMOB-SR Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer SECDTUR RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO EDITAL 001/2026 – EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS DE CULTURA POPULAR JUNINA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER – SECDTUR Dispõe sobre a divulgação do resultado final da etapa de análise de mérito cultural referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – SECDTUR, após análise dos recursos. DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 8 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Tornar público o Resultado Final da Etapa de Análise de Mérito Cultural. Art.2º Nesta fase não caberá mais recurso de mérito. Art.3º Os proponentes selecionados passarão para etapa de habilitação, observados os prazos para entrega dos documentos conforme cronograma do Edital. Santa Rita – PB, 27 de abril de 2026. LUIZ DIAS DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer CATEGORIA A – QUADRILHAS JUNINAS Nº Nome Da Proposta Proponente CPF / CNPJ Cota Selecionada AV 1 AV 2 AV 3 Nota Final Colocação Recurso de mérito Situação 1 Mocidade Junina - Sertão Vivo GUSTAVO DE SOUZA SILVA ***.559.554-** Ampla concorrência 99 96,5 99 98,2 1 Selecionado 2 Junina Juventude de São José WILTON MATEUS SILVINO ***.835.424.** Ampla concorrência 86,5 95 89 90,1 2 Selecionado 3 Arraiá Matutinos TATIANA CARDOSO DA SILVA 65.026.897/0001- 78 Ampla concorrência 82 87 83,5 84,1 3 Selecionado 4 Flor da Paixão CRISLEY SILVA DE ALMEIDA ***.919.934-** Ampla concorrência 89,5 79 77,5 82 4 Selecionado 5 Junina Swing Nordestina JULIANA DE LIMA SILVA 61.330.832/0001- 24 Ampla concorrência 82,5 82,5 80 81,2 5 Selecionado 6 Junina Encanto da Fogueira DAIANE FARIAS DA SILVA ***.341.204-** LGBTQIAPN+ 70,0 90,5 81,5 80,6 6 Deferido Selecionado 7 Ritmos da Vida - Raízes que Transformam Vidas PRISCILLA DE FÁTIMA CARNEIRO ***.179.404-** Ampla concorrência 85,75 59 58,5 67,8 7 Suplente 8 Junina Futuro em Movimento AUSENTE AUSENTE Ampla concorrência 55 59 50.5 55 8 Suplente 9 Raízes que Dançam CLAUDSON PEREIRA MORAIS ***.053.604-** Ampla concorrência 30,5 8 40 32,5 9 Desclassificado CATEGORIA B – GRUPOS DE DANÇA POPULAR Nº Nome Da Proposta Proponente CPF / CNPJ Cota Selecionada AV 1 AV 2 AV 3 Nota Final Colocação Recurso de mérito Situação 1 Coco de Roda Almirante Atalaia de Forte Velho NAELSON CARLOS DO NASCIMENTO ***.894.744- ** Ampla concorrência 94,75 98 99 97,3 1 Selecionado 2 Essência Nordestina CRISLEINE SOARES DA SILVA ***.593.584- ** Mulher Negra 87 92,1 100 93,2 2 Selecionado (Pessoa Negra) 3 Grupo de Dança Massapê PRISCILLA DE FÁTIMA CARNEIRO ***.179.404- ** Ampla concorrência 92,25 89,5 96 92,5 3 Selecionado 4 Mas que Raiz é Essa Menina? MAÍRA RODRIGUES DOS SANTOS ***.157.524- ** Ampla concorrência 91,5 88,5 80,5 86,8 4 Selecionado DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 9 5 Raízes em Movimento FLÁVIO AUGISTINHO DOS SANTOS ***.175.274- ** Ampla concorrência 87,5 90,5 82 86,5 5 Selecionado 6 Grupo de Dança Folclórica KAMILLA MORAIS AZEVEDO ***.606.514- ** Ampla concorrência 76,75 6,3 53,5 45,5 6 IndeferidoDesclassificado 7 Cultura Forte Velho Mirim AUSENTE AUSENTE Ampla concorrência 71,75 0 0 30 7 Desclassificado 8 Tupi Guanabara MARIA IRANICE DA SILVA ***.605.464- ** Ampla concorrência 50 15 10 25 8 Deferido Desclassificado 9 Antõnio Francisco AUSENTE AUSENTE Ampla concorrência 54 12,5 0 22,1 9 Desclassificado 10 A Cultura Paraíba na Educação ODONILDO JUNIOR AUSENTE PESSOA NEGRALGBTQIAPN+ 44 0 0 14,6 10 Desclassificado CATEGORIA C – TRIOS PÉ DE SERRA Nº Nome Da Proposta Proponente CPF / CNPJ Cota Selecionada AV 1 AV 2 AV 3 Nota Final Colocação Recurso de mérito Situação 1 Três Amigos do Forró DJALMA PAULO DE SOUZA ***.793.764-** Ampla concorrência 94 89,5 85 89,5 1 Selecionado 2 Forrozin Arretado DIEGO RODRIGUES VICTOR ***.346.534-** Ampla concorrência 88,25 85,5 85,5 85,5 2 Selecionado 3 Êta Glória ISLLA THEREZA DA SILVA ***.042.044-** MULHER NEGRA 81 86 86 84,5 3 Selecionado (Pessoa negra) 4 Os três do Forró ARLINDO SILVESTRE DA COSTA ***.122.094-** Ampla concorrência 79,5 89,5 83 84 4 Selecionado 5 Forró Nordestino GUILHERME GOUVEIA DO NASCIMENTO ***.387.954-** Ampla concorrência 83,5 84 83 83,5 5 Selecionado 6 Swing do Forró KLÉBSON FÉLIX DA SILVA ***.262.454-** Ampla concorrência 62,25 86 89 79 6 Selecionado 7 Trio Arreio do Couro WILSON DOS SANTOS NASCIMENTO ***.106.204-** Ampla concorrência 77,5 84,25 71 77,5 7 Selecionado 8 Levi Reis e Forró do Engenho JOSÉ LEVI DA SILVA ***.260.844-** PCD 71,25 83,5 75 76,5 8 Selecionado (PCD) 9 Trio Forró Pesado DIOGO FERNANDO O. SILVA ***.429.684-** PESSOA NEGRA 74,5 72,5 82 76,3 9 Suplente 10 Xapéu de Palha AUSENTE AUSENTE Ampla concorrência 78 20 77 58,5 10 Suplente 11 Luis Roma do Acordeon LUIZ ROMILDO CLEMENTE ORDONHO 63.241.497/0001- 50 Ampla concorrência 66,5 20 50 45,5 11 Desclassificado DOE Nº 2655 ANO 14 Segunda-Feira, 27 de abril de 2026 PÁGINA 10 PODER EXECUTIVO Prefeito: Jackson Alvino da Costa GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br