| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1979 |
| Date | 1979-04-06 |
| Ementa | Transfere a feira desta cidade para o dia de sábado, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 119, de 06 de abril de 1979 Transfere a feira desta cidade para o dia de sábado, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica Transferido do dia de Domingo para o dia de Sábado a feira semanal que realiza-se nesta cidade. Art. 2º. É ainda autorizado ao Sr. Prefeito Municipal determinar o prazo que esta medida entrará em vigor dando ciências ao povo e comerciantes a data da transferência. Art. 3º. As casas comerciais deverão cerrar suas portas aos domingos a partir das 9:00 horas da manhã. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 06 de abril de 1979 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito