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norma nº 104/1977

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 104 / 1977
Date 1977-06-17
EmentaInstitui o sistema de diárias, para o quadro do Servidor Público da Prefeitura, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 104, de 17 de junho de 1977
Institui o sistema de diárias, para o quadro do Servidor 
Público da Prefeitura, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o sistema de diária, que será concedido aos servidores 
municipais, bem como ao Prefeito Municipal, para se deslocar do município, a 
serviço desta Prefeitura, obedecendo a classificação abaixo descriminada:
I – Prefeito, 30% do salário mínimo regional
II – Cargo em Comissão 20% do salário mínimo regional, e
III – Outros Servidores 10% do salário mínimo regional:
Parágrafo único. Fica autorizado ao Prefeito Municipal, a proceder anualmente 
a majoração dos valores atribuídos as diárias, baseado na taxa de incremento 
do salário mínimo regional, decretado pelo Governo Federal, obedecendo o 
seu percentual fixado pelo Governo da União. 
Art. 2. As despesas decorrentes das diárias, correrão por conta de dotações 
próprias constantes no Orçamento Municipal.
Art. 3º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 17 de junho de 1977 
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS 
Prefeito

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