| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1977 |
| Date | 1977-06-17 |
| Ementa | Institui o sistema de diárias, para o quadro do Servidor Público da Prefeitura, e dá outras providências. |
| native_id | 102 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 104, de 17 de junho de 1977 Institui o sistema de diárias, para o quadro do Servidor Público da Prefeitura, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o sistema de diária, que será concedido aos servidores municipais, bem como ao Prefeito Municipal, para se deslocar do município, a serviço desta Prefeitura, obedecendo a classificação abaixo descriminada: I – Prefeito, 30% do salário mínimo regional II – Cargo em Comissão 20% do salário mínimo regional, e III – Outros Servidores 10% do salário mínimo regional: Parágrafo único. Fica autorizado ao Prefeito Municipal, a proceder anualmente a majoração dos valores atribuídos as diárias, baseado na taxa de incremento do salário mínimo regional, decretado pelo Governo Federal, obedecendo o seu percentual fixado pelo Governo da União. Art. 2. As despesas decorrentes das diárias, correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal. Art. 3º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 17 de junho de 1977 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito