ads
N | ===
E
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo
de Cooperação com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba —
IFPB (Campus Sousa), para o fim que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba — IFPB (Campus Sousa), objetivando
cooperação técnica para o desenvolvimento de atividades práticas que contribuam com o
controle populacional de cães e gatos errantes, bem como, o controle de doenças zoonóticas
e endêmicas.
Parágrafo único. Compete ao Município auxiliar no controle de doenças zoonóticas e
endêmicas no município de São Francisco por meio do desenvolvimento de atividades
práticas que contribuam com o controle populacional de animais errantes encontrados nesta
edilidade, como mutirão de castrações.
Art. 2º. O Acordo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, o qual
deverá ser solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias, ou mediante celebração de novo
instrumento jurídico.
Parágrafo Único. O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo
município, mediante prévia notificação de 30 dias de antecedência, por juízo de
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, sem gerar qualquer
direito a indenização ou direito adquirido.
Art. 3º. As despesas resultantes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias do exercício financeiro vigente, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir
crédito especial com a previsão da referida despesa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal
“ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de janeiro de 2025.
GERONCIO
Prefeito do Munioíp
UPIRA JUNIOR
de São Francisco-PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Parlamentares:
Tenho a satisfação de encaminhar à deliberação do Poder Legislativo o incluso
Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a autorização para que o município de São
Francisco possa celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o IFPB, Campus Sousa.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus Sousa,
por meio da Direção Geral, expressou interesse em formalizar um Acordo de Cooperação
com o objetivo de promover atividades relacionadas ao controle populacional de cães e
gatos, ao controle de doenças zoonóticas, e a outras questões que possam ser observadas na
minuta do Acordo em anexo.
Este Acordo de Cooperação visa integrar esforços e recursos para a realização de
ações que atendam às necessidades locais, buscando soluções para os desafios relacionados
à saúde pública, ao bem-estar animal e à prevenção de doenças que possam afetar tanto os
animais quanto os seres humanos.
A celebração desse Acordo reforça o compromisso do Instituto com a
responsabilidade social e com a promoção da saúde pública, ao mesmo tempo em que
fortalece a parceria entre o poder público, as instituições de ensino e a comunidade em geral.
Com isso, a instituição fortalece suas atividades de ensino, pesquisa e extensão,
alinhando-se aos objetivos acadêmicos dos estudantes de Medicina Veterinária, que
necessitam de atividades práticas para aprimorar seu aprendizado e para o desenvolvimento
de competências essenciais à formação profissional. Essas atividades práticas possibilitam
aos alunos vivenciarem situações reais e desafiadoras, contribuindo para a formação de
futuros profissionais qualificados, capazes de lidar com as questões de saúde animal e saúde
pública.
Por outro lado, o município se beneficia diretamente com a implementação do
Acordo de Cooperação, recebendo o atendimento especializado necessário para enfrentar o
alto número de cães e gatos em situação de rua. Esses animais frequentemente estão
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
expostos a riscos de saúde, tanto para si mesmos quanto para a população em geral. Com a
parceria, o município poderá adotar medidas eficazes, como o controle populacional, a
vacinação, a castração e o tratamento de doenças, visando minimizar os impactos dessa
realidade e promovendo uma saúde pública mais abrangente e eficiente.
A colaboração entre a instituição de ensino e o município gera um ciclo virtuoso,
em que a academia contribui para a resolução de um problema social e ambiental, enquanto
os alunos têm a oportunidade de se envolver com situações reais de impacto comunitário,
enriquecendo sua formação e estimulando sua responsabilidade social.
Diante do exposto, reforço a importância e a urgência na aprovação deste projeto
de lei, tendo em vista a necessidade em realizar um Acordo de Cooperação que reflete em
aspectos econômicos, sociais e de saúde pública. Conto com o apoio do Poder Legislativo
Municipal para a aprovação desta matéria que é essencial para a melhoria da qualidade de
vida dos munícipes.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal
“ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de janeiro de 2025.
GERONCIO
Prefeito do Município de São Francisco-PB