ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Institui a política municipal de controle de
natalidade de cães e gatos no âmbito do Município
de São Francisco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Francisco — PB o controle de
natalidade de cães e gatos em situação de rua, que será regido de acordo com o estabelecido
nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da
fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros
procedimentos veterinários.
Art. 2º. Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos como método de controle
populacional e sanitário, com a exceção de zoonoses.
Art. 3º. A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público
Municipal, mediante ações de publicidade vinculadas em meios de comunicação e mídias
sociais. sobre a necessidade de esterilizar os seus animais, além de impulsionar a castração
nos animais em situação de rua.
Art. 4º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a contratar, por meio de processo
licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, machos e
fêmeas, pertencentes a pessoas de baixa renda e indicados por representantes de entidades
protetora desses animais.
Parágrafo único. Por pessoa de baixa renda entende-se aquela que se enquadra nos
requisitos e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º. As castrações serão realizadas nas dependências na clínica ou consultório
veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Além da castração, vacinação e vermifugação, o Poder Executivo promoverá ações
educacionais de trato com os animais.
Art. 7º. No dia e horário marcados para a castração, a clínica ou consultório veterinário fará
uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo
está em condições de ser castrado.
$1º - Verificando-se algum impedimento para a castração o médico veterinário responsável
pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu
proprietário.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
$2º - O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização deverá fornecer ao
proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender
oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data
para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários.
Art. 8º. Deverá ser desencadeado pela Administração Pública programa de campanhas
educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a
assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos.
Art. 9º, Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades
de proteção animal e outras Organizações Não Governamentais, Universidades,
Estabelecimentos Veterinários, Empresas Públicas ou Privadas e Entidades de Classe, para
fins de consecução dos objetivos da presente lei e para a garantia e disponibilização de
locais/estabelecimentos visando abrigar os animais em situação de rua no âmbito deste
município.
Art. 10. É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e
privados, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo nacional, vigente na data do ocorrido.
Parágrafo único. Os valores arrecadados a título de multa serão destinados para o Orgão
Municipal responsável pelo controle de zoonoses do município.
Art. 11. Determina ao setor de zoonoses do município a proceder o registro ou castramento
de todos os cães e gatos, além de cadastrar os cuidadores e líderes de ONG's e abrigos para
que tenham prioridade na fila de castração nas campanhas.
Art. 12. Todos os cães e gatos, saudáveis, que se encontram abandonados, deverão ser
castrados.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 28
de março de 2023.
Prefeito do Município de São Francisco
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei n.º 007/2023,
que Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de cães e gatos, e dá outras
providências.
Por ser uma questão humanitária e de saúde pública, a esterilização de animais é a
alternativa para minimizar o quantitativo dos animais em situação de rua, cujas crias
indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de
ordem pública.
A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é
vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são
potenciais transmissores de doenças.
Além disso, é necessário destacar que os animais abandonados estão presentes na
zona urbana e rural, no qual demonstra-se como um problema que afeta os munícipes de
modo indeterminado.
O Projeto em questão visa a castração e esterilização dos animais, além de
vacinação, vermifugação, educação no trato com Os animais com serviços gratuitos à
população, serviços para os animais em condição de rua e também melhores condições para
as ONG's e Abrigos.
A propositura permitirá um maior controle dos cães e gatos no Município de São
Francisco, pois, como dito acima, trata-se também de uma questão de saúde pública.
Portanto, solicitamos a aprovação da presente matéria.
Respeitosamente,
GERONCIO SU RA JUNIOR
Prefeito do Muniq