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norma nº 8/1963

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-04-08
EmentaConcede aumento nos vencimentos de vereadores e funcionalismo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 008, de 08 de abril de 1963
Concede aumento nos vencimentos de vereadores e 
funcionalismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aumentado de 50% os subsídios dos vereadores, a partir do dia 1º de 
Abril do corrente.
Art. 2º. Ficam também considerados a gozarem do mesmo aumento de 50% os 
servidores em geral da municipalidade incluindo as pessoas do Prefeito e Vice 
Prefeito.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 8 de abril de 1963.
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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