br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 126/1980

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 126 / 1980
Date 1980-01-25
EmentaAltera os artigos 10 e 11 da Lei nº 108/77, sobre o serviço municipal de educação.
native_id124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 126, de 25 de janeiro de 1980
Altera os artigos 10 e 11 da Lei nº 108/77, para criar o serviço 
municipal de educação.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os artigos 10 e 11 da Lei nº 108/77 que dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, passarão a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 10 – Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
São José do Sabugi, PB. O Serviço Municipal de Educação diretamente 
subordinado ao Executivo Municipal com a finalidade de promover a 
melhoria e expansão do ensino a nível municipal.
Art. 11 – A estrutura básica do Serviço Municipal de Educação será definida 
em Regimento próprio aprovado pela Prefeitura Municipal, compreendendo.
I – Setor de apoio administrativo
II – Setor de Supervisão
III – Setor de Assistência ao Educando.
Art. 2º - Ficam revalidados os demais artigos da Lei nº 108/77.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 25 de janeiro de 1980.
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

open original →