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norma nº 119/1979

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 119 / 1979
Date 1979-04-06
EmentaTransfere a feira desta cidade para o dia de sábado, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 119, de 06 de abril de 1979
Transfere a feira desta cidade para o dia de sábado, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Transferido do dia de Domingo para o dia de Sábado a feira semanal 
que realiza-se nesta cidade.
Art. 2º. É ainda autorizado ao Sr. Prefeito Municipal determinar o prazo que esta 
medida entrará em vigor dando ciências ao povo e comerciantes a data da 
transferência.
Art. 3º. As casas comerciais deverão cerrar suas portas aos domingos a partir das 
9:00 horas da manhã.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 São José do Sabugi (PB), em 06 de abril de 1979
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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