| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1977 |
| Date | 1977-09-16 |
| Ementa | Fixa vencimentos de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 104 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 106, de 16 de setembro de 1977 Fixa vencimentos de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica fixado para Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) os vencimentos do tesoureiro desta Prefeitura, e para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) os vencimentos da Secretária da Câmara Municipal. Art. 2º. As vantagens previstas no artigo anterior darão direito a aumento salarial desde que seja majorados os vencimentos dos demais funcionários. Art. 3º. Será concedida também gratificações e vantagens ao tesoureiro. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de setembro de 1977 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito