| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1978 |
| Date | 1978-05-18 |
| Ementa | Revalida ato praticado pelo Poder Executivo no Exercício de 1972 e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 110, de 18 de maio de 1978 Revalida ato praticado pelo Poder Executivo no Exercício de 1972 e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado as despesas realizadas no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) na construção da Unidade Sanitária desta Cidade e Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) crédito êste aberto no setor de Limpesa Pública, e gasto o valor de Cr$ 1.430,00 por conta desta verba, durante o exercício financeiro de 1972. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 18 de maio de 1978 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito