| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1978 |
| Date | 1978-05-26 |
| Ementa | Eleva vencimentos dos Servidores do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 112 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 114, de 26 de maio de 1978 Eleva vencimentos dos Servidores do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado em 38% (trinta e oito por cento) os vencimentos dos servidores municipais, estatutários e regidos pela Consolação das Leis do Trabalho, ativo e inativo que pertence aos quadros funcionais da Prefeitura. Parágrafo único. É ainda beneficiado com a majoração constante nêste artigo os pensionistas desta Prefeitura, com o mesmo percentual. Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da majoração salarial correrá por conta de dotações próprias do orçamento corrente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 26 de maio de 1978 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito