| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1980 |
| Date | 1980-01-25 |
| Ementa | Altera os artigos 10 e 11 da Lei nº 108/77, sobre o serviço municipal de educação. |
| native_id | 124 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 126, de 25 de janeiro de 1980 Altera os artigos 10 e 11 da Lei nº 108/77, para criar o serviço municipal de educação. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os artigos 10 e 11 da Lei nº 108/77 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 – Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, PB. O Serviço Municipal de Educação diretamente subordinado ao Executivo Municipal com a finalidade de promover a melhoria e expansão do ensino a nível municipal. Art. 11 – A estrutura básica do Serviço Municipal de Educação será definida em Regimento próprio aprovado pela Prefeitura Municipal, compreendendo. I – Setor de apoio administrativo II – Setor de Supervisão III – Setor de Assistência ao Educando. Art. 2º - Ficam revalidados os demais artigos da Lei nº 108/77. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 25 de janeiro de 1980. PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito