| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1979 |
| Date | 1979-02-28 |
| Ementa | Eleva os vencimentos dos servidores do município, e dá outras providências. |
| native_id | 116 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 118, de 28 de fevereiro de 1979 Eleva os vencimentos dos servidores do município, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica majorados os vencimentos dos servidores do Município, ativo e inativos e pensionistas e um percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos atual. Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo os servidores beneficiados, passarão a ter direito a partir de 1º de março de 1979. Art. 2º. As despesas decorrentes com a majoração dos vencimentos dos servidores do Município, correrão por conta da dotação orçamentária. Art. 3º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 28 de fevereiro de 1979 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito