ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 015/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão
Não Onerosa de Uso com a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, para a ocupação de imóvel de
propriedade do município, pelo prazo de 10 (dez) anos,
com a possibilidade de prorrogações sucessivas, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública inscrita no CNPJ sob o n.º
34.028.316/8294-77, para a ocupação de imóvel de propriedade do município localizado na
Rua Josué Alves Casimiro, s/n, Centro, nesta cidade (Inscrição Imobiliária
02.015.1185.000.00), sem ônus, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 01 de julho de 2023,
com a possibilidade de prorrogações sucessivas.
Parágrafo Único. A formalização do feito se fará por meio de termo de cessão de uso, no
qual constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições anteriores em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 06
de junho de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 015/2023, de 06 de junho de 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
É com imensa satisfação que apresento o Projeto de Lei n.º 015/2023, de 06 de junho
de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão Não Onerosa de Uso
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a ocupação de imóvel de
propriedade do município, pelo prazo de 10 (dez) anos, com a possibilidade de prorrogações
sucessivas, e dá outras providências.
A necessidade do mencionado projeto justifica-se pelo fato de que o atual termo de
cessão de uso de imóvel com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá vencimento
em 01/07/2023, podendo ensejar, caso não haja prévia regularização, status de
irregularidade na referida ocupação, em virtude de falta de cobertura contratual.
Dessa forma, torna-se necessário anteciparmos ao problema e resolver todas as
pendências existentes para a renovação do termo de cessão de uso, de forma a possibilitar a
continuidade do serviço de correios em nosso município.
Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação deste projeto de lei,
que representa um investimento no serviço público em nosso município.
Diante disso, contando com a presteza e a soberana análise, solicito que o Projeto
de Lei seja aprovado pelos Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente oportunidade para
renovar e reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 06
de junho de 2023.
Respeitosamente,
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito Constitucional do Município de São Francisco