| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1977 |
| Date | 1977-09-16 |
| Ementa | Eleva vencimento de salários dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 103 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 105, de 16 de setembro de 1977 Eleva vencimento de salários dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam majorados em 33% os vencimentos e salários desta Prefeitura. Parágrafo 1º. Os benefícios previstos neste artigo, será extensivos aos Inativos e Pensionistas desta Edilidade. Parágrafo 2º. As vantagens previstas neste artigo, seram devidos a partir do dia 1º de outubro de 1977. Art. 2º. Será convertida em vencimentos ou salários, as gratificações concedidas a servidores municipais, que prestam serviços em tempo integral, e que sua concessão tenha ocorrido antes do mês de julho de 1976. Parágrafo único. Será calculado em 33% (Trinta e três por cento) o valor correspondente aos vencimentos e outras vantagens previstas neste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes, correrá por conta da anulação de dotações no orçamento corrente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de setembro de 1977 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito