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norma nº 106/1977

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 106 / 1977
Date 1977-09-16
EmentaFixa vencimentos de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 106, de 16 de setembro de 1977
Fixa vencimentos de servidores da Câmara Municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado para Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) os vencimentos do 
tesoureiro desta Prefeitura, e para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) os 
vencimentos da Secretária da Câmara Municipal. 
Art. 2º. As vantagens previstas no artigo anterior darão direito a aumento salarial 
desde que seja majorados os vencimentos dos demais funcionários.
Art. 3º. Será concedida também gratificações e vantagens ao tesoureiro.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 16 de setembro de 1977
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS 
Prefeito

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