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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaFixa os subsídios dos Membros do Conselho Tutelar no âmbito do Município de São Francisco e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T15:47:44.096590-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
Ss GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Fixa os subsídios dos Membros do Conselho
Tutelar no âmbito do Município de São Francisco
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, propõe para a aprovação o seguinte texto
de lei:
Art. 1º. Esta lei fixa o subsídio dos membros do Conselho Tutelar no âmbito do Município
de São Francisco/PB.
Art. 2º. O subsídio dos membros do Conselho Tutelar a que faz referência a Lei n.º 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), será fixado da seguinte
maneira:
[= Para o Conselheiro Tutelar Presidente: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IL — Para os demais Conselheiros: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único. Incidirão sobre os subsídios os descontos legais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta norma correrão por conta de dotação orçamentária
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — Projeto Atividade:
Manutenção do Conselho Tutelar.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
anteriores em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Francisco, Paraíba, em 28 de março de 2023.
Prefeito do Munitífiio de São Francisco/PB
EA ESTADO DA PARAÍBA
é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
asus GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
O Prefeito Constitucional do Município de São Francisco/PB, no uso de suas
atribuições legais, vem, à presença de Vossas Excelências, apresentar o presente Projeto de
Lei Complementar, que fixa o vencimento-base dos Conselheiros Tutelares no âmbito do
Município de São Francisco e dá outras providências.
Nos termos do art. 134 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente), lei municipal disporá sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares.
O presente projeto de lei complementar, portanto, visa regulamentar a remuneração
dos Conselheiros Tutelares no âmbito deste município. Tal medida é necessária em virtude
do princípio da legalidade administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal
de 1988, tendo em vista que o município atualmente não possui legislação específica sobre
o tema.
Ademais, justamente em razão da legalidade administrativa, a aprovação do presente
projeto de lei mostra-se como verdadeira segurança aos Conselheiros Tutelares, posto que
tais profissionais terão em seu benefício lei própria.
Consciente de que esta Casa Legislativa exercerá o seu mister com dignidade e
respeito aos direitos dos cidadãos, bem como confiando no atendimento aos princípios que
regem a Administração Pública, e amparando-se no senso de Justiça e compromisso com o
bem comum que norteia os membros do Poder Legislativo desta urbe, requer a aprovação
do projeto de lei anexo, em todos os seus termos.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Francisco, Paraíba, em 28 de março de 2023.

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