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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N
º 005, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
"PROGRAMA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR"
E "PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DAS
APRENDIZAGENS PARA ESTUDANTES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAIBA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe para a aprovação o seguinte texto
de lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1 º. Esta Lei institui a política municipal de Busca Ativa das Crianças e Jovens em idade
própria para a educação básica obrigatória, com os seguintes objetivos:
I - assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos à
educação básica obrigatória, compreendendo a educação pré-escolar, o ensino fundamental
e o ensino médio;
II - promover a cooperação entre os entes federados para garantir a frequência à escola das
crianças e jovens que a ela ainda não têm acesso ou que dela se evadiram;
III - promover a cooperação intersetorial das áreas do Poder Público relacionadas com a
busca ativa das crianças e jovens para a frequência à educação básica obrigatória,
especialmente em razão do estado de pandemia;
IV - elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar;
V - diminuir a distorção idade-série.
Art. 2
°
. Fica criado e instituído o Programa de Recuperação das Aprendizagens, destinado
a atender educandos da educação básica, objetivando:
I - recuperar as perdas de aprendizagem ocasionadas pelo fechamento das escolas devido a
pandemia da Covid-19;
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