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norma nº 110/1978

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 110 / 1978
Date 1978-05-18
EmentaRevalida ato praticado pelo Poder Executivo no Exercício de 1972 e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 110, de 18 de maio de 1978
Revalida ato praticado pelo Poder Executivo no Exercício de 
1972 e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado as despesas realizadas no valor de Cr$ 11.000,00 (onze 
mil cruzeiros) na construção da Unidade Sanitária desta Cidade e Cr$ 2.500,00 
(Dois mil e quinhentos cruzeiros) crédito êste aberto no setor de Limpesa 
Pública, e gasto o valor de Cr$ 1.430,00 por conta desta verba, durante o exercício 
financeiro de 1972. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 18 de maio de 1978
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS 
 Prefeito

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