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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDispõe sobre autorização da Câmara Legislativa para o poder Executivo do Município de São Francisco - PB renovar o termo de cooperação mútua com os municípios de Aparecida- PB e Santa Cruz- PB, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-30T15:09:58.994482-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre autorização da Câmara Legislativa
para o poder Executivo do Município de São
Francisco - PB renovar o termo de cooperação
mútua com os municípios de Aparecida- PB e
Santa Cruz- PB, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, propõe para a aprovação o seguinte texto
de lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de São Francisco /PB a
renovar/firmar termo de cooperação mútua com os municípios de Aparecida e Santa Cruz,
com objetivo de instalar e manter uma casa de apoio na capital João Pessoa - PB, a fim de
atender a população dos três municípios referidos, reduzindo os custos e despesas para o
erário, bem como a melhoria no atendimento à saúde dos municípios, conforme termo de
cooperação (atualizado) em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
anteriores em sentido contrário.
São Francisco /PB, 13 de março de 2023.
GERONCIO S PIRA JUNIOR
Prefeito do Munidípio de São Francisco
Rua: José Domingos de Oliveira, nº 17 - Centro - CEP 58.818- 000 São Francisco — PB
www .saofrancisco.pb.gov.br — e-mail: gabinetedoprefeito(Dsaofrancisco.gov.br — e-SIC: (83) 3545-1003
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 04, de 01 de março de 2023,
que dispõe sobre autorização da Câmara Legislativa para o poder Executivo do Município
de São Francisco - PB renovar termo de cooperação mútua com os municípios de Aparecida
- PB e Santa Cruz- PB, e dá outras providências.
Com isso, para fins de continuidade e manutenção dos serviços oferecidos, faz-se
necessário a realização do Termo de Cooperação para possibilitar acesso digno aos serviços
básicos de saúde, dos quais não se restringem ao deslocamento à capital, mas a possibilidade
de condições estruturais para a dignidade humana.
Tal iniciativa também foi adotada por outros Municípios da região, o que se torna
mais um motivo para que São Francisco/PB se torne mais um exemplo de comprometimento
e atenção ao seu povo, legítimo detentor de todo o poder.
Seguros de que os Senhores Vereadores saberão compreender a relevância da
propositura, solicitamos a sua apreciação, seguida da aprovação para que surta os seus
devidos efeitos legais, pelo que antecipadamente agradecemos com renovadas expressões
de estima e respeito.
São Francisco/PB, 13 de março de 2023.
Prefeito do Munitípio de São Francisco
Rua: José Domingos de Oliveira, nº 17 - Centro - CEP 58.818- 000 São Francisco — PB
www.saofrancisco. pb.gov.br — e-mail: gabinetedoprefeito(Dsaofrancisco.gov.br — e-SIC: (83) 3545-1003

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