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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017 /2023, DE 13 JUNHO DE 2023.
Altera o art. 4 °, I, da Lei Municipal n °
533/2022, e art. 2
° da Lei de n
º 540/2022, do
Município de São Francisco/PB e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Câmara Municipal aprova
a presente Lei.
Art. 1 º
- O inciso Ido art. 4
º da Lei n
º 533/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - No rrúnimo, 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de
magistério ou gestão escolar, ambos com a devida certificação por meio de
cursos reconhecidos pelo MEC."
Art. 2
º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba,
13 de junho de 3.
GERONCIO S
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