ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, faço
saber que a Câmara de Vereadores de São Francisco, Estado da Paraíba, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As Tabelas da Estrutura Básica do Magistério Público Municipal de que trata a Lei
Complementar nº 007, de 12 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei
Complementar nº 015, de 23 de setembro de 2013, passam a vigorar de acordo com o Anexo
Único desta Lei Complementar.
Art, 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal
“ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2025.
GERONCIO
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
TABELA I
PROFESSOR PI
CARGA HORARIA DE 25 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I H HI IV V VI
A |. 3.074,36 3.228,07 | 3.389,48 | 3.558,95 | 3.736,90 | 3.923,74
B 3.320,30 | 3.486,32 | 3.660,64 | 3.843,67 | 4.035,85 4.237,64
c 3.585,93 | 3.765,23 | 3.953,49 4.151,16 | 4.358,72 | 4.576,66
D 13.872,80 | 4.066,44 | 4.269,77 | 448325 | 470742 | 4.942,79
A — Nível Médio Pedagógico;
B — Licenciatura;
C — Especialização (360 Horas);
D — Mestrado/Doutorado.
PROFESSOR P2
CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I H HI IV V VI
A 3.585,93 | 3.765,23 | 3.953,49 | 4.151,16 | 4.358,72 | 4.576,66
B 3.872,80 | 4.066,44 | 4.269,77 | 4.483,25 | 4.707,42 | 4.942,79
c 4.182,63 | 4.391,76 | 4.611,35 | 4.841,91 | 5.084,01 | 5.338,21
D 4.517,24 | 4.743,10 | 4.980,25 | 5.229,27 | 5.490,73 | 5.765,27
A — Licenciatura Superior (1º ao 5º ano);
B — Especialização (360 Horas);
C — Mestrado;
D — Doutorado.
PROFESSOR P3
CARGA HORARIA DE 25 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I H HI IV V VI
A 3.585,93 | 3.765,23 | 3.953,49 | 4.151,16 | 4.358,72 | 4.576,66
B 3.872,80 | 4.066,44 | 4.269,77 | 4.483,25 | 4.707,42 | 4.942,79
c 4.182,03 | 4.391,76 | 4.611,35 | 4.841,91 | 5.084,01 5.338,21
D 4.517,24 | 4.743,10 | 4.980,25 | 5.229,27 | 5.490,73 | 5.765,27
A — Licenciatura Superior (6º ao 9º ano);
B - Especialização (360 Horas);
C — Mestrado;
D - Doutorado.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
TABELA II
PROFESSOR P1
CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I H HI IV V vI
A 3.689,23 | 3.873,69 | 4.067,37 | 4.270,74 4.484,28 | 4.708,49
B 3.984,37 | 4.183,58 | 4.392,76 | 4.612,40 | 4.843,02 | 5.085,17
c | 4.303,1 1 | 4.518,27 | 4.744,18 4.981,39 | 5.230,46 | 5.491,99
D 4.647,36 | 4.879,73 | 5.123,72 | 5.379,90 | 5.648,90 | 5.931,35 |
A — Nível Médio Pedagógico;
B — Licenciatura;
C — Especialização (360 Horas);
D — Mestrado/Doutorado.
PROFESSOR P2
CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I IH HI IV V VI
A | 3.984,37 | 4.183,58 | 4.392,76 | 4.612,40 | 4.843,02 | 5.085,17
B 4.303,11 | 4.518,27 | 4.744,18 | 4.981,39 | 5.230,46 | 5.491,99
c | 4.647,36 | 4.879,73 | 5.123,72 | 5.379,90 | 5.648,90 | 5.931,35
D 5.019,15 | 5.270,11 | 5.533,62 | 5.810,30 | 6.100,81 | 6.405,85
A — Licenciatura Superior (1º ao 5º ano);
B — Especialização (360 Horas);
C — Mestrado;
D - Doutorado.
PROFESSOR P3
CARGA HORARIA DE 30 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I KH HI IV vV vI
A 3.984,37 | 4.183,58 | 4.392,76 | 4.612,40 | 4.843,02 | 5.085,17
B 4.303,11 | 4.518,27 | 4.744,18 | 4.981,39 | 5.230,46 | 5.491,99
c 4.647,36 | 4.879,73 | 5.123,72 | 5.379,90 | 5.648,90 | 5.931,35
D 5.019,15 | 5.270,11 | 5.533,62 | 5.810,30 | 6.100,81 | 6.405,85
A — Licenciatura Superior (6º ao 9º ano);
B - Especialização (360 Horas);
C — Mestrado;
D — Doutorado.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
TABELA III
PROFESSOR P1
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
IL | J HI IV 4 VI
A 4.918,97 | 5.164,92 | 5.423,16 5.694,32 | 5.979,04 | 6.277,99
B 5.312,49 | 5.578,11 [ 5.857,02 | 6.149,87 | 6.457,36 | 6.780,23
c 5.737,49 | 6.024,36 | 6.325,58 | 6.641,86 | 6.973,95 7.322,65 |
D 0.196,49 | 6.506,31 | 6.831,63 | 7.173,21 | 7.531,87 | 7.908,46
A — Nível Médio Pedagógico;
B — Licenciatura;
C — Especialização (360 Horas);
D — Mestrado/Doutorado.
PROFESSOR P2
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE I KH HI IV V VI
A 5.312,49 | 5.578,11 | 5.857,02 | 6.149,87 | 6.457,36 | 6.780,23
B 5.737,49 | 6.024,36 | 632558 | 6.641,86 | 6.973,95 | 7.322,65
c 6.196,49 | 6.506,31 | 6.831,63 | 7.173,21 | 7.531,87 | 7.908,46
D 6.692,20 7.026,81 | 7.378,16 | 7.747,06 | 8.134,42 | 8.541,14
A — Licenciatura Superior (1º ao 5º ano);
B — Especialização (360 Horas);
C — Mestrado;
D - Doutorado.
PROFESSOR P3
CARGA HORARIA DE 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I H NI IV V vI
A 5.312,49 | 5.578,11 5.857,02 | 6.149,87 | 6.457,36 | 6.780,23
B 5.737,49 | 6.024,36 | 6.325,58 | 6.641,86 | 6.973,95 | 7.322,65
c 6.196,49 | 6.506,31 | 6.831,63 | 7.173,21 | 7.531,87 | 7.908,46
D 6.692,20 | 7.026,81 | 7.378,16 | 7.747,06 | 8.134,42 | 8.541,14
A — Licenciatura Superior (6º ao 9º ano);
B — Especialização (360 Horas);
C — Mestrado;
D — Doutorado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do
CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Park
uhicípio de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Mensagem Justificativa.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Tenho a satisfação de encaminhar à deliberação do Poder Legislativo o incluso
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais
do magistério público da educação básica no âmbito do Município de São Francisco, nos
termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e adota outras providências.
Conforme estabelece o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, o piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente por
cada Ente Federado desde 2009. Em razão disso, e considerando a necessidade de
regulamentação local sobre o tema, elaborou-se o presente projeto de lei complementar para
possibilitar que o Município de São Francisco implemente o valor atualizado do piso salarial
dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme as disposições legais
vigentes.
Ressalto ainda que a atualização do piso salarial não se dá apenas em cumprimento
à referida Lei Federal, mas também em reconhecimento ao papel fundamental
desempenhado pelos professores na formação e qualificação da população francisquense,
que, com dedicação e esforço, contribuem significativamente para o desenvolvimento de
nossa sociedade. Merecem, portanto, a valorização pelo trabalho que realizam.
Diante do exposto, conto com a colaboração e análise dos Senhores Vereadores para
a aprovação deste Projeto de Lei Complementar em regime de URGÊNCIA. Aproveito a
oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal
“ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, do da Paraíba, em 10 de janeiro de 2025.
Prefeito do Municípiolde São Francisco (PB)