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norma nº 105/1977

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 105 / 1977
Date 1977-09-16
EmentaEleva vencimento de salários dos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 105, de 16 de setembro de 1977
Eleva vencimento de salários dos servidores municipais e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam majorados em 33% os vencimentos e salários desta Prefeitura.
Parágrafo 1º. Os benefícios previstos neste artigo, será extensivos aos Inativos 
e Pensionistas desta Edilidade.
Parágrafo 2º. As vantagens previstas neste artigo, seram devidos a partir do 
dia 1º de outubro de 1977.
Art. 2º. Será convertida em vencimentos ou salários, as gratificações concedidas a 
servidores municipais, que prestam serviços em tempo integral, e que sua 
concessão tenha ocorrido antes do mês de julho de 1976.
Parágrafo único. Será calculado em 33% (Trinta e três por cento) o valor 
correspondente aos vencimentos e outras vantagens previstas neste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes, correrá por conta da anulação de dotações no 
orçamento corrente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 16 de setembro de 1977
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS 
Prefeito

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