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PROJETO DE LEI N.º 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede reajuste salarial ao Procurador Jurídico e ao Contador da Câmara Municipal de São Francisco/PB, mediante alteração na Lei Municipal n.º 586, de 08 de março de 2024, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminham para a apreciação do plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. As remunerações constantes da Tabela do art. 4º da Lei Municipal n.º 586, de 08 de março de 2024, passarão a vigorar com as alterações seguintes:
DENOMINAÇÃO
NÚMERO DE CARGOS
VENCIMENTO EM REAIS
Procurador Jurídico
01
R$ 4.100,00
Contador
01
R$ 4.100,00
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.
São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO ALDI DA SILVA
1º Secretário
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei versa sobre o reajuste salarial de servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, que, no atual cenário, mostra-se necessário e justo.
Como sabemos, o Brasil vive constantemente o aumento dos índices inflacionários, o que gera a perda do poder aquisitivo da população.
Além disso, busca-se, com a aprovação deste projeto de lei, dar maior valorização aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, bem como alinhar nossa legislação com a das demais Câmaras Municipais dos municípios da região.
No tocante à valorização dos servidores, esta mostra-se ainda mais necessária quando se trata dos cargos de Procurador Jurídico e Contador, que são essenciais ao desempenho correto da Câmara Municipal.
Dessa forma, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, esperando que este seja aprovado por esta honrosa Casa Legislativa, pelas razões expostas.
São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO ALDI DA SILVA
1º Secretário
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA
2º Secretário
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