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norma nº 122/1979

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 122 / 1979
Date 1979-05-19
EmentaAutoriza a adquirir um veículo para os serviços de saúde, e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 122, de 19 de maio de 1979
Autoriza a adquirir um veículo para os serviços de saúde, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal de São José do Sabugi, Estado da 
Paraíba, a adquirir uma a Pick-Up, marca Chevrolet a óleo, modelo 1979 OK, 
destinada aos serviços de saúde deste Município.
Art. 2º. Fica ainda autorizado a abrir ao Orçamento Corrente, um credito especial 
no valor de Cr$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil cruzeiros) destinados a 
aquisição do veículo de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Para cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei, correrão por 
conta da anulação de dotações orçamentárias, nos termos dos incisos III 
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 São José do Sabugi (PB), em 19 de maio de 1979
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito 

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