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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaProjeto de Lei n. 010 - 2023 - Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T15:54:05.857136-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 010/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-PB A 
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À 
ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que estiverem exercendo regularmente suas atividades.
Art. 2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério 
da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme valores fixados legalmente no respectivo ano 
de pagamento.
Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes 
publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias efetivamente repassado ao Município, 
considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse 
dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do 
incentivo dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015.
Art. 3º. O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
no mês de dezembro de cada ano, podendo, ainda, ser realizado no mês de janeiro do ano 
subsequente a depender da solicitação e comprovação expressa da Secretaria de Saúde e Meio 
Ambiente da possibilidade da realização desse pagamento aos que tenham efetivamente cumprido 
as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado 
pelo repasse.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração deve ser informada pela Secretaria Municipal de 
Saúde e Meio Ambiente até o dia 10 de dezembro de cada ano, podendo ser informada até o dia 
15 de janeiro do ano subsequente, com as informações necessárias para consecução das finalidades 
desta lei.
§ 2°. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem 
licenciados, exclusivamente por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão sua parcela 
em conformidade com o repasse realizado pela União.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
§ 3º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, 
cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo 
Ministério da Saúde.
Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará 
à remuneração do Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não 
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5°. O incentivo financeiro adicional relativo ao exercício de 2022 será repassado aos Agentes 
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias no mês subsequente a aprovação 
e publicação da presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 
1º de janeiro de 2023 e autorizando o município de São Francisco a realizar o pagamento referente 
ao repasse do ano de 2022.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 12 de 
abril de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 010/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
O Prefeito Constitucional do Município de São Francisco/PB, no uso de suas atribuições 
legais, vem, à presença de Vossas Excelências, apresentar o presente projeto de Lei Municipal, 
que dispõe sobre autorização a ser dada ao Poder Executivo Municipal repassar aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), incentivo 
financeiro adicional.
Os valores a serem dispendidos em razão deste projeto não têm o condão de comprometer 
o equilíbrio orçamentário e financeiro, tampouco o bom andamento dos serviços públicos, além 
do que, haja vista os princípios constitucionais da igualdade e impessoalidade, os respectivos 
servidores merecem regulamentação prévia para o repasse correto do incentivo.
Além disso, considerando que o Ministério da Saúde, visando estimular os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, fomentando a criação de um incentivo 
adicional e servindo de estímulo financeiro para os servidores que trabalham nos programas 
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.
Diante disso, o objetivo deste projeto, além de garantir o cumprimento da legislação 
vigente, é possibilitar que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
sejam beneficiados com o Incentivo Financeiro Adicional.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Francisco, Paraíba, em 12 de abril de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco

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