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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaPROJETO DE LEI N.º 02 PODER LEGISLATIVO - DE 07 DE JANEIRO DE 2025 - - reajuste salarial do Procurador Jurídico e do Contador da Câmara Municipal de (1)
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T10:43:30.431774-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.





Concede reajuste salarial ao Procurador Jurídico e ao Contador da Câmara Municipal de São Francisco/PB, mediante alteração na Lei Municipal n.º 586, de 08 de março de 2024, e dá outras providências.





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminham para a apreciação do plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. As remunerações constantes da Tabela do art. 4º da Lei Municipal n.º 586, de 08 de março de 2024, passarão a vigorar com as alterações seguintes:



DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE CARGOS

VENCIMENTO EM REAIS

Procurador Jurídico

01

R$ 4.100,00

Contador

01

R$ 4.100,00



Art. 2º. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.



São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.







MARIA DE FÁTIMA LOPES

Presidente da Câmara Municipal





IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA

Vice-Presidente da Câmara Municipal





FRANCISCO ALDI DA SILVA

1º Secretário







FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA

2º Secretário



JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei versa sobre o reajuste salarial de servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, que, no atual cenário, mostra-se necessário e justo.

Como sabemos, o Brasil vive constantemente o aumento dos índices inflacionários, o que gera a perda do poder aquisitivo da população.

Além disso, busca-se, com a aprovação deste projeto de lei, dar maior valorização aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, bem como alinhar nossa legislação com a das demais Câmaras Municipais dos municípios da região.

No tocante à valorização dos servidores, esta mostra-se ainda mais necessária quando se trata dos cargos de Procurador Jurídico e Contador, que são essenciais ao desempenho correto da Câmara Municipal.

Dessa forma, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, esperando que este seja aprovado por esta honrosa Casa Legislativa, pelas razões expostas.



São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.







MARIA DE FÁTIMA LOPES

Presidente da Câmara Municipal





IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA

Vice-Presidente da Câmara Municipal





FRANCISCO ALDI DA SILVA

1º Secretário







FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA

2º Secretário



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