| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1963 |
| Date | 1963-04-08 |
| Ementa | Concede aumento nos vencimentos de vereadores e funcionalismo. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 008, de 08 de abril de 1963 Concede aumento nos vencimentos de vereadores e funcionalismo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aumentado de 50% os subsídios dos vereadores, a partir do dia 1º de Abril do corrente. Art. 2º. Ficam também considerados a gozarem do mesmo aumento de 50% os servidores em geral da municipalidade incluindo as pessoas do Prefeito e Vice Prefeito. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 8 de abril de 1963. MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Prefeito