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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPROJETO DE LEI N.° 001-2025 - DE 20 -01-2025 - AUTORIZA EXECUTIVO CONCEDER PARCELAS DE COMPLEM DOS VENC DOS ENFERM E TECN DE INFERM
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T14:42:11.524127-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
parcelas de complementação dos vencimentos
dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem
integrantes do quadro de servidores do
Município de São Francisco e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelas salariais complementares
sobre os vencimentos dos Enfermeiros, Enfermeiros PSF, Técnicos de Enfermagem e
Técnicos de Enfermagem PSF, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente, destinadas a integralizar a remuneração desses servidores ao piso
nacional da categoria, previsto na Lei n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.
$1º. Os valores de cada parcela complementar serão calculados pela diferença entre o valor
do piso salarial dos profissionais da enfermagem fixado nacionalmente e proporcionalmente
de acordo com a respectiva carga horária, indicado no Anexo Único, e o valor atualmente
pago pelo município aos referidos profissionais, e sua obrigatoriedade só existe nos limites
dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União Federal para
essa finalidade, facultando, de acordo com a conjuntura econômico-financeira do
município, a complementação dos valores para atingir o limite da Lei Federal n.º
14.434/2022.
82º. Os valores indicados no Anexo Único desta Lei destinam-se unicamente a ilustrar o
valor do piso salarial dos profissionais da enfermagem fixado nacionalmente e
proporcionalmente de acordo com a respectiva carga horária, de modo a tornar possível ao
município efetuar a complementação dos repasses da União Federal para atingir os referidos
valores, não se caracterizando adoção, por parte do município, de tais valores como sendo
o vencimento-base dos profissionais mencionados.
Art. 2º. Os efeitos da presente Lei estão condicionados ao recebimento dos recursos do
Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.581/2023, regulamentada por ato do
Ministério da Saúde.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Os valores definidos na Lei Federal n.º 14.434/2022, no âmbito do Município de
São Francisco, são destinados à jornada de trabalho de, no máximo, 40 (quarenta) horas
semanais, admitindo-se adequação referente à carga horária proporcional.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do município, condicionadas e limitadas aos repasses financeiros
realizados pela União a título de complementação.
Art. 5º. Fica o Município de São Francisco autorizado a utilizar o saldo remanescente do
Piso da Enfermagem referente ao ano de 2024, mantido em conta específica, para execução
da presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros a 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal
“ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de janeiro de 2025.
Prefeito do Munic pio de São Francisco-PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
Valores do Piso Salarial Profissional do Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem fixado
nacionalmente e proporcionalmente às cargas horárias de 40 (quarenta) horas e 30 (trinta)
horas semanais, para fins de cálculo da diferença a ser paga mediante recursos financeiros
advindos da União Federal.
Carga Horária Semanal | Enfermeiro | Técnicode Enfermagem |
40h — — R$4318I18 | R$ 3.022,72.
30h O R$338,63 R$ 2.267,04
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal
“ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de janeiro de 2025.
A
UPIRA JUNIOR
ípio de São Francisco-PB
GERONCIO
Prefeito do Muni
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Parlamentares:
Tenho a satisfação de encaminhar à deliberação do Poder Legislativo o incluso
Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a complementação do Piso Salarial dos
profissionais da enfermagem no âmbito do Município de São Francisco para o ano de 2025.
Cumpre destacar que a complementação do Piso Salarial dos profissionais da
Enfermagem já ocorre em âmbito nacional desde o segundo semestre de 2023. Nessa
medida, tendo em vista os novos repasses para o ano de 2025, cabe ao Poder Executivo
solicitar autorização legislativa para fins de pagamento.
Além disso, as Emendas Constitucionais n.º 124/2022 e 127/2022 estabelecem
diretrizes necessárias, levando em consideração a formação, a carga horária e as
responsabilidades atribuídas a cada categoria. A Lei Federal n.º 14.434/2022, por sua vez,
altera a Lei Federal n.º 7.498/1986, reforçando a necessidade de regulamentação do piso
salarial em âmbito nacional e estabelecendo critérios para sua fixação.
Por fim, o referido Projeto também é necessário para viabilizar a autorização
legislativa para utilização dos recursos remanescentes do ano de 2024, tendo em vista que
podem ser utilizados para a complementação nos meses de 2025.
Diante do exposto, reforçamos a importância e a urgência na aprovação deste
projeto de lei, tendo em vista a necessidade em realizar o pagamento já no mês de janeiro
de 2025. Conto com o apoio do Poder Legislativo Municipal para a aprovação desta matéria
que é essencial para os profissionais da enfermagem.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal
“ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de janeiro de 2025.
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GERONCIO|SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Munitípio de São Francisco-PB

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