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norma nº 114/1978

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 114 / 1978
Date 1978-05-26
EmentaEleva vencimentos dos Servidores do Município, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 114, de 26 de maio de 1978
Eleva vencimentos dos Servidores do Município, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado em 38% (trinta e oito por cento) os vencimentos dos 
servidores municipais, estatutários e regidos pela Consolação das Leis do 
Trabalho, ativo e inativo que pertence aos quadros funcionais da Prefeitura.
Parágrafo único. É ainda beneficiado com a majoração constante nêste artigo 
os pensionistas desta Prefeitura, com o mesmo percentual. 
Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da majoração 
salarial correrá por conta de dotações próprias do orçamento corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 26 de maio de 1978
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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