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sessao nº 3

Tipo Aprovada por unanimidade
Número / Ano 3
Date 2026-02-10
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Documents (3)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 
www.santarita.pb.leg.br
- Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026
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Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Santa Rita - 
Paraíba, realizada aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, sob a presidência 
do vereador Epitácio Viturino - PP secretariado pelo vereador Anderson Liberato – Mobiliza, na 
primeira secretaria e pelo vereador Clóvis Alves – MDB, na segunda secretaria, no plenário da 
Câmara Municipal de Santa Rita, conforme endereço constante no cabeçalho, realizou-se a 3ª 
Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026. -----------------------------------------------------
(***)
ABERTURA DOS TRABALHOS – Inicialmente, o senhor presidente declarou aberta a 3ª Sessão 
Ordinária do 1º período legislativo, conforme horário regimental. Logo em seguida, o presidente 
solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura de um versículo bíblico. Ato contínuo, o 
presidente realizou a leitura do pronunciamento da presidência “Declara aberta a presente sessão, 
cuja pauta única e exclusiva de apreciação de veto aposto pelo chefe do executivo, nos termos 
que determina o regimento interno desta casa legislativa. Faço questão de registrar desde o início 
que a condução desta sessão não se dará ao árbitro desta presidência, mas em estrita obediência 
aos princípios constitucionais e à normas que regem nosso trabalho. A deliberação sobre o veto, 
conforme o artigo 175 do nosso Regimento Interno, é um dever funcional indeclinável de cada 
parlamentar a uma etapa inafastável do processo legislativo do parágrafo 7º do mesmo artigo, é 
claro, ao determine a sobrestamento de todas as demais matérias até que esta votação seja 
concluída. Não se trata, portanto, de uma escolha, mas de uma imposição legal. O debate de 
ideias, de vigências e manifestações de posições contrárias são essências do parlamento e serão, 
como sempre plenamente assegurado por esta mesa. Contudo, é meu dever como presidente 
traçar uma linha clara, intransponível entre legítimo debate parlamentar e obstrução ilegal. Atos 
que vissem criar tumultos, impedir fisicamente a votação de qualquer outra forma, inviabiliza o 
cumprimento de um dever constitucional desta casa, não será tolerada. Tais condutas extrapolam 
o direito à manifestação e configuram, em tese, quebra de decoro parlamentar, um ato de 
profunda deslealdade com o mandato que nos foi conferido pelo povo e com a dignidade desta 
instituição. A imunidade parlamentar protege a palavra e o voto, não a desordem. O princípio da 
legalidade e o princípio da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, impõe a 
todos nós, agentes públicos, um comportamento ético e de respeito às regras do jogo democrático. 
Na condição de presidente, a Constituição e o regimento interno me conferem o poder, dever de 
polícia para segurar a ordem e a funcionalidade dos trabalhos. Não hesitarei em usar de tais 
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prerrogativas, não por vontade pessoal, mas em defesa da autonomia e da integridade do poder 
legislativo. Portanto, informo a todos de forma transparente o procedimento que será seguido. 
Qualquer ato que configure tentativa de obstrução será imediatamente objeto de advertência 
formal por esta presidência com registro em ata. Persistindo à desordem, a sessão será suspensa 
temporariamente. Se ainda assim os trabalhos forem obstaculados, serei obrigado a tomar as 
medidas coercitivas, mais severas previstas em nosso ordenamento para garantir que a votação 
ocorra, o que inclui a aplicação das sanções regimentais cabíveis. Tudo que ocorrer nesta sessão 
será fielmente registrado na ata, que servirá de instrumento para apuração de todas as 
responsabilidades. Esta presidência não permitirá que a vontade de uma minoria se sobreponha 
pela força ou dever constitucional da maioria. A democracia exige respeito às regras e meu 
compromisso é fazê-las valer”. O vereador Alysson Gomes apresentou questão de ordem, 
solicitando a retirada de apreciação e julgamento em plenário, das atas das últimas sessões, sendo 
realizada apenas, a votação das peças previstas na ordem do dia. O presidente deferiu a 
solicitação. O vereador Otávio Bernardino apresentou questão de ordem, e relatou que “o artigo 
164 do Regimento Interno diz que o vereador poderá escusar-se de tomar posse parte na votação 
registrando simplesmente abstenção, a última sessão em que foi colocada em apreciação os vetos, 
a cédula também não seguiu de acordo com o regimento, que o regimento é bem claro quando 
disse que na cédula deve conter apenas o sim ou não e foi colocada abstenção na cédula. Eu 
gostaria também de ler o artigo 217 do Regimento Interno, são direitos do vereador, além de 
outros previstos na legislação vigente: inviolabilidade por suas opiniões, palavra e voto. Então, 
com respeito e decoro a todos os vereadores, eu peço que seja assegurado nosso direito ao voto 
ou o direito de não votar”. O vereador Alysson Gomes relatou que, “a questão do voto ao veto, é 
um voto de escrutino secreto.
A partir do momento que Vossa Excelência não se dirige para votar, Vossa Excelência declara o 
seu voto. A lei Orgânica do Município, ela disciplina claramente a questão da votação secreta. 
No seu artigo 33, parágrafo 5º, o veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores 
mediante votação secreta”. O presidente relatou que “o artigo 217 não se aplica a votação secreta, 
a Lei Orgânica em seu artigo 33 já trata da votação secreta para veto. A exposição do voto é 
quebra de escrutínio”. O primeiro secretário relatou que “no nosso Regimento Interno no artigo 
95, parágrafo 6º, a verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da sessão a 
requerimento de vereador ou por iniciativa do presidente e sempre será feito nominalmente, 
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constando da ata o nome dos ausentes, também no nosso Regimento Interno o artigo 224, 
computa-se a ausência dos vereadores, mesmo que a sessão não se realize por falta de quórum, 
sendo considerados presentes somente aqueles que assinem a respectiva folha de presença. 
Parágrafo único. Considera-se o não comparecimento quando o vereador não assinar a folha de 
presença ou tendo assinada, não participe de todos os trabalhos do plenário”. O vereador Clóvis 
Alves relatou que é um direito do vereador se abster e não participar das votações. O vereador 
Severino Farias relatou que “nós vivemos num país democrático onde o direito do voto é secreto, 
e que tentar impedir a votação é uma manobra errônea”. O vereador João Alves relatou que “o 
vereador não pode simplesmente não querer participar de uma votação de veto. Em regra, ele 
pode se ausentar. Toda a sociedade santarritense tá vendo a manobra inescrupulosa, que viola 
todos os princípios da administração pública. solicito que seja oficiado o Ministério Público para 
adoção das medidas necessárias em relação a esta situação já corriqueira e desrespeitosa com o 
povo e com o parlamento. Seja ajuizada imediatamente a ação competente e seja remetido à 
corregedoria, a documentação necessária para apuração de infração político administrativa e 
também que seja certificada todas as faltas já constantes de todos os vereadores para adoção das 
medidas cabíveis. Gostaria de requerer a análise necessária e a construção de uma junta de 
médicos para análise e questionamentos dos atestados que estão chegando nesta casa”. Ato 
contínuo, o presidente solicitou ao segundo secretário que realizasse a chamada nominal dos 
vereadores e vereadoras, sendo constatada a presença dos 19 vereadores durante a sessão. 
Prosseguindo, o presidente suspendeu a sessão por 5 minutos para preparação do ambiente e 
cédulas de votação. Retomando a sessão, o presidente solicitou que o primeiro secretário 
realizasse a chamada nominal dos vereadores e vereadoras, sendo constatada em plenário a 
presença de 09 vereadores durante a sessão e a ausência dos vereadores que permaneceram em 
seus gabinetes na casa legislativa: Bruno Inocêncio, Cicero Medeiros, Fagner Francelino, 
Cláudio Marçal, Clóvis Alves, Severino Farias, Francisco Queiroga, Jaqueline Justino, Lemoell 
Ludovico e Otávio Bernardino. Ato contínuo, o presidente encerrou a sessão por falta de quórum 
mínimo. ---------------------------------------------
(***)
PEQUENO EXPEDIENTE – O presidente solicitou ao primeiro secretário, que fizesse a leitura 
da ordem do dia. ----------------------------------------------------------------------------------------------
(***)
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ORDEM DO DIA – O primeiro secretário fez a leitura da ordem do dia, constando as seguintes 
matérias:
REQUERIMENTO EMENTA DELIBERAÇÕES
01 - Votação de Veto a PL – 
174/2025 e PL - 175/2025 
AUTOR: Mesa Diretora.
Votação secreta ao veto do Poder Executivo conforme art. 
168 e línea n, ao art.175, §5º do Regimento Interno da casa 
Legislativa: as Emendas de nº 32 – 38 - 57. ao projeto de lei 
nº 175/2025 (lei de orçamentárias anual– loa 2026). 
Emendas de nº 001/2025 e 002/2025 ao Projeto de Lei nº 
175/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentaria– LDO 2026).
Deliberações: Pauta trancada por 
falta de quórum mínimo.
(***)
Encerrada a ordem do dia, por falta de quórum mínimo, o presidente, solicitou ao primeiro 
secretário, que fizesse a inscrição dos vereadores, que desejavam fazer uso da tribuna no grande 
expediente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
(***)
GRANDE EXPEDIENTE – --------------------------------------------------------------------------------
(***)
AVISOS FINAIS – Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, o presidente encerrou 
a presente sessão ordinária, ao tempo em que convidou todos a participarem da 5ª Sessão 
Ordinária que será em 12 de fevereiro de 2026, no horário regimental. Eu, vereador Anderson 
Liberato, 1º Secretário, lavrei a presente ata, que será lida e assinada pelos vereadores e 
vereadoras, após a sua aprovação. --------------------------------------------------------------------------
(***)
Passo da Câmara Municipal de Santa Rita, em 10 de fevereiro de 2026.
________________________________________
EPITÁCIO VITURINO
Vereador - PP | Presidente
_________________________________
ANDERSON LIBERATO
Vereador – Mobiliza | 1º Secretário
_________________________________
CLÓVIS ALVES
Vereador – MDB | 2º Secretário

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 Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026 
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 Pauta da 3º Sessão Ordinária em 10 Fevereiro 2026
REQUERIMENTO EMENTA DELIBERAÇÕES
01-Votação de Veto a PL – 
174/2025 e PL- 175/2025 
AUTOR; Mesa Diretora.
Votação secreta ao veto do Poder Executivo conforme art. 
168 e línea n, ao art.175, §5º do Regimento Interno da casa 
Legislativa: as Emendas de nº 32 – 38 - 57. ao projeto de 
lei nº 175/2025 (lei de orçamentárias anual– loa 2026). 
Emendas de nº 001/2025 e 002/2025 ao Projeto de Lei nº 
175/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentaria– LDO 2026).
Deliberações: Votação, em 
Plenário,
________________________________________
ANDERSON LIBERATO
1º Secretário 
Santa Rita, em 09 de fevereiro de 2026.

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