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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A INTEGRAR O CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PARAIBANOS - COMPAB E A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SOBRADO, BOM JESUS, BOA VISTA, MONTEIRO, BAIA DA TRAIÇÃO, PEDRA BRANCA, JUAZEIRINHO, CABACEIRAS, LAGOA SECA, ITABAIANA, GURJÃO, SANTA LUZIA, DUAS ESTRADAS, QUIXABA E ALAGOINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-30T15:16:43.504729-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 006/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO 
A INTEGRAR O CONSÓRCIO DOS 
MUNICÍPIOS PARAIBANOS - COMPAB E A 
RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE 
SOBRADO, BOM JESUS, BOA VISTA, 
MONTEIRO, BAIA DA TRAIÇÃO, PEDRA 
BRANCA, JUAZEIRINHO, CABACEIRAS, 
LAGOA SECA, ITABAIANA, GURJÃO, SANTA 
LUZIA, DUAS ESTRADAS, QUIXABA E 
ALAGOINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do 
Município de SÃO FRANCISCO no Consórcio dos Municípios Paraibanos - COMPAB, 
ratificando o Protocolo de Intenções, firmado em 12 de abril de 2022 entre municípios de 
Sobrado, Bom Jesus, Boa Vista, Monteiro, Baia da Traição, Pedra Branca, Juazeirinho, 
Cabaceiras, Lagoa Seca, Itabaiana, Gurjão, Santa Luzia, Duas Estradas, Quixaba e 
Alagoinha, com a finalidade de constituir um Consórcio Público de âmbito Estadual, nos 
termos da Lei n
º 11.107, de 6 de abril de 2005, para a os fins multifinalitário, sob a forma 
de autarquia do tipo associação pública, com personalidade jurídica de direito público. 
Parágrafo único. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o 
planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios 
participantes, no que tange aos objetivos nele delineados. 
Art. 2
°
. O estatuto do Consórcio dos Municípios Paraibanos - COMP AB disporá sobre a 
organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. 
Art. 3
º
. Fica autorizado o Município, regularmente consorciado, a ceder servidores públicos 
ao Consórcio, na forma e condições da legislação municipal, bem como colocar à disposição 
do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração 
para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os consorciados, 
respondendo o COMP AB pela manutenção e conservação dos referidos bens. 
Art. 4
°
. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cumprimento do 
contrato de rateio do Consórcio dos Municípios Paraibanos - COMP AB, previsto no art. 8
°
, 
da Lei n
º
. 11.107/2005 e Decreto n
º
. 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica 
específica nas Leis Orçamentárias em vigência. 
§ 1 º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

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