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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 011/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Altera dispositivos da Lei n
º 107, de 12
novembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, estado da Paraíba, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
°
. Os artigos 15 e 25 da Lei n
º 107/2001 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 15. O Conselho Tutelar será composto por cinco (05) membros escolhidos
pela população local, inscritos no Tribunal Regional eleitoral, para mandato de quatro
(04) anos, permitida recondução por novos processos de escolha."
"Art. 25. A escolha dos membros efetivos do Conselho Tutelar será feita pelo voto
secreto e facultativo escolhidos pela população local para mandato de quatro anos,
permitida recondução por novos processos de escolha. "
Art. 2
º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da
Paraíba, em 24 de abril de 2023.
Rua: José Domingos de Oliveira, n
º 17 - Centro - CEP 58.818 - 000 São Francisco - PB
Site:www.saofrancisco.pb.qov.br - e-mail: gabinetedoprefeito@saofrancisco.pb.gov.br -
Telefone: (83) 3545-1003 J J8 jF �) � \\� .
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