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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 016 - Cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T15:51:32.920243-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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� 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.º 016, DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, 
cria o Conselho Municipal de Cultura e o 
Fundo Municipal de Cultura e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º. Esta Lei regula o Sistema Municipal de Cultura de São Francisco, que tem por 
finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício 
dos direitos culturais, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, relações 
entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento. 
CAPÍTULO II 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 2
°
. A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na 
gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os 
munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações 
formuladas e executadas pelo Município, no campo da cultura, com a participação da 
sociedade. 
CAPÍTULO III 
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA 
Art. 3
°
. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público 
Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do 
Município. 
Art. 4
°
. A cultura é um impo1iante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, 
devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município. 









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