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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 017 - Altera o art. 4 ° I da Lei Municipal n ° 533-2022 e art 2° da Lei de nº 540-2022 - 2 ANOS DE MAGISTERIO RECONHECIDOS PELO MEC
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T15:57:53.650165-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.º 017 /2023, DE 13 JUNHO DE 2023. 
Altera o art. 4 °, I, da Lei Municipal n ° 
533/2022, e art. 2
° da Lei de n
º 540/2022, do 
Município de São Francisco/PB e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Câmara Municipal aprova 
a presente Lei. 
Art. 1 º 
- O inciso Ido art. 4
º da Lei n
º 533/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"I - No rrúnimo, 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de 
magistério ou gestão escolar, ambos com a devida certificação por meio de 
cursos reconhecidos pelo MEC." 
Art. 2
º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 
13 de junho de 3. 
GERONCIO S 

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