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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
PROJETO DE LEI N . .fil_, de 01 de fevereiro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
de até R$60.090,00 {Sessenta Mil e Noventa Reais}, conforme programação
discriminada:
02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1018.2083- Manutenção do Programa IGDBF/PAB
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
3.1.90.04.01-Contrato Por tempo Determinado ...................... R$ 49.660,00
3.1. 90.13.01-Obrigações Patronais ........................................ R$ 10.430,00
TOTAL ........................... R$ 60.090,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III,
parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco,
Estado da Paraíba em 01 de fevereiro de 2023.
GERONCIOS
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