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sessao nº 19

Tipo Aprovada por unanimidade
Número / Ano 19
Date 2026-05-07
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 
www.santarita.pb.leg.br
- Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026
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Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Santa Rita 
- Paraíba, realizada aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, sob a presidência do 
vereador Epitácio Viturino – PP secretariado pelo vereador Anderson Liberato – Mobiliza, na 
primeira secretaria e pelo vereador Clóvis Alves – MDB, na segunda secretaria, no plenário da 
Câmara Municipal de Santa Rita, conforme endereço constante no cabeçalho, realizou-se a 19ª 
Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026. ------------------------------------------------
(***)
ABERTURA DOS TRABALHOS – Inicialmente, o senhor presidente declarou aberta a 19ª 
Sessão Ordinária do 1º período legislativo, conforme horário regimental. Logo em seguida, o 
presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura de um versículo bíblico e que 
realizasse a chamada nominal dos vereadores e vereadoras, sendo constatada a presença de 16 
vereadores durante a sessão e a ausência justificada dos vereadores: David Santana, Francisco 
Queiroga e Dr. João Alves. Prosseguindo, o presidente colocou a ata da sessão anterior em 
votação, onde foi aprovada por unanimidade. ------------------------------------------------------------
(***)
PEQUENO EXPEDIENTE – O presidente solicitou ao primeiro secretário, que fizesse a leitura 
da ordem do dia. ----------------------------------------------------------------------------------------------
(***)
ORDEM DO DIA – O primeiro secretário fez a leitura da ordem do dia, constando as seguintes 
matérias:
REQUERIMENTO EMENTA DELIBERAÇÕES
001–REQUERIMENTO
Nº.017/2026.Autor:Anésio 
Alves.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial das Ruas: Emília Fernandes de Oliveira, Oficial de 
Justiça João Quirino Santana e Sebastiana Maria de Sousa 
no bairro Naelson Panta nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
002–REQUERIMENTO
Nº.018/2026.Autor:Anésio 
Alves.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial das Ruas: Severino Gonçalves de Melo, Manoel 
José de Souza e Juriti no bairro Naelson Panta nesse 
Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
003–REQUERIMENTO
Nº.019/2026.Autor:Anésio 
Alves.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial das Rua: João da Penha dos Santos no bairro Jardim 
Europa nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
004–REQUERIMENTO
Nº.158/2026.Autor: Anderson 
Liberato.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de Infra 
Estrutura a reforma, requalificação e modernização da 
Praça da Educação no Jardim Europa bairro Marcus Moura 
nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
005–REQUERIMENTO
Nº.159/2026.Autor: Anderson 
Liberato.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de Infra 
Estrutura a reforma, requalificação e modernização da 
Praça Marcelo Veloso Borges (frente a cosibra) no bairro 
Jardins nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
006–REQUERIMENTO
Nº.157/2026.Autor: Anderson 
Liberato.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de 
Proteção Animal a aquisição de um veículo Castramóvel 
nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
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- Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º período legislativo de 2026
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007–REQUERIMENTO
Nº.183/2026.Autor: Josicleide 
Vicente.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de 
Educação e Infra Estrutura em caráter de Urgência a 
implantação e/ou manutenção da iluminação pública nas 
ruas do Bairro Vidal de Negreiros nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
008–REQUERIMENTO
Nº.042/2026.Autor: Farias 
França.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de 
Infraestrutura a segunda etapa do asfaltamento das ruas: 
Manoel Veloso Borges, Macaíba e Maria Eulina no bairro 
do açude nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
009–REQUERIMENTO
Nº.229/2026.Autor: Farias 
França
Requer do Poder Legislativo Moção de Aplausos ao 
excelentíssimo Prefeito Jackson Alvino e a Primeira Dama 
Fernanda Alvino, por seus préstimos a nossa cidade de 
Santa Rita PB, mais especificamente na dedicação, coragem 
de estarem na linha de frente junto as famílias Santarritenses 
que tiveram suas residências inundadas através da enchente 
do Rio Paraíba no último final de semana nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
010–REQUERIMENTO
Nº.044/2026.Autor: Farias 
França.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Saúde 
um estudo visando o funcionamento 24 horas todos os dias 
da semana da Unidade de Saúde Flavio Maroja (bairro 
Popular), Padre Malagrida (Tibiri II) e Barão do Abiay 
(Varzea Nova) nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
011–REQUERIMENTO
Nº.182/2026.Autor: Cleidinha.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de 
Educação e Infra Estrutura a pavimentação da Rua 
Francisco Jorge da Silva do Bairro Vidal de Negreiros nesse 
Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
012–REQUERIMENTO
Nº.181/2026.Autor: Cleidinha.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de 
Educação e Infra Estrutura em caráter de Urgência a 
implantação e/ou manutenção da iluminação pública nas 
ruas do Bairro Marcus Moura nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
013–REQUERIMENTO
Nº.186/2026.Autor: João 
Alves.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de Infra 
Estrutura, Chefia de Gabinete e Sema reiterando o pedido 
descrito neste requerimento LEITURA NA INTEGRA DO 
REQUERIMENTO EM PLENÁRIO nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
014–REQUERIMENTO
Nº187/2026.Autor: João Alves.
Requer do Poder Executivo através da Chefia de Gabinete 
e reiterando o pedido descrito este requerimento LEITURA 
NA INTEGRA DO REQUERIMENTO EM PLENÁRIO, 
nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
015–REQUERIMENTO
Nº188/2026.Autor: João Alves.
Requer do Poder Legislativo Moção de Aplausos ao 
Jornalista Marcos Cavalcante, natural de Santa Rita PB, por 
seus préstimos através da comunicação nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
016–REQUERIMENTO
Nº.212/2026.Autor: Cláudio de 
Marçal.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura o asfalto da rua: Coronel Domiciano no Centro 
nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
017–REQUERIMENTO
Nº.213/2026.Autor: Cláudio de 
Marçal.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura o asfalto da rua: Radialista Faustino Nascimento 
no Marcus Moura nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
018–REQUERIMENTO
Nº.214/2026.Autor: Cláudio de 
Marçal.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura o asfalto da rua: da República no Centro nesse 
Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
019–REQUERIMENTO
Nº.144/2026.Autor: Josivaldo 
Santana.
Requer do Poder Executivo Estadual através da Secretaria 
de Educação um estudo visando a construção de uma Escola 
de nível médio no bairro do Eitel Santiago nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
020–REQUERIMENTO
Nº.145/2026.Autor: Josivaldo 
Santana.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Semob 
a implantação de placas identificativas com nomes das 
Ruas/Cep nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
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021–REQUERIMENTO
Nº.189/2026.Autor:Fagner 
Francelino (Boquinha).
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Esporte 
/Turismo/ Lazer a implementação de um espaço para 
práticas esportiva no Santo Amaro em Várzea Nova nesse 
Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
022–REQUERIMENTO
Nº.223/2026.Autor:Lemoell 
Ludovico.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Francisco Batista no bairro Tibiri II nesse 
Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
023–REQUERIMENTO
Nº.224/2026.Autor:Lemoell 
Ludovico.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação asfáltica da Rua: Coronel 
Domiciano no Centro nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
024–REQUERIMENTO
Nº.225/2026.Autor:Lemoell 
Ludovico.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Diário de Pernambuco no bairro Marcus 
Moura nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
025–REQUERIMENTO
Nº.230/2026.Autor:Brunno de 
Cicinha.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Policarpo Quaresma no bairro Tibiri II nesse 
Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
026–REQUERIMENTO
Nº.231/2026.Autor:Brunno de 
Cicinha.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Ester Gonsalves Cavalcante no bairro Tibiri 
II nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
027–REQUERIMENTO
Nº.232/2026.Autor:Brunno de 
Cicinha.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Euzébio Enedino da Costa no bairro Tibiri 
II nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
028–REQUERIMENTO
Nº.233/2026.Autor:Epitacio 
Viturino.
Requer do Poder Executivo Estadual e Poder Executivo 
Municipal, reiterando o pedido descrito este requerimento 
LEITURA NA INTEGRA DO REQUERIMENTO EM 
PLENÁRIO, nesse Município.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
001-PROJETO DE LEI: 
042/2026. Autor:Brunno de 
Cicinha.
Institui o Programa Municipal de auxilio emergencial as 
famílias afetadas por chuvas intensas, enchentes e 
alagamentos no Município de Santa Rita PB, denominado 
“Auxilio Recomeço” e adota outras Providência.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
002-PROJETO DE LEI: 
044/2026. Autor: João Alves.
Institui o “Programa Recomeço Santa Rita”, dispõe sobre a 
concessão de auxílio financeiro emergencial para aquisição 
de bens móveis, isenção e remissão de tributos municipais, 
e a criação de aluguel Social Emergencial para famílias 
atingidas por desastres climáticos e inundações no 
Município de Santa Rita PB e adota outras Providência.
Deliberações: Pauta trancada em 
razão de requerimento de 
urgência/urgentíssima.
001 – PRESTAÇÃO DE 
CONTAS ANUAL TCE Nº 
04097/22
Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Santa 
Rita PB 2021 do ex Prefeito Emerson Fernades Alvino 
Panta. 
Deliberações: Reprovada por 
maioria qualificada.
(***)
O presidente suspendeu a sessão por 5 minutos. Retomando, o vereador Otávio Bernardino 
apresentou questão de ordem, relatando que “os vereadores abaixo subscritos no uso das suas 
atribuições regimentais e em conformidade com o regimento interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, vem respeitosamente requerer que seja concedida urgência/urgentíssima ao 
requerimento assinado por maioria absoluta para a tramitação e votação dos do processo TC de 
número 04097/22 TCE e logo após o julgamento das contas deva convocar sessão extraordinária 
para 15 minutos após o término desta para votar os projetos de lei número 45/2026 e 46/2026”. 
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O presidente colocou a solicitação em votação, onde foi aprovada por unanimidade. 
Prosseguindo, nomeou o vereador Alysson Gomes como relator especial dos projetos 45/2026 e 
46/2026. Ato contínuo, nomeou o vereador Clóvis Alves como relator especial da Prestação de 
Contas Anual do TSE 04097/22. Ato contínuo, suspendeu a sessão por 10 minutos. Retomando, 
o presidente passou a palavra para o primeiro secretário que relatou que já teve a notificação duas 
vezes através de área oficial, bem como, a notificação via tabelião. Prosseguindo, realizou a 
leitura: “Diário Oficial, dia 16 de abril de 2026. Certidão de notificação negativa e reiteração de 
prazo para defesa. Assunto: processo de julgamento de contas de exercício 2021, processo 
número 04097/22. Notificação do senhor Emerson Fernandes Alvino Panta, ex-prefeito do 
município. Notificado, senhor Emerson Fernandes Alvino Panta, ex-prefeito do município de 
Santa Rita. Prezado senhor, a Câmara Municipal de Santa Rita, no uso de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, em cumprimento ao princípio do devido processo legal do 
contraditório e ampla defesa, artigo 5º da Constituição Federal e dando continuidade ao trâmite 
do processo de julgamento das contas anuais de Vossa Senhoria referente ao exercício financeiro 
2021, processo número 04097/22, certifica e notifica da seguinte forma. Conforme notificação 
anterior publicada nesta casa, foi aberto o prazo de 5 dias útil para apresentação de defesa por 
escrito nos termos do artigo 257, ambos do regimento interno da Câmara. As tentativas de entrega 
pessoal da referida notificação no endereço constante nos autos, rua Barão Adalto Lúcio Cardoso, 
BR230, Granja Pantanal, Santa Rita - PB, restaram infrutíferas, conforme certidão escrevente 
autorizada, registrada sobre protocolo número 034919 no serviço de registro de títulos e 
documentos na qual se atesta. Primeira tentativa, 07/04/2026, às 04:00 horas da tarde. O 
notificado não foi encontrado. Um rapaz que saía do local dirigindo uma caminhonete afirmou 
que o notificado não estava em casa. Segunda tentativa, dia 08/04/2026, às 10:20h, não houve 
retorno de ninguém após tocar a campanha. Terceira tentativa, 09/04/2026, às 11:40h, o mesmo 
rapaz da primeira tentativa alegou que o notificado estava fazendo campanha e que dificilmente 
seria encontrado na residência. Diante de não localizado e da impossibilidade de notificação 
pessoal dentro do prazo anteriormente concedido, nos termos do artigo 248, no regimento interno 
estipulado, implicará à revelia, prosseguindo-se o processo de julgamento das contas 
independentes de nova comunicação nos termos regimentais. Informamos ainda que cópia 
integral do processo 04097/22, incluindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, 
permanece à disposição na secretaria administrativa desta Câmara Municipal para consulta e 
obtenção de cópias”. Ato continuo, o presidente questionou se havia algum defensor do ex￾prefeito Emerson Panta presente, não havendo, em respeito ao contraditório o presidente nomeou 
Thiago Barbosa Trajano como defensor. Prosseguindo, o presidente passou a palavra ao vereador 
relator Clovis Alves para leitura do parecer: “análise de julgamento nas contas do governo do ex￾prefeito municipal Emerson Fernandes Alvino Panta, referente ao exercício 2021, processo 
número TC número 04097/22, TCE-PB, Relator especial, vereador Cloves Alves. Relatório: O 
presente parecer tem por objeto a análise pormenorizada da prestação de contas anual, da 
prefeitura municipal de Santa Rita, relativa ao exercício financeiro de 2021 sobre a 
responsabilidade do senhor Emerson Fernandes Alvino Panta. O exame fundamenta-se nas 
competências atribuídas à comissão de Orçamento e Finanças, desta casa legislativa, conforme o 
artigo 31 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O processo TC 04097/22 
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tramitado perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, serviu de base instrutória para esta 
auditoria. O relatório inicial da auditoria do TCE, apontou diversos erros de natureza grave, as 
quais foram submetidas ao contraditório. Não obstante as justificativas apresentadas pelo gestor, 
a análise técnica desta controladoria interna, identifica a persistência de irregularidades que 
comprometeram a legitimidade e a legalidade da gestão fiscal e orçamentária. A análise que 
segue divide-se em eixos temáticos, confrontando os dados contábeis com o ordenamento 
jurídico vigente, doutrina especializada e jurisprudência dos Tribunais de Contas e da Suprema 
Corte Federal. Da competência do poder legislativo à comissão de Orçamento e Finanças da 
Câmara Municipal de Santa Rita, em conformidade com o disposto do artigo 31 da Constituição 
Federal de 1988, que estabelece artigo 31º, a fiscalização do município será exercida pelo poder 
legislativo municipal mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do poder 
executivo municipal, vedada a Sobreposição de funções. Parágrafo primeiro. O controle externo 
será exercido com o auxílio dos tribunais de contas do estado ou do município ou dos conselhos 
ou tribunais de contas dos municípios, conforme dispuser a constituição do respectivo estado. 
Parágrafo 2º. O parecer prévio emitido anualmente pelo órgão competente sobre as contas que o 
prefeito deve anualmente prestar, só deixará de ser tomada em consideração pela Câmara 
Municipal quando modificada por decisão de 2/3 dos seus membros. Na Lei Orgânica do 
Município de Santa Rita, cujo inciso 7º do artigo 12 dispõe, artigo 11º, compete privativamente 
à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras, parágrafo sétimo, tomar e 
julgar as contas do prefeito deliberadas sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado na forma 
prevista nesta lei. Procedeu a análise da prestação de contas anual referente ao exercício 2021 
submetida pelo ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta. O julgamento das contas do chefe 
do poder executivo municipal compete privativamente a Câmara Municipal com base no parecer 
prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 31, parágrafo 
2º da Constituição Federal e do artigo 71, parágrafo terceiro da Constituição do Estado da 
Paraíba, que dispõe artigo 71. O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercida 
com auxílio dos tribunais de contas do estado, ao qual compete primeiro apreciar as contas 
prestadas anualmente pelo governo do estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado 
em 60 dias a contar do seu recebimento. Segundo, julgar as contas dos administradores e demais 
responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos dos três poderes da administração direta e 
indireta, incluídas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual e as 
contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte no 
prejuízo ao erário. analogia aplicável aos municípios, conforme o artigo 31 da Constituição 
Federal. Os documentos analisados incluem a lei orgânica municipal, o regimento interno da 
câmara, os acórdãos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pareceres do Ministério Público 
de Contas junto ao TCE, a compilação de normas constitucionais e infraconstitucionais 
relevantes à Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade 
Fiscal 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, com redação da Lei 14.230/2021 e a Lei 
4.320/1964, normas gerais de direito financeiro e o e o parecer específico sobre o julgamento das 
contas de 2021. Análise do eixo um, índices constitucionais, educação e saúde. Manutenção e 
desenvolvimento do ensino médio. A Constituição Federal, em seu artigo 212, estabelece o dever 
de aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento 
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do ensino, no exercício de 2021, a Prefeitura de Santa Rita aplicou apenas 24,14%. A tese 
defensiva baseada na emenda constitucional 119/2022 que desonera gestores de sanção pelo 
descumprimento dos mínimos em 2020 e 2021 devido à pandemia, não possui um condão de 
transmudar a irregularidade técnica em regularidade. A norma constitucional de eficácia plena 
foi violada no momento da execução. Como ensina José Afonso da Silva, o descumprimento de 
índice de gastos sociais configura omissão inconstitucional que prejudica o direito fundamental 
à educação. 3.2 FUNDEB e a valorização do magistério. A lei Federal 14.113/2020 e o artigo 
212A, parágrafo 11º da Constituição Federal impõe a aplicação de no mínimo, 70% dos recursos 
do FUNDEB no pagamento dos profissionais da educação básica. A gestão em tela aplicou 
65,16%. Esta sub aplicação de quase 5% de percentuais representa uma perca direta de 
investimentos na valorização dos docentes, configurando mácula insanável à luz do controle 
externo. Quatro, a análise do eixo dois, gestão fiscal e lei de responsabilidade fiscal, despesa total 
com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 limita aos gastos como pessoal do poder 
executivo a 54% da receita corrente líquida. A auditoria apurou que o município de Santa Rita 
atingiu patamar de 59,61%. A extrapolação do limite máximo não é apenas um erro contábil, 
mas uma infração administrativa grave. Embora a lei, embora a lei número 178/2021 estabeleça 
um regime de transição para o retorno ao limite, a gestão Panta demonstrou a ausência de medidas 
de contenção, uma vez que houve um incremento nominal desproporcional na folha de 
pagamento durante o exercício. 4.2, contratação de temporários e o princípio do concurso 
público. Identificou-se um aumento alarmante de 116% nas contratações por excepcional 
interesse público em comparação ao exercício anterior, tal prática desvirtua o artigo 37º, 9º da 
Constituição Federal, transformando a exceção em regra a ausência da justificativa técnica para 
cada contratação e a falta de processo seletivo simplificado transparente indicam o uso da 
máquina pública para fins alheio ao interesse coletivo, onerando assim, e contribuindo para o 
estouro do limite de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Quinto, a análise do eixo três, 
relatório do TCE e eivas insanáveis, irregularidades em obras e serviços. O relatório técnico do 
TCE apontou despesa sem a devida comprovação documental no montante de R$ 1.127.691,24. 
a liquidação da despesa, conforme o artigo 62 e 63 da lei 4.320/1964, exige a verificação do 
direito adquirido pelo credor, tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do 
respectivo crédito. Ausência de boletins de medição fidedignos, impedem a verificação da 
execução física do objeto. 5.2. O caso do contrato 079/2021, bombeiro civil. O contrato 079/2021 
no valor de R$ 378.000 destinada à prestação de serviços de bombeiro civil apresenta indícios 
de fraude à execução contratual. A auditoria constatou que a empresa não contratada, não possuía 
capacidade operacional mínima, nem quadro de funcionários compatível com a demanda. 
Pagamentos foram realizados sem a demonstração da efetiva prestação dos serviços em eventos 
ou prédios públicos. 5.3. omissão do sistema dos georreferenciados. A gestão omitiu-se 
sistematicamente de alimentar o sistema. A transparência em obras públicas é dever do gestor e 
direito do cidadão. A falta de dados georreferenciados e fotos da evolução de obras obstacula o 
controle externo e sugere a intenção de ocultar atrasos ou inexecuções parciais. A análise do eixo 
4, repasso legislativo e previdência, violação do limite de repasse duodécimo. O artigo 29 da 
Constituição Federal limita o repasse total à Câmara Municipal no exercício de 2021. O executivo 
de Santa Rita repassou 6,23%, excedendo o teto constitucional de 6%. O repasse a maior 
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configura crime de responsabilidade do prefeito municipal, conforme pacifica a jurisprudência 
do STF. Défice atuário e repasses previdenciário. A situação do IPREV Santa Rita é crítica. A 
auditoria identificou que a gestão não implementou o plano de amortização necessária para cobrir 
os déficits atuários. A alíquota suplementar sugerida de 53,97% foi ignorada, o que gera um 
passivo financeiro impagável para as futuras gerações e coloca em risco a aposentadoria dos 
servidores municipais. Resumo executivo de irregularidades. Item de auditoria, aplicação IMDE, 
valor do índice 502414 fundamentação legal, artigo 212, gravidade gravíssima, aplicação do 
mistério do Fundeb em 65%. A fundamentação legal foi a lei 14.113 e da gravidade gravíssima. 
Despesa com pessoal de 59,61%. Artigo 20, parágrafo 3º alínea B da Lei de Responsabilidade 
Fiscal insanável. Repasse ao legislativo de 6,3% acima do limite o artigo 29, alínea A da 
Constituição Federal, crime de responsabilidade. Despesa sem comprovação de R$ 1.127.691,24. 
Lei 4320, artigo 63, dano ao erário e contratações temporárias, aumento de 116%. o artigo 37, 
em seu parágrafo 2º da Constituição Federal, improbidade da tentativa de intimação, notificação 
do ex-Gestor. Considerando, que o presente processo trata-se do julgamento de contas de governo 
do exercício financeiro 2021, de responsabilidade do ex-gestor prefeito Emerson Fernandes 
Alvino Panta, e diante das graves irregularidades apontadas ao longo deste parecer, considerando 
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso da 
Constituição Federal, considerando ainda a necessidade de assegurar a regularidade 
procedimental no âmbito do processo de julgamento das contas pelo poder legislativo municipal. 
Este relator especial consigna que foram adotadas medidas destinadas à intimação, notificação 
do ex-Gestor, a fim de oportunizar manifestação quanto à apreciação das contas do governo do 
exercício 2021. Resiste-se que houve publicação no Diário Oficial eletrônico da Câmara 
Municipal em 30/03/2026, edição 0108. Foi expedida notificação formal ao endereço constante 
dos registros oficiais através da tabeliã oficial, conforme declaração de notificação negativa 
extrajudicial. Houve publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara, edição 16/04/2026, o 
número 0112. Destaca-se que a ausência de manifestação do ex-gestor, quando o regulamento 
notificado, não impede o regular prosseguimento do feito, conforme entendimento consolidado 
dos tribunais de contas e da jurisprudência pátria. Dessa forma, considera-se atendidos requisitos 
legal da ciência do interessado, apto a garantir a validade do presente julgamento pelo plenário 
desta casa legislativa. Conclusão e voto. A análise desta relatoria conclui que a prestação de 
contas anual de 2021 da Prefeitura Municipal de Santa Rita não refletiu e não reflete a 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. A gestão do ex-gestor 
Emerson Fernandes Alvino Panta foi marcada pelo descumprimento deliberado de limites 
constitucionais e fiscais, além de apresentar graves falhas na liquidação das despesas e na 
transparência pública. A extrapolação do limite de pessoal, somando-se à sub aplicação em 
educação e ao repasse inconstitucional legislativo, configura gestão temerária e mácula 
insanável. Termos estes consolidados na doutrina de Eli Lopes Meirelles para atos que impedem 
a aprovação das contas. Assim, nos termos dos dispositivos legais, expresso na Constituição 
Federal de 1988, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município de Santa Rita e do 
regimento interno da Câmara. Este relator especial emite parecer pela reprovação das contas 
anuais do exercício 2021 do ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta, submetendo à 
deliberação do plenário da Câmara Municipal de Santa Rita. Clovis Alves de Oliveira Filho, 
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relator especial”. Ato continuo, o presidente passou a palavra para o advogado Thiago Barbosa 
Trajano, para a defesa do ex-prefeito Emerson Panta: “como defensor dativo, é regularmente 
nomeado por ato da presidência desta casa legislativa, durante sessão plenária destinada ao 
processamento e julgamento das contas do ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta, relativa 
às contas ao exercício financeiro de 2021, vem, com devido respeito, apresentar a presente defesa 
técnica, com fundamento no artigo 31 e da Constituição Federal, na jurisprudência do Superior 
Tribunal Federal, na Lei Orgânica Municipal e no regimento interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita e nos princípios constitucionais do devido o processo legal, contraditório e ampla 
defesa. Inicialmente, registra-se que a presente manifestação decorre da nomeação do defensor 
dativo realizada pela presidência da Câmara, diante da ausência de representação de defesa 
pessoal do ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta. A medida adotada pela presidência 
encontra pleno respaldo constitucional e visa preservar o contraditório, a ampla defesa, a 
regularidade procedimental e a validade jurídica do julgamento político administrativo. O 
Superior Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido que, o julgamento das 
contas do chefe do poder do executivo e legislativo seja julgado, pelo poder legislativo, deve 
observar integralmente o devido processo legal constitucional. Desse modo, a atuação da defesa 
ativa, não representa mera formalidade, mas verdadeiramente garantia institucional e 
legitimidade do procedimento. As contas do exercício financeiro de 2021 do município de Santa 
Rita foram submetidas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no bojo do processo TC 
número 04097/22. Após a regular instrução processual, a manifestação da auditoria e defesa 
técnica, bem como, o parecer do Ministério Público de Contas e deliberação do Tribunal Pleno, 
o TCE concluiu, pela regularidade, com ressalvas das contas de gestão e pela emissão do parecer 
favorável às contas do governo do Ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino o Tribunal de Contas 
e o órgão constitucional especializado no exercício do controle externo da administração pública, 
possui competência técnica para análise contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, 
operacional e fiscal. Não se trata de mera manifestação opinativa, sem relevância jurídica. Ao 
contrário, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas possui natureza técnico 
constitucional qualificada. Tanto que no artigo 31, da Constituição expressamente determina o 
parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente 
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Portanto, 
a Constituição Federal atribui presunção técnica reforçada ao parecer do Tribunal de Contas. É 
importante esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 
848826 do tema 835 de repercussão geral, não retirou da Câmara Municipal a competência para 
julgar as contas do prefeito. O STF, ao afirmar que é competente à Câmara Municipal julgamento 
das contas do governo, o parecer do Tribunal de Contas possui natureza opinativa qualificada. A 
rejeição do parecer técnico exige quórum constitucional de 2/3 desta casa. E o julgamento 
político não pode ser arbitrário, nem dissociado da fundamentação técnica. Assim, o poder 
legislativo municipal não possui liberdade absoluta, para afastar as conclusões técnicas da Corte 
de Contas, sem motivação concreta e específica, juridicamente idônea. A rejeição das contas 
exige demonstração efetiva de irregularidade insanável, dano grave ao erário, fraude 
comprovada, dolo ou violação grave aos princípios da administração pública. O próprio Tribunal 
de Contas reconheceu expressamente que “não foram registradas inconformidades capazes de 
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macular as contas”. Aqui foi o próprio trecho do parecer. As inconsistências identificadas pela 
auditoria foram amplamente debatidas durante a instrução processual e consideradas pelo 
tribunal como falhas formais, improbidades sanáveis, questões administrativas passíveis de 
recomendações ou situações sem gravidade suficiente para justificar a rejeição das contas. O 
TCE aplicou recomendações administrativas, multa administrativa e determinações corretivas. 
Entretanto, não imputou débito relevante, desvio comprovado de recursos, não concluiu pela 
existência de dolo, não reconheceu o enriquecimento ilícito, não declarou dano insanável ao 
erário. Isso possui enorme relevância jurídica. O próprio órgão técnico constitucional competente 
concluiu pela aprovação das contas. No caso das principais irregularidades do FUNDEB e da 
educação, embora tenha sido apontado aqui percentual inferior a 70% do FUNDEB, em 
remuneração dos profissionais da educação, o próprio tribunal reconheceu o contexto normativo 
excepcional da época, a posterior regularização e a adoção de providências corretivas pelo 
município. Além disso, o TCE registrou que no exercício seguinte houve a aplicação de 100% 
dos recursos destinados à valorização do profissional da educação. Acerca dos gastos com o 
pessoal, o tribunal reconheceu extrapolação dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Todavia, também consignou o contexto de transição normativa da lei complementar 178/2021, a 
necessidade de ajuste progressivo e a possibilidade de adequação administrativa futura. A matéria 
foi tratada com recomendações e determinações administrativas, sem conclusão pela 
insanabilidade das contas. Ainda, sobre o aumento das contratações temporárias, que foi aqui 
falado pelo eminente relator, foi objeto de recomendações pela reestruturação administrativa 
futura, não tendo o TCE concluído pela existência de fraude ou nulidade generalizada. Quanto 
às obras públicas e GEO-PB, o tribunal expressamente afastou a imputação de débito e 
reconheceu que as falhas relativas ao GEO-PB e documentos de obras não possui gravidade 
suficiente para macular as contas. Sobre o parecer emitido pela Comissão de Orçamento e 
Finanças, esses divergem frontalmente do entendimento técnico firmado pelo Tribunal de Contas 
do Estado. Uma vez que a comissão reproduz acusações já enfrentadas pelo TCE, desconsidera 
fundamentos técnicos acolhidos pela Corte de Contas, utiliza linguagem predominantemente, 
mas que sempre falada no âmbito político, não individualiza o dolo, não demonstra dano efetivo 
ao erário e não enfrenta adequadamente as razões técnicas constantes do parecer prévio que foi 
favorável às contas. O parecer legislativo não pode substituir arbitrariamente a análise técnica, 
constitucionalmente atribuído ao Tribunal de Contas, que assim fez. A divergência política por 
si só, não autoriza a rejeição das contas. Nos termos do artigo 31, parágrafo 2º da Constituição 
Federal, eventualmente afastamento do parecer favorável do TCE exige a aprovação, como aqui 
foi falado e reafirmado várias vezes por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, ou seja, desta 
casa. Trata-se de exigência constitucional obrigatória. Sem o quórum qualificado, prevalece 
automaticamente o parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas. A eventual rejeição das 
contas sem motivação correta, sem enfrentamento técnico do parecer do TCE, baseada 
exclusivamente em razões políticas, e dissociado da proporcionalidade e da razoabilidade, poderá 
ensejar nulidade judicial do julgamento, suspensão dos efeitos políticos, violação ao devido 
processo legal, afronta o artigo 31 da Constituição e desrespeita à jurisprudência do Superior 
Tribunal Federal. Concluindo, sem delongas, para não cansar os ouvidos dos excelentíssimos 
senhores, diante do exposto à defesa requer o reconhecimento da regularidade do procedimento 
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defensivo instaurado mediante nomeação deste defensor dativo, o reconhecimento da força 
constitucional qualificada do parecer prévio emitido pelo Tribunal final de contas do estado da 
Paraíba, o reconhecimento de que o STF não retirou da Câmara Municipal a competência para o 
julgamento das contas do prefeito, mas condicionou esse julgamento a observância do devido 
processo legal e do parecer técnico do TCE. O reconhecimento de que as irregularidades 
apontadas foram consideradas formais, sanáveis ou insuficientes para macular as contas. A 
observância obrigatória do quórum de 2/3 para eventual afastamento do parecer técnico e ao final 
a aprovação das contas do exercício financeiro de 2021 do ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino 
Panta, nos termos do parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. 
Nesses termos, que essa defesa pede o deferimento”. Com a palavra, o presidente colocou o 
parecer do relator especial em votação, onde foi aprovado por maioria qualificada (dos 15 
vereadores presentes em plenário), reprovando as contas do ex-prefeito Emerson Panta. 
Prosseguindo, o presidente colocou em votação a prestação de contas do TCE do ex prefeito 
Emerson Panta, onde foi reprovada por maioria qualificada. -------------------------------------------
-----------------------------------------------(***)
Encerrada a ordem do dia, as subscrições dos requerimentos, constam devidamente arquivadas, 
na CMSR. O presidente, solicitou ao primeiro secretário, que fizesse a inscrição dos vereadores, 
que desejavam fazer uso da tribuna no grande expediente, não havendo inscritos. -----------------
(***)
GRANDE EXPEDIENTE – -------------------------------------------------------------------------------
(***)
AVISOS FINAIS – Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, o presidente encerrou 
a presente sessão ordinária, ao tempo em que convidou todos a participarem da 10ª Sessão 
Extraordinária que será em 07 de maio de 2026, 5 minutos após o final desta. Eu, vereador 
Anderson Liberato 1º Secretário, lavrei a presente ata, que será lida e assinada pelos vereadores 
e vereadoras, após a sua aprovação. ------------------------------------------------------------------------
(***)
Passo da Câmara Municipal de Santa Rita, em 07 de maio de 2026.
________________________________________
EPITÁCIO VITURINO
Vereador - PP | Presidente
_________________________________
ANDERSON LIBERATO
Vereador – Mobiliza | 1º Secretário
_________________________________
CLÓVIS ALVES
Vereador – MDB | 2º Secretário

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 Pauta da 19º Sessão Ordinária em 07 maio 2026
REQUERIMENTO EMENTA DELIBERAÇÕES
001–REQUERIMENTO
Nº.017/2026.Autor:Anésio 
Alves.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial das Ruas: Emília Fernandes de Oliveira, Oficial de 
Justiça João Quirino Santana e Sebastiana Maria de Sousa 
no bairro Naelson Panta nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
002–REQUERIMENTO
Nº.018/2026.Autor:Anésio 
Alves.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial das Ruas: Severino Gonçalves de Melo, Manoel 
José de Souza e Juriti no bairro Naelson Panta nesse 
Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
003–REQUERIMENTO
Nº.019/2026.Autor:Anésio 
Alves.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial das Rua: João da Penha dos Santos no bairro Jardim 
Europa nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
004–REQUERIMENTO
Nº.158/2026.Autor: Anderson 
Liberato.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de Infra 
Estrutura a reforma, requalificação e modernização da 
Praça da Educação no Jardim Europa bairro Marcus Moura 
nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
005–REQUERIMENTO
Nº.159/2026.Autor: Anderson 
Liberato.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de Infra 
Estrutura a reforma, requalificação e modernização da 
Praça Marcelo Veloso Borges (frente a cosibra) no bairro 
Jardins nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
006–REQUERIMENTO
Nº.157/2026.Autor: Anderson 
Liberato.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de 
Proteção Animal a aquisição de um veículo Castramóvel 
nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
007–REQUERIMENTO
Nº.183/2026.Autor: Josicleide 
Vicente.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de 
Educação e Infra Estrutura em caráter de Urgência a 
implantação e/ou manutenção da iluminação pública nas 
ruas do Bairro Vidal de Negreiros nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
008–REQUERIMENTO
Nº.042/2026.Autor: Farias 
França.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de 
Infraestrutura a segunda etapa do asfaltamento das ruas: 
Manoel Veloso Borges, Macaíba e Maria Eulina no bairro 
do açude nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
009–REQUERIMENTO
Nº.229/2026.Autor: Farias 
França
Requer do Poder Legislativo Moção de Aplausos ao 
excelentíssimo Prefeito Jackson Alvino e a Primeira Dama 
Fernanda Alvino, por seus préstimos a nossa cidade de 
Santa Rita PB, mais especificamente na dedicação, coragem 
de estarem na linha de frente junto as famílias Santarritenses 
que tiveram suas residências inundadas através da enchente 
do Rio Paraíba no último final de semana nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
010–REQUERIMENTO
Nº.044/2026.Autor: Farias 
França.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Saúde 
um estudo visando o funcionamento 24 horas todos os dias 
da semana da Unidade de Saúde Flavio Maroja (bairro 
Popular), Padre Malagrida (Tibiri II) e Barão do Abiay 
(Varzea Nova) nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
011–REQUERIMENTO
Nº.182/2026.Autor: Cleidinha.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de 
Educação e Infra Estrutura a pavimentação da Rua 
Francisco Jorge da Silva do Bairro Vidal de Negreiros nesse 
Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
012–REQUERIMENTO
Nº.181/2026.Autor: Cleidinha.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de 
Educação e Infra Estrutura em caráter de Urgência a 
implantação e/ou manutenção da iluminação pública nas 
ruas do Bairro Marcus Moura nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
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013–REQUERIMENTO
Nº.186/2026.Autor: João 
Alves.
Requer do Poder Executivo através das Secretarias de Infra 
Estrutura, Chefia de Gabinete e Sema reiterando o pedido 
descrito neste requerimento LEITURA NA INTEGRA DO 
REQUERIMENTO EM PLENÁRIO nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
014–REQUERIMENTO
Nº187/2026.Autor: João Alves.
Requer do Poder Executivo através da Chefia de Gabinete 
e reiterando o pedido descrito este requerimento LEITURA 
NA INTEGRA DO REQUERIMENTO EM PLENÁRIO, 
nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
015–REQUERIMENTO
Nº188/2026.Autor: João Alves.
Requer do Poder Legislativo Moção de Aplausos ao 
Jornalista Marcos Cavalcante, natural de Santa Rita PB, por 
seus préstimos através da comunicação nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
016–REQUERIMENTO
Nº.212/2026.Autor: Cláudio de 
Marçal.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura o asfalto da rua: Coronel Domiciano no Centro 
nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
017–REQUERIMENTO
Nº.213/2026.Autor: Cláudio de 
Marçal.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura o asfalto da rua: Radialista Faustino Nascimento 
no Marcus Moura nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
018–REQUERIMENTO
Nº.214/2026.Autor: Cláudio de 
Marçal.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura o asfalto da rua: da República no Centro nesse 
Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
019–REQUERIMENTO
Nº.144/2026.Autor: Josivaldo 
Santana.
Requer do Poder Executivo Estadual através da Secretaria 
de Educação um estudo visando a construção de uma Escola 
de nível médio no bairro do Eitel Santiago nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
020–REQUERIMENTO
Nº.145/2026.Autor: Josivaldo 
Santana.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Semob 
a implantação de placas identificativas com nomes das 
Ruas/Cep nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
021–REQUERIMENTO
Nº.189/2026.Autor:Fagner 
Francelino (Boquinha).
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Esporte 
/Turismo/ Lazer a implementação de um espaço para 
práticas esportiva no Santo Amaro em Várzea Nova nesse 
Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
022–REQUERIMENTO
Nº.223/2026.Autor:Lemoell 
Ludovico.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Francisco Batista no bairro Tibiri II nesse 
Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
023–REQUERIMENTO
Nº.224/2026.Autor:Lemoell 
Ludovico.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação asfáltica da Rua: Coronel 
Domiciano no Centro nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
024–REQUERIMENTO
Nº.225/2026.Autor:Lemoell 
Ludovico.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Diário de Pernambuco no bairro Marcus 
Moura nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
025–REQUERIMENTO
Nº.230/2026.Autor:Brunno de 
Cicinha.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Policarpo Quaresma no bairro Tibiri II nesse 
Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
026–REQUERIMENTO
Nº.231/2026.Autor:Brunno de 
Cicinha.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Ester Gonsalves Cavalcante no bairro Tibiri 
II nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
027–REQUERIMENTO
Nº.232/2026.Autor:Brunno de 
Cicinha.
Requer do Poder Executivo através da Secretaria de Infra 
Estrutura a pavimentação em Paralelepípedo e drenagem 
pluvial da Rua: Euzébio Enedino da Costa no bairro Tibiri 
II nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
028–REQUERIMENTO
Nº.233/2026.Autor:Epitacio 
Viturino.
Requer do Poder Executivo Estadual e Poder Executivo 
Municipal, reiterando o pedido descrito este requerimento 
LEITURA NA INTEGRA DO REQUERIMENTO EM 
PLENÁRIO, nesse Município.
Deliberações: Colocado em 
discussão, em plenário.
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001-PROJETO DE LEI: 
042/2026. Autor:Brunno de 
Cicinha.
Institui o Programa Municipal de auxilio emergencial as 
famílias afetadas por chuvas intensas, enchentes e 
alagamentos no Município de Santa Rita PB, denominado 
“Auxilio Recomeço” e adota outras Providência.
Deliberações: Colocado em 
Votação, em plenário.
002-PROJETO DE LEI: 
044/2026. Autor: João Alves.
Institui o “Programa Recomeço Santa Rita”, dispõe sobre a 
concessão de auxílio financeiro emergencial para aquisição 
de bens móveis, isenção e remissão de tributos municipais, 
e a criação de aluguel Social Emergencial para famílias 
atingidas por desastres climáticos e inundações no 
Município de Santa Rita PB e adota outras Providência.
Deliberações: Colocado em 
Votação, em plenário.
001 – PRESTAÇÃO DE 
CONTAS ANUAL TCE Nº 
04097/22
Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Santa 
Rita PB 2021 do ex Prefeito Emerson Fernades Alvino 
Panta. 
Deliberações: Colocado em 
Votação, em plenário.
________________________________________
ANDERSON LIBERATO
1º Secretário 
Santa Rita, em 06 de maio de 2026.

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