| Tipo | Aprovada por unanimidade |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-02-10 |
| native_id | 169 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br - Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026 Página 1 de 4 Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Santa Rita - Paraíba, realizada aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, sob a presidência do vereador Epitácio Viturino - PP secretariado pelo vereador Anderson Liberato – Mobiliza, na primeira secretaria e pelo vereador Clóvis Alves – MDB, na segunda secretaria, no plenário da Câmara Municipal de Santa Rita, conforme endereço constante no cabeçalho, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026. ----------------------------------------------------- (***) ABERTURA DOS TRABALHOS – Inicialmente, o senhor presidente declarou aberta a 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo, conforme horário regimental. Logo em seguida, o presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura de um versículo bíblico. Ato contínuo, o presidente realizou a leitura do pronunciamento da presidência “Declara aberta a presente sessão, cuja pauta única e exclusiva de apreciação de veto aposto pelo chefe do executivo, nos termos que determina o regimento interno desta casa legislativa. Faço questão de registrar desde o início que a condução desta sessão não se dará ao árbitro desta presidência, mas em estrita obediência aos princípios constitucionais e à normas que regem nosso trabalho. A deliberação sobre o veto, conforme o artigo 175 do nosso Regimento Interno, é um dever funcional indeclinável de cada parlamentar a uma etapa inafastável do processo legislativo do parágrafo 7º do mesmo artigo, é claro, ao determine a sobrestamento de todas as demais matérias até que esta votação seja concluída. Não se trata, portanto, de uma escolha, mas de uma imposição legal. O debate de ideias, de vigências e manifestações de posições contrárias são essências do parlamento e serão, como sempre plenamente assegurado por esta mesa. Contudo, é meu dever como presidente traçar uma linha clara, intransponível entre legítimo debate parlamentar e obstrução ilegal. Atos que vissem criar tumultos, impedir fisicamente a votação de qualquer outra forma, inviabiliza o cumprimento de um dever constitucional desta casa, não será tolerada. Tais condutas extrapolam o direito à manifestação e configuram, em tese, quebra de decoro parlamentar, um ato de profunda deslealdade com o mandato que nos foi conferido pelo povo e com a dignidade desta instituição. A imunidade parlamentar protege a palavra e o voto, não a desordem. O princípio da legalidade e o princípio da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, impõe a todos nós, agentes públicos, um comportamento ético e de respeito às regras do jogo democrático. Na condição de presidente, a Constituição e o regimento interno me conferem o poder, dever de polícia para segurar a ordem e a funcionalidade dos trabalhos. Não hesitarei em usar de tais CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br - Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026 Página 2 de 4 prerrogativas, não por vontade pessoal, mas em defesa da autonomia e da integridade do poder legislativo. Portanto, informo a todos de forma transparente o procedimento que será seguido. Qualquer ato que configure tentativa de obstrução será imediatamente objeto de advertência formal por esta presidência com registro em ata. Persistindo à desordem, a sessão será suspensa temporariamente. Se ainda assim os trabalhos forem obstaculados, serei obrigado a tomar as medidas coercitivas, mais severas previstas em nosso ordenamento para garantir que a votação ocorra, o que inclui a aplicação das sanções regimentais cabíveis. Tudo que ocorrer nesta sessão será fielmente registrado na ata, que servirá de instrumento para apuração de todas as responsabilidades. Esta presidência não permitirá que a vontade de uma minoria se sobreponha pela força ou dever constitucional da maioria. A democracia exige respeito às regras e meu compromisso é fazê-las valer”. O vereador Alysson Gomes apresentou questão de ordem, solicitando a retirada de apreciação e julgamento em plenário, das atas das últimas sessões, sendo realizada apenas, a votação das peças previstas na ordem do dia. O presidente deferiu a solicitação. O vereador Otávio Bernardino apresentou questão de ordem, e relatou que “o artigo 164 do Regimento Interno diz que o vereador poderá escusar-se de tomar posse parte na votação registrando simplesmente abstenção, a última sessão em que foi colocada em apreciação os vetos, a cédula também não seguiu de acordo com o regimento, que o regimento é bem claro quando disse que na cédula deve conter apenas o sim ou não e foi colocada abstenção na cédula. Eu gostaria também de ler o artigo 217 do Regimento Interno, são direitos do vereador, além de outros previstos na legislação vigente: inviolabilidade por suas opiniões, palavra e voto. Então, com respeito e decoro a todos os vereadores, eu peço que seja assegurado nosso direito ao voto ou o direito de não votar”. O vereador Alysson Gomes relatou que, “a questão do voto ao veto, é um voto de escrutino secreto. A partir do momento que Vossa Excelência não se dirige para votar, Vossa Excelência declara o seu voto. A lei Orgânica do Município, ela disciplina claramente a questão da votação secreta. No seu artigo 33, parágrafo 5º, o veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores mediante votação secreta”. O presidente relatou que “o artigo 217 não se aplica a votação secreta, a Lei Orgânica em seu artigo 33 já trata da votação secreta para veto. A exposição do voto é quebra de escrutínio”. O primeiro secretário relatou que “no nosso Regimento Interno no artigo 95, parágrafo 6º, a verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da sessão a requerimento de vereador ou por iniciativa do presidente e sempre será feito nominalmente, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br - Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026 Página 3 de 4 constando da ata o nome dos ausentes, também no nosso Regimento Interno o artigo 224, computa-se a ausência dos vereadores, mesmo que a sessão não se realize por falta de quórum, sendo considerados presentes somente aqueles que assinem a respectiva folha de presença. Parágrafo único. Considera-se o não comparecimento quando o vereador não assinar a folha de presença ou tendo assinada, não participe de todos os trabalhos do plenário”. O vereador Clóvis Alves relatou que é um direito do vereador se abster e não participar das votações. O vereador Severino Farias relatou que “nós vivemos num país democrático onde o direito do voto é secreto, e que tentar impedir a votação é uma manobra errônea”. O vereador João Alves relatou que “o vereador não pode simplesmente não querer participar de uma votação de veto. Em regra, ele pode se ausentar. Toda a sociedade santarritense tá vendo a manobra inescrupulosa, que viola todos os princípios da administração pública. solicito que seja oficiado o Ministério Público para adoção das medidas necessárias em relação a esta situação já corriqueira e desrespeitosa com o povo e com o parlamento. Seja ajuizada imediatamente a ação competente e seja remetido à corregedoria, a documentação necessária para apuração de infração político administrativa e também que seja certificada todas as faltas já constantes de todos os vereadores para adoção das medidas cabíveis. Gostaria de requerer a análise necessária e a construção de uma junta de médicos para análise e questionamentos dos atestados que estão chegando nesta casa”. Ato contínuo, o presidente solicitou ao segundo secretário que realizasse a chamada nominal dos vereadores e vereadoras, sendo constatada a presença dos 19 vereadores durante a sessão. Prosseguindo, o presidente suspendeu a sessão por 5 minutos para preparação do ambiente e cédulas de votação. Retomando a sessão, o presidente solicitou que o primeiro secretário realizasse a chamada nominal dos vereadores e vereadoras, sendo constatada em plenário a presença de 09 vereadores durante a sessão e a ausência dos vereadores que permaneceram em seus gabinetes na casa legislativa: Bruno Inocêncio, Cicero Medeiros, Fagner Francelino, Cláudio Marçal, Clóvis Alves, Severino Farias, Francisco Queiroga, Jaqueline Justino, Lemoell Ludovico e Otávio Bernardino. Ato contínuo, o presidente encerrou a sessão por falta de quórum mínimo. --------------------------------------------- (***) PEQUENO EXPEDIENTE – O presidente solicitou ao primeiro secretário, que fizesse a leitura da ordem do dia. ---------------------------------------------------------------------------------------------- (***) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br - Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026 Página 4 de 4 ORDEM DO DIA – O primeiro secretário fez a leitura da ordem do dia, constando as seguintes matérias: REQUERIMENTO EMENTA DELIBERAÇÕES 01 - Votação de Veto a PL – 174/2025 e PL - 175/2025 AUTOR: Mesa Diretora. Votação secreta ao veto do Poder Executivo conforme art. 168 e línea n, ao art.175, §5º do Regimento Interno da casa Legislativa: as Emendas de nº 32 – 38 - 57. ao projeto de lei nº 175/2025 (lei de orçamentárias anual– loa 2026). Emendas de nº 001/2025 e 002/2025 ao Projeto de Lei nº 175/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentaria– LDO 2026). Deliberações: Pauta trancada por falta de quórum mínimo. (***) Encerrada a ordem do dia, por falta de quórum mínimo, o presidente, solicitou ao primeiro secretário, que fizesse a inscrição dos vereadores, que desejavam fazer uso da tribuna no grande expediente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- (***) GRANDE EXPEDIENTE – -------------------------------------------------------------------------------- (***) AVISOS FINAIS – Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, o presidente encerrou a presente sessão ordinária, ao tempo em que convidou todos a participarem da 5ª Sessão Ordinária que será em 12 de fevereiro de 2026, no horário regimental. Eu, vereador Anderson Liberato, 1º Secretário, lavrei a presente ata, que será lida e assinada pelos vereadores e vereadoras, após a sua aprovação. -------------------------------------------------------------------------- (***) Passo da Câmara Municipal de Santa Rita, em 10 de fevereiro de 2026. ________________________________________ EPITÁCIO VITURINO Vereador - PP | Presidente _________________________________ ANDERSON LIBERATO Vereador – Mobiliza | 1º Secretário _________________________________ CLÓVIS ALVES Vereador – MDB | 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026 Página 1 de 1 Pauta da 3º Sessão Ordinária em 10 Fevereiro 2026 REQUERIMENTO EMENTA DELIBERAÇÕES 01-Votação de Veto a PL – 174/2025 e PL- 175/2025 AUTOR; Mesa Diretora. Votação secreta ao veto do Poder Executivo conforme art. 168 e línea n, ao art.175, §5º do Regimento Interno da casa Legislativa: as Emendas de nº 32 – 38 - 57. ao projeto de lei nº 175/2025 (lei de orçamentárias anual– loa 2026). Emendas de nº 001/2025 e 002/2025 ao Projeto de Lei nº 175/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentaria– LDO 2026). Deliberações: Votação, em Plenário, ________________________________________ ANDERSON LIBERATO 1º Secretário Santa Rita, em 09 de fevereiro de 2026.