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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 016, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura,
cria o Conselho Municipal de Cultura e o
Fundo Municipal de Cultura e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º. Esta Lei regula o Sistema Municipal de Cultura de São Francisco, que tem por
finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício
dos direitos culturais, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, relações
entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2
°
. A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na
gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os
munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações
formuladas e executadas pelo Município, no campo da cultura, com a participação da
sociedade.
CAPÍTULO III
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3
°
. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público
Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do
Município.
Art. 4
°
. A cultura é um impo1iante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico,
devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.
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