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norma nº 118/1979

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 118 / 1979
Date 1979-02-28
EmentaEleva os vencimentos dos servidores do município, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 118, de 28 de fevereiro de 1979
Eleva os vencimentos dos servidores do município, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica majorados os vencimentos dos servidores do Município, ativo e 
inativos e pensionistas e um percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os 
seus vencimentos atual.
Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo os servidores 
beneficiados, passarão a ter direito a partir de 1º de março de 1979.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a majoração dos vencimentos dos 
servidores do Município, correrão por conta da dotação orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 São José do Sabugi (PB), em 28 de fevereiro de 1979
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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